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Gabarito: C
Fundamentação: 1.240-A
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Revisão...
Usucapião familiar ou por abandono de lar. (requisitos/características)
- - A competência é da vara cível
- - 2 anos
- - Imóvel urbano de até 250m²
- - Ocorrer abandono de lar
- - Utilizar para moradia da família
- - Somente uma vez
Vejamos como o assunto foi cobrado em provas anteriores.
- FGV/OAB/XXVIII/2019: Aline manteve união estável com Marcos durante 5 (cinco) anos, época em que adquiriram o apartamento de 80 m² onde residiam, único bem imóvel no patrimônio de ambos. Influenciado por tormentosas discussões, Marcos abandonou o apartamento e a cidade, permanecendo Aline sozinha no imóvel, sustentando todas as despesas deste. Após 3 (três) anos sem notícias de seu paradeiro, Marcos retornou à cidade e exigiu sua meação no imóvel.
Sobre o caso concreto, assinale a afirmativa correta.
c) Aline adquiriu o domínio integral, por meio de usucapião, já que Marcos abandonou o imóvel durante 2 (dois) anos. (correto)
- MPE-MS/2018/Promotor de Justiça: Entre cônjuges, na constância da sociedade conjugal, não correrão os prazos de usucapião. Exceção a essa regra é a modalidade de usucapião urbano, para os casos de abandono do lar. (correto)
Bons estudos!
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
- Doutrina (pontos específicos)
- Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
- Legislação comentada
- Jurisprudência
- Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados
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A) Apesar de ser possuidora de boa-fé, Simone pode se considerar proprietária da totalidade do imóvel, tendo em vista a efetivação da usucapião extraordinária. Errada. Usucapião extraordinária é de 15 anos ou 10 anos quando estabelecido moradia habitual ou obras e serviços de caráter produtivo, nesse caso, mediante posse mansa, pacífica e ininterrupta.
B) Uma vez que a permanência de Simone no imóvel é decorrente de um negócio jurídico realizado entre ela e Joel, é correto indicar um desdobramento da posse no caso narrado. Errada. Desdobramento da posse é decorrente de uma efetiva relação jurídica negocial, o proprietário continua como possuidor, só que indireto.
C) Como Joel deixou o imóvel há mais de dois anos, Simone pode alegar usucapião da fração do imóvel originalmente pertencente ao ex-cônjuge. Correta. Artigo 1.240-A, CC.
D) A hipótese de usucapião é impossível, diante do condomínio sobre o imóvel entre Joel e Simone, eis que ambos são proprietários. Errada. Condomínio se da sobre imóveis que não podem ou não foram divididos, aqui temos a divisão pelo regime de comunhão total de bens.
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GABARITO C
Solução prevista no art. 1.240-A d cc
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A) A questão é sobre usucapião, forma de aquisição originária da propriedade.
A usucapião extraordinária é aquela que independe de justo título e boa-fé, exigindo, apenas, a posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini por 15 anos, prevista no caput do art. 1.238 do CC: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis". Incorreta;
B) De fato, Simone e Joel realizaram um negócio jurídico solene, a que se denomina de casamento; contudo, a permanência no imóvel se deve ao fato de Simone ser considerada coproprietária do imóvel, em comunhão com Joel. É considerada meeira, em razão do regime da comunhão total de bens. Incorreta;
C) A Lei nº 12.424/2011 acrescentou o art. 1.240-A do CC, instituindo uma nova modalidade de usucapião: a usucapião especial urbana por abandono de lar: “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". Trata-se do menor prazo previsto para usucapião. Simone preenche todos os requisitos dela. Correta;
D) Ambos são coproprietários, sendo possível a usucapião, uma vez que os requisitos exigidos pelo art. 1.240-A foram preenchidos. Incorreta;
Gabarito do Professor: LETRA C.
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fração do imóvel ou domínio integral?? fiquei confusa
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Para você que ficou entre A e C, olha só:
- usucapião EXTRAODINÁRIA é um instituto jurídico nele mesmo, ou seja, não leve o nome "extraordinária" no sentido literal da palavra. Ela ocorre no prazo de 15 ou 10 anos, a depender do justo título.
- por outro lado, o usucapião ESPECIAL URBANO POR ABANDONO é outro instituto, previsto do Art. 1.240-A, do CC. Ele é diferentão dos demais, até no prazo, que é de 2 anos.
Tmj
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Para você que ficou entre A e C, olha só:
- usucapião EXTRAODINÁRIA é um instituto jurídico nele mesmo, ou seja, não leve o nome "extraordinária" no sentido literal da palavra. Ela ocorre no prazo de 15 ou 10 anos, a depender do justo título.
- por outro lado, o usucapião ESPECIAL URBANO POR ABANDONO é outro instituto, previsto do Art. 1.240-A, do CC. Ele é diferentão dos demais, até no prazo, que é de 2 anos.
Tmj
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Gabarito C
Artigo 1.240-A, CC
Usucapião EXTRAORDINÁRIA é um instituto jurídico nele mesmo, ou seja, não leve o nome "extraordinária" no sentido literal da palavra. Ela ocorre no prazo de 15 ou 10 anos, a depender do justo título.
Por outro lado, o usucapião ESPECIAL URBANO POR ABANDONO é outro instituto, previsto do Art. 1.240-A, do CC. Ele é diferentão dos demais, até no prazo, que é de 2 anos.
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Joel abandonou o lar em que convivia com sua ex-cônjuge Simone, Simone continuou vivendo no mesmo imóvel após mais de 2 anos que Joel saiu, visto que o imóvel se encontra em área urbana e tem 150 m2 (ou seja, não ultrapassa 250m2) e Simone também não é proprietária de nenhum outro imóvel rural ou urbano, conforme o Art. 1240-A - CC Simone adquiriu para si o imóvel por ''Usucapião por abandono do lar''
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Sempre os mesmos artigos. Olhem a IMPORTÂNCIA de ler Lei Seca para não perder tempo e tornar o estudo eficiente:
CC, Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos, ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m2, cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
- FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e17df68a-d4
- MPE-SP - 2019 - MPE-SP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/3d40a4a9-ae
- FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXVIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/13671913-49
- FUNDEP - 2017 - MPE-MG - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/b3b53503-1a
- MPE-SC - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/9873863d-21
- DPOL-BA/2013: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/63611c68-b9
- FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado VIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/0f4af776-9b
Fonte: Vade Mecum de Direito Civil para Ninjas - 1ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir do dia 25 de agosto na Amazon).
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Vejamos o que diz o artigo 1240-A do Código Civil: Aquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m², cuja propriedade divida com ex cônjuge ou ex companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-a o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel Urbano ou rural.
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Gabarito: C
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA POR ABANDONO DO LAR
ART. 1240-A, CC
- É na vara cível e não na de família.
- Posse ad usucapionem por 2 anos
- Posse direta. Enunciado 502 – não necessariamente é a posse direita
do art. 1197. Para dar compatibilidade ao fato do artigo permitir a
moradia da família.
- Imóvel urbano até 250m².
- Imóvel em copropriedade ou em condomínio com o cônjuge ou companheiro. Obs. qualquer forma de
família. Enunciado 500 da JDC.
- Abandono do lar. Obs.: basta ser separação de fato.
- Utilizar para moradia ou de sua família (crítica – exige posse direita e fala que pode ser família)
- Não pode ser proprietário de imóvel urbano ou rural
- Somente uma vez
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Caracas. O chifre meu bateu no batente. Caí, levantei, e percebi que: o cara perdeu a casa, e ainda teve que ver outro cabra morar na casa que era dele, com a mulher que deixou de ser dele. KKKK É muito sofrimento para um pobre só.
Mas é isso, o cara desaparece, abandona a esposa, talvez até os filhos, tudo por causa de outros couro de rato, ou pela verdinha, ou noitada, o a tal da KATIA. É coisa de mais para se perder. Achando que a velhinha dele seria Amélia dos pagodes antigos. Qual é nada. Arrumou outro cabeludo, voltou a se arrumar e a se amar, e agora passeia de gatona no opalão do cabeludo. E ainda tem a lei dando usucapião da parte que era do ex. dela. KKKK
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Gabarito: C
Art. 1.240-A, CC: Aquele que exercer, por 2 (dois) anos, ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m2, cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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A lei diz que o usucapião dará DOMINIO INTEGRAL ao usucapiente, mas, a alternativa "correta" diz que o usucapião se dará em domínio de FRAÇÃO do imóvel à usucapiente. Como ela pode estar correta contrariando a própria lei?
Questão sem gabarito e passível de recurso.
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O artigo em tela da resposta diz: usucapir integralmente. Na alternativa de resposta diz usucapir de forma fracionada. Não entendi como essa alternativa está correta.
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e se ultrapassar 250m2?
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Usucapião:
Comum - 5 anos - 250 m²
Familiar - 2 anos - 250 m²
Rural - 5 anos - 50 m²
Especial Coletivo - 5 anos - 250 m²
Ordinário - 10 anos (justo titulo e boa-fé) - sem área (art. 1242 CC - não expressa área)
Extraordinário - 15 anos, salvo 10 anos se fizer manutenção, obras, etc. (posse mansa e pacifica) - sem área (art. 1238 CC - não expressa área)
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