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ID
5275633
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joel e Simone se casaram em regime de comunhão total de bens em 2010. Em 2015, depois de vários períodos conturbados, Joel abandonou a primeira e única residência de 150 m2, em área urbana, que o casal havia adquirido mediante pagamento à vista, com recursos próprios de ambos, e não dá qualquer notícia sobre seu paradeiro ou intenções futuras.

Em 2018, após Simone ter iniciado um relacionamento com Roberto, Joel reaparece subitamente, notificando sua ex-mulher, que não é proprietária nem possuidora de outro imóvel, de que deseja retomar sua parte no bem, eis que não admitiria que ela passasse a morar com Roberto no apartamento que ele e ela haviam comprado juntos.

Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Fundamentação: 1.240-A

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    Revisão...

    Usucapião familiar ou por abandono de lar. (requisitos/características)

    • - A competência é da vara cível
    • - 2 anos
    • - Imóvel urbano de até 250m²
    • - Ocorrer abandono de lar
    • - Utilizar para moradia da família
    • - Somente uma vez

    Vejamos como o assunto foi cobrado em provas anteriores.

    • FGV/OAB/XXVIII/2019: Aline manteve união estável com Marcos durante 5 (cinco) anos, época em que adquiriram o apartamento de 80 m² onde residiam, único bem imóvel no patrimônio de ambos. Influenciado por tormentosas discussões, Marcos abandonou o apartamento e a cidade, permanecendo Aline sozinha no imóvel, sustentando todas as despesas deste. Após 3 (três) anos sem notícias de seu paradeiro, Marcos retornou à cidade e exigiu sua meação no imóvel.

    Sobre o caso concreto, assinale a afirmativa correta. 

    c) Aline adquiriu o domínio integral, por meio de usucapião, já que Marcos abandonou o imóvel durante 2 (dois) anos. (correto)

    • MPE-MS/2018/Promotor de Justiça: Entre cônjuges, na constância da sociedade conjugal, não correrão os prazos de usucapião. Exceção a essa regra é a modalidade de usucapião urbano, para os casos de abandono do lar. (correto)

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • A) Apesar de ser possuidora de boa-fé, Simone pode se considerar proprietária da totalidade do imóvel, tendo em vista a efetivação da usucapião extraordinária. Errada. Usucapião extraordinária é de 15 anos ou 10 anos quando estabelecido moradia habitual ou obras e serviços de caráter produtivo, nesse caso, mediante posse mansa, pacífica e ininterrupta.

     

    B) Uma vez que a permanência de Simone no imóvel é decorrente de um negócio jurídico realizado entre ela e Joel, é correto indicar um desdobramento da posse no caso narrado. Errada. Desdobramento da posse é decorrente de uma efetiva relação jurídica negocial, o proprietário continua como possuidor, só que indireto.

     

    C) Como Joel deixou o imóvel há mais de dois anos, Simone pode alegar usucapião da fração do imóvel originalmente pertencente ao ex-cônjuge. Correta. Artigo 1.240-A, CC.

     

    D) A hipótese de usucapião é impossível, diante do condomínio sobre o imóvel entre Joel e Simone, eis que ambos são proprietários. Errada. Condomínio se da sobre imóveis que não podem ou não foram divididos, aqui temos a divisão pelo regime de comunhão total de bens.

  • GABARITO C

    Solução prevista no art. 1.240-A d cc

  • A) A questão é sobre usucapião, forma de aquisição originária da propriedade.

    A usucapião extraordinária é aquela que
    independe de justo título e boa-fé, exigindo, apenas, a posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini por 15 anos, prevista no caput do art. 1.238 do CC: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis". Incorreta;

     
    B) De fato, Simone e Joel realizaram um negócio jurídico solene, a que se denomina de casamento; contudo, a permanência no imóvel se deve ao fato de Simone ser considerada coproprietária do imóvel, em comunhão com Joel. É considerada meeira, em razão do regime da comunhão total de bens. Incorreta;


    C)   A Lei nº
    12.424/2011 acrescentou o art. 1.240-A do CC, instituindo uma nova modalidade de usucapião: a usucapião especial urbana por abandono de lar: “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". Trata-se do menor prazo previsto para usucapião. Simone preenche todos os requisitos dela. Correta;


    D) Ambos são coproprietários, sendo possível a usucapião, uma vez que os requisitos exigidos pelo art. 1.240-A foram preenchidos. Incorreta;

    Gabarito do Professor: LETRA C.

  • fração do imóvel ou domínio integral?? fiquei confusa

  • Para você que ficou entre A e C, olha só:

    1. usucapião EXTRAODINÁRIA é um instituto jurídico nele mesmo, ou seja, não leve o nome "extraordinária" no sentido literal da palavra. Ela ocorre no prazo de 15 ou 10 anos, a depender do justo título.
    2. por outro lado, o usucapião ESPECIAL URBANO POR ABANDONO é outro instituto, previsto do Art. 1.240-A, do CC. Ele é diferentão dos demais, até no prazo, que é de 2 anos.

    Tmj

  • Para você que ficou entre A e C, olha só:

    1. usucapião EXTRAODINÁRIA é um instituto jurídico nele mesmo, ou seja, não leve o nome "extraordinária" no sentido literal da palavra. Ela ocorre no prazo de 15 ou 10 anos, a depender do justo título.
    2. por outro lado, o usucapião ESPECIAL URBANO POR ABANDONO é outro instituto, previsto do Art. 1.240-A, do CC. Ele é diferentão dos demais, até no prazo, que é de 2 anos.

    Tmj

  • Gabarito C

    Artigo 1.240-A, CC

    Usucapião EXTRAORDINÁRIA é um instituto jurídico nele mesmo, ou seja, não leve o nome "extraordinária" no sentido literal da palavra. Ela ocorre no prazo de 15 ou 10 anos, a depender do justo título.

    Por outro lado, o usucapião ESPECIAL URBANO POR ABANDONO é outro instituto, previsto do Art. 1.240-A, do CC. Ele é diferentão dos demais, até no prazo, que é de 2 anos.

  • Joel abandonou o lar em que convivia com sua ex-cônjuge Simone, Simone continuou vivendo no mesmo imóvel após mais de 2 anos que Joel saiu, visto que o imóvel se encontra em área urbana e tem 150 m2 (ou seja, não ultrapassa 250m2) e Simone também não é proprietária de nenhum outro imóvel rural ou urbano, conforme o Art. 1240-A - CC Simone adquiriu para si o imóvel por ''Usucapião por abandono do lar''

  • Sempre os mesmos artigos. Olhem a IMPORTÂNCIA de ler Lei Seca para não perder tempo e tornar o estudo eficiente: 

    CC, Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos, ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m2, cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e17df68a-d4 

    • MPE-SP - 2019 - MPE-SP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/3d40a4a9-ae 

    • FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXVIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/13671913-49 

    • FUNDEP - 2017 - MPE-MG - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/b3b53503-1a 

    • MPE-SC - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/9873863d-21 

    • DPOL-BA/2013: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/63611c68-b9 

    • FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado VIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/0f4af776-9b 

    Fonte: Vade Mecum de Direito Civil para Ninjas - 1ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir do dia 25 de agosto na Amazon).

  • Vejamos o que diz o artigo 1240-A do Código Civil: Aquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m², cuja propriedade divida com ex cônjuge ou ex companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-a o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel Urbano ou rural.
  • Gabarito: C

    USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA POR ABANDONO DO LAR

    ART. 1240-A, CC

    - É na vara cível e não na de família.

    - Posse ad usucapionem por 2 anos

    - Posse direta. Enunciado 502 – não necessariamente é a posse direita

    do art. 1197. Para dar compatibilidade ao fato do artigo permitir a

    moradia da família.

    - Imóvel urbano até 250m².

    - Imóvel em copropriedade ou em condomínio com o cônjuge ou companheiro. Obs. qualquer forma de

    família. Enunciado 500 da JDC.

    - Abandono do lar. Obs.: basta ser separação de fato.

    - Utilizar para moradia ou de sua família (crítica – exige posse direita e fala que pode ser família)

    - Não pode ser proprietário de imóvel urbano ou rural

    - Somente uma vez

  • Caracas. O chifre meu bateu no batente. Caí, levantei, e percebi que: o cara perdeu a casa, e ainda teve que ver outro cabra morar na casa que era dele, com a mulher que deixou de ser dele. KKKK É muito sofrimento para um pobre só.

    Mas é isso, o cara desaparece, abandona a esposa, talvez até os filhos, tudo por causa de outros couro de rato, ou pela verdinha, ou noitada, o a tal da KATIA. É coisa de mais para se perder. Achando que a velhinha dele seria Amélia dos pagodes antigos. Qual é nada. Arrumou outro cabeludo, voltou a se arrumar e a se amar, e agora passeia de gatona no opalão do cabeludo. E ainda tem a lei dando usucapião da parte que era do ex. dela. KKKK

  • Gabarito: C

    Art. 1.240-A, CC: Aquele que exercer, por 2 (dois) anos, ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m2, cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • A lei diz que o usucapião dará DOMINIO INTEGRAL ao usucapiente, mas, a alternativa "correta" diz que o usucapião se dará em domínio de FRAÇÃO do imóvel à usucapiente. Como ela pode estar correta contrariando a própria lei?

    Questão sem gabarito e passível de recurso.

  • O artigo em tela da resposta diz: usucapir integralmente. Na alternativa de resposta diz usucapir de forma fracionada. Não entendi como essa alternativa está correta.
  • e se ultrapassar 250m2?

  • Usucapião:

    Comum - 5 anos - 250 m²

    Familiar - 2 anos - 250 m²

    Rural - 5 anos - 50 m²

    Especial Coletivo - 5 anos - 250 m²

    Ordinário - 10 anos (justo titulo e boa-fé) - sem área (art. 1242 CC - não expressa área)

    Extraordinário - 15 anos, salvo 10 anos se fizer manutenção, obras, etc. (posse mansa e pacifica) - sem área (art. 1238 CC - não expressa área)

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