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Gabarito (C)
Essa eu tirei de letra
a lei da Multipropriedade resguarda ao multiproprietário a possibilidade de vender, ceder ou locar sua fração de tempo de forma livre, devendo apenas informar tal fato ao administrador do condomínio em multipropriedade para que ele atualize os dados cadastrais para cobrança das contribuições condominiais e outros efeitos relacionados à gestão comum do condomínio multiproprietário. Saudades das proveitosas aulas de Direito Civil com o grande prof. Daniel Milanez (FACSAL)
https://www.migalhas.com.br/depeso/341109/aspectos-gerais-da-lei-da-multipropriedade.
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GABARITO C
Pois é de direito do multiproprietário a possibilidade de vender, ceder ou locar sua fração , por estar previsto tal direito no art. 1.358, l, e ll do DC.
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A) A questão é sobre multipropriedade, também conhecida como “time-sharing".
O instituto vem conceituado no art. 1.358-C: “Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada".
Nos incisos do art. 1.358-I, o legislador preocupou-se em arrolar os direitos do multiproprietário. Entre eles, vem previsto, no inciso II, o direito de cessão. Vejamos:
“São direitos do multiproprietário, além daqueles previstos no instrumento de instituição e na convenção de condomínio em multipropriedade: ceder a fração de tempo em locação ou comodato". Portanto, o ato é ilegal. Incorreta;
B) Condomínio necessário, também denominado de condomínio legal, nasce dos direitos de vizinhança, tais como meações de paredes, cercas, muros e valas (art. 1.327 do CC/2002). Tem previsão nos arts. 1.327 a 1.330 do CC.
Decorre da imposição legal, tratando-se de uma consequência inevitável do estado de indivisão da coisa Exemplo: duas fazendas limítrofes, havendo entre elas um mataburro (vala colocada para impedir a passagem de animais).
Em relação ao mata-burro há um condomínio necessário entre os proprietários das fazendas (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 4. p. 477 e 506).
A multipropriedade não é hipótese de condomínio necessário, mas sim de condomínio voluntário/convencional, que decorre vontade dos condôminos, em que duas ou mais pessoas adquirem o mesmo bem. Incorreta;
C) Em harmonia com o art. 1.358-I, inciso II do CC. Correta;
D) Conforme outrora explicado, o legislador prevê, expressamente, a possibilidade da multipropriedade ser cedida em comodato. Incorreta.
Gabarito do Professor: LETRA C.
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Gabarito letra C
C) O ato é ilegal, pois a possibilidade de cessão da fração de tempo do multiproprietário em comodato é expressamente prevista no Código Civil;
Isso porque o art. 1.358-I, inc. II, CC, dispõe expressamente:
Art. 1.358-I. São direitos do multiproprietário, além daqueles previstos no instrumento de instituição e na convenção de condomínio em multipropriedade:
(...)
II - ceder a fração de tempo em locação ou comodato;
Com efeito, quando os proprietários emprestam gratuitamente a respectiva fração de tempo do imóvel estão em verdade realizando um contrato de comodato (verbalmente, caso não seja por escrito). O art. 579, do CC:
Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
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Gabarito C
Art. 1.358-I. São direitos do multiproprietário, além daqueles previstos no instrumento de instituição e na convenção de condomínio em multipropriedade:
(...)
II - ceder a fração de tempo em locação ou comodato;
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Alda poderá adentrar no hotel-fazenda, visto que o Art. 1358-I, inciso II - CC admite a possibilidade de ceder a fração de tempo em comodato
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GABARITO LETRA "C"
A) O ato é legal, pois o regime de multipropriedade,
ao contrário do condominial, é personalíssimo.
ERRADA. O multiproprietário pode ceder
a fração de tempo em locação ou comodato. (Inciso II, art. 1.358-I, do CC).
B) O ato é ilegal, pois, como hipótese de condomínio
necessário, a multipropriedade admite o uso das unidades por terceiros.
ERRADA. A multipropriedade é exercida
com exclusividade, ou seja, não pode ser utilizados por terceiros, salvo nas
hipóteses elencadas acima, art. 1.358, CC.
C) O ato é ilegal, pois a possibilidade de cessão da
fração de tempo do multiproprietário em comodato é expressamente prevista no
Código Civil.
CERTA. Devendo ser
informado ao administrador para cobranças de contribuições condominiais (Inciso
II e III, art. 1.358-I, do CC).
D) O ato é legal, pois o multiproprietário tem apenas
o direito de doar ou vender a sua fração de tempo, mas nunca cedê-la em
comodato.
ERRADA. É o oposto. O multiproprietário
pode ceder a fração de tempo em locação ou comodato, conforme Inciso II, art.
1.358-I, do CC.
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Há algo errado neste Art 1358-1, mencionado, não confere a redação com o Vade Mecum.
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porque nao poderia ser a letra B?
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