-
GABARITO: letra A
Aplicação direta do art. 727 do CC/02:
“Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor”.
Detalhe para o fato de o contrato ter sido firmado com prazo indeterminado.
-
A) A questão é sobre contrato de corretagem, conceituado como “o negócio jurídico por meio do qual uma pessoa, não vinculada a outra em decorrência do mandato, de prestação de serviço ou por qualquer outra relação de dependência, se obriga a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas" (FILHO, Rodolfo Pamplona; GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie . 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4. p. 441).
A matéria é tratada no art. 722 e seguintes do CC.
Mandato e corretagem não se confundem. Enquanto naquele o mandatário realiza os atos em nome do mandante, nesse, o corretor tem, apenas, a função de aproximar as partes, sem poder decisório algum.
De acordo com o art. 727 do CC, “se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor". Portanto, a assertiva está correta. Correta;
B) Vimos que o legislador assegura a remuneração, no art. 727 do CC. Incorreta;
C) O corretor tem direito a remuneração, uma vez que foi responsável pela aproximação das partes. No mais, a sua ausência não decorreu do descumprimento do dever de diligência e prudência, mas sim da sua dispensa. Incorreta;
D) Tem direito remuneração integral e o pagamento tem como fundamento a contribuição do corretor para o resultado útil alcançado. Incorreta;
Gabarito do Professor: LETRA A .
-
AQUI DIZ UMA COISA:
A
A dispensa do corretor não ilide o dever de pagar a remuneração que lhe era devida, pois o negócio se realizou posteriormente, como fruto de sua mediação.
AQUI DIZ OUTRA:
Aplicação direta do art. 727 do CC/02:
“Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor”.
FOI ISSO MESMO QUE ENTENDI, ME CORRIJAM POR FAVOR.
-
Questão que leva à duvida quando se fala em "não ter prazo determinado" e na questão fala em "prazo indeterminado", ou seja, entende-se que não há prazo determinado. Acredito que essa seja uma das 5 questões anuladas.
-
Gabarito A
art. 727 do CC/02:
“Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor”.
-
Como o resultado do negócio realizado posteriormente foi através da mediação do corretor Hugo, com base no Art. 727 - CC, ao corretor Hugo deverá ser pago remuneração
-
Sempre os mesmos artigos:
CC, Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.
- FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e183c228-d4
- FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIII: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/9f894fa5-70
- FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado XIV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/781f3b4d-30
Fonte: Vade Mecum de Direito Civil para Ninjas - 1ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir de 25 de agosto).
-
A) CORRETA: nos termos do art. 727 do CC, o corretor terá direito à comissão se a venda se realizar após a sua dispensa se o negócio foi fruto da sua mediação, desde que o contrato não tenha prazo determinado. Sendo assim, considerando que a venda se realizou por conta de seus esforços e seu contrato era por prazo indeterminado, Hugo terá direito a comissão.
B) INCORRETA: ao contrário do que informa a alternativa, Hugo tem sim direito a remuneração haja vista a compra e venda ter sido fruto de sua mediação.
C) INCORRETA: nos termos do art. 723 do CC, o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Considerando que o negócio jurídico se firmou quando o contrato de corretagem foi desfeito, não há o que se falar em descumprimento do dever de diligência.
D) INCORRETA: não há dispositivo legal que fale acerca da remuneração parcial, SALVO quando há mais de um corretor trabalhando para a compra e venda. Nesse caso, nos termos do art. 728 do CC, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.
-
Concordo com você Sandra M. Peixoto de Camargos
-
Maldade com o Corretor
Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor
Direito da Vida!
-
Maldade com o Corretor
Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor
Direito da Vida!
-
O corretor apresenta as partes, dispõe do tempo dele, as partes tratam entre elas e fica por isso? Não né bebê?
-
GABARITO A
Art. 727. CC Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor
-
Corretores são doutores de artes visuais..
-
Não entendi porque a letra D está errada?
-
Gab: A
Outra questão da FGV sobre corretagem:
Cláusula de exclusividade: No contrato de corretagem celebrado entre A e B ficou estabelecida por escrito a exclusividade do corretor B perante o cliente A. Durante o prazo de vigência do contrato, A obteve a realização do negócio diretamente com Domingos, sem a mediação do corretor. Com base nessas informações, é correto afirmar que: ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito de ser remunerado integralmente, ainda que o negócio realizado diretamente entre o cliente e Domingos não tenha contado com sua mediação.
R: Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
-
Resposta (A) contrato por prazo indeterminado... Vale observa o significado das palavras "não ilide" = não impugna.
-
De acordo com o art. 727 do CC/02, se, em razão de não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida. O mesmo ocorrerá caso o negócio se realize após a decorrência do prazo contratual, porém por efeito dos trabalhos do corretor.
-
Como vou saber se o comprador realmente foi intermediado pelo corretor? Acho que não ficou claro na questão.
-
Nessa lembrei da escada ponteana (existência, validade e eficácia), rebus sic stantibus, pacta sunt servanda e boa-fé.
A
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y
→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
→ Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.
Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!