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Gabarito (A)
Art.937 Código Civil. O dono de edifício ou construção responde pelo danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
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A questão é de Obrigação de indenizar,
Art. 937 O dono de edifício ou construção responde pelos danos causados que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
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A) A questão é sobre responsabilidade civil pela ruína do edifício.
A matéria é tratada no art. 937 do CC. Vejamos:
“O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta".
Trata-se de responsabilidade objetiva, que independe de culpa e, nesse sentido, temos o Enunciado 556 do Conselho de Justiça Federal: “A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína, tratada pelo art. 937 do CC, é objetiva". Na jurisprudência, temos inúmeros julgados no mesmo sentido.
Isso acaba por facilitar a ação de reparação para a vítima, já que só precisará provar o dano e a relação de causalidade. Correta;
B) Carlos deve pleitear da sociedade XYZ, pois o dever de indenizar, nesses casos, tem caráter propter rem. Isso significa que é indiferente saber se a culpa decorreu do construtor, do antigo proprietário ou mesmo do locatário (TARTUCE, Flavio. Manual de Responsabilidade Civil: Volume único. São Paulo: Método 2018. p. 421). Incorreta;
C) A sociedade XYZ não pode se eximir da responsabilidade alegando culpa da locatária, já que a responsabilidade civil é objetiva. Incorreta;
D) A sociedade XYZ é quem deve atuar como ré na ação de ressarcimento, podendo alegar a culpa exclusiva da vítima, para que seja afastada a sua responsabilidade civil. Incorreta;
Gabarito do Professor: LETRA A.
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Gabarito A
Art. 937 Código Civil
O dono de edifício ou construção responde pelos danos causados que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
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Veja o que diz a lei
Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
Portanto :O Código Civil em seu artigo 937 descreve a responsabilidade do dono de edifício ou construção pelos danos e prejuízos causados em razão de falta de necessária manutenção ou reparos, que poderiam ser facilmente identificados. Segundo o mencionado artigo para a configuração da responsabilidade é necessário que os reparos omitidos sejam essenciais e de fácil constatação.
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A sociedade XYZ responderá aos danos causados no carro de Carlos, de acordo com o Art. 937 do CC, pelo motivo da sociedade XYZ ser proprietária do prédio que estava em péssima condição, no qual o motivo do prejuízo se deu vindo por algo proveniente desta falta de reparo.
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e dizem que a banca mudou continua combrando a literalidade da lei seca! Quem não lê os artigo, esta ferrado!
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Art. 937 do CC: O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
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Gab. A;
Código Civil
Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelo danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
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Muito aberto para interpretação, pq como Carlos iria saber que a dona era XYZ, sendo que ABC e detentora da posse??? sem levar em consideração a teoria da aparência
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As empresas ABC e XYZ não poderiam responder solidariamente pelos danos causados a Carlos?
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Gabarito: A
Código Civil - Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelo danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
Não tem jeito, quem não estuda a lei seca perde muitas questões da OAB, principalmente em Civil.
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LEI SECA FIRME!
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E se a má conservação fosse culpa do locatário, como ficaria a situação? Ação regressiva?
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NA MINHA OPNIÃO AMBOS RESPODEM.
Tanto o proprietário quanto o inquilino respondem. Pois, a questão não fica clara de quem seria a culpa. Com base nisso o proprietário pode responder de forma objetiva ou subjetiva, assim como o inquilino.
Mas, na hora de responder vai pela eliminação.
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GABARITO LETRA A
É só usar o bom senso, além de pagar o aluguel do imóvel, tenho que fazer reparo no mesmo?
Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelo danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
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Amigo 937 CC
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Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelo danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
tutor=pelo tutelado
in custodio =pelo animal
vigilando=pelo empregado
eu por vc qnd falta respostas.
s...............v...................c
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Enunciado 556 do Conselho de Justiça Federal: “A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína, tratada pelo art. 937 do CC, é objetiva"
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No caso de Carlos pleitear indenização frente à sociedade empresária XYZ somente, pode tal sociedade entrar com ação de regresso contra seu inquilino (sociedade ABC)?
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Segundo o art. 937 do CC, o dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se ela resultar de falta de reparos, cuja necessidade seja evidente.
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mas e o locatário? tudo depende, não é assim
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O Cebraspe quis a literalidade do dispositivo mencionado , quando ela fala dessa forma ela quer que julguemos de acordo com o que está escrito , também discordo do gabarito dado como errado , todavia , não adianta ficar "batendo de frente" com a banca . :) bons estudos.
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Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
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A
Art. 937. CC O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
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ah se toda questão fosse fácil assim
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