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ID
5275699
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em determinada demanda indenizatória, houve a condenação do réu para pagar a quantia de R$ 10.000 (dez mil reais) em sentença transitada em julgada em prol do autor.

Na qualidade de patrono deste último, assinale a opção que representa a medida adequada a ser providenciada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D, com supedâneo no art. 523 do CPC: "No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver."

    Observação: o juiz pode agir de ofício no caso de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade da obrigação de fazer ou de não fazer: "Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente."

    Por fim, quando for cumprimento que envolva entrega de coisa certa, será expedido o mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse: "Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel."

  • Gabarito letra D

    art. 523 do CPC

  • Gaba: D - Cumprimento de Sentença

    CPC, art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a REQUERIMENTO do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    §1º. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [acréscimos de consectários legais].

    _____

    Não há que se falar em anulação pelo fato do item D falar em "fase executiva", pois está é gênero, e cumprimento de sentença e o processo de execução autônoma são espécies de Execução.

    EXECUÇÃO (Gênero)

    1. Título Executivo Judicial [CPC, art. 513 e seguintes]

    • Cumprimento de Sentença (Espécie): Sincretismo = ato contínuo, ou seja, aglutinação do proc. de conhecimento + cumprim. de sentença/execução nos mesmos autos de constituição do Título Executivo Judicial.
    • DEFESA: Impugnação da Sentença
    • Intimação do Devedor [REGRA]
    • Obs. Em alguns casos, o cumprimento de sentença não vai ter intimação, mas apenas citação. (ex.: Sentença arbitral)
    • Macete: JudIcIal → CumprImento → Impugnação
    • Cumprimento de sentença: vedado o parcelamento- CPC, art. 916, §7º;
    • regra é que a impugnação não tenha efeito suspensivo.
    • Contudo, admite-se que, no caso concreto [não é a regra [exceção]], o magistrado conceda efeito suspensivo à impugnação e depende de [CPC, art. 525, §6º]:
    • i.  requerimento do executado;
    • ii. oferecimento de garantia por intermédio de penhora, caução ou depósito; e
    • iii. execução capaz de gerar grave dano de difícil ou incerta reparação.

    2. Título Executivo Extrajudicial

    • Processo de Execução (Espécie): Ação autônoma, CPC, art. 914.
    • DEFESA: Embargos do Executado
    • Citação do Devedor
    • Macete: Extrajudicial → Execução → Embargos
    • Execução: Permitido o parcelamento [30% + 6x];
    • https://www.aurum.com.br/blog/embargos-a-execucao/
  • Questão passível de anulação, pois se deve peticionar para dar início à fase de cumprimento de sentença e não à fase executiva

  • Não se trata de questão de grande complexidade. Aqui basta conhecer a literalidade do CPC.

    O cumprimento de sentença definitivo se dá após o trânsito em julgado da sentença. Demanda petição da parte autora, não sendo de ofício, tampouco automático.

    Diz o art. 523 do CPC:

    “ Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

    § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há previsão legal de cumprimento de sentença de ofício.

    LETRA B- INCORRETA. O réu, segundo o art. 523 do CPC, é intimado para cumprimento de sentença voluntário no prazo de 15 dias.

    LETRA C- INCORRETA. Conforme já exposto, não há que se falar em cumprimento de sentença de ofício ou automático, demandando requerimento da parte autora.

    LETRA D- CORRETA. Representa a movimentação processual mais adequada, reproduzindo o previsto no art. 523 do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Galera, o examinador fez o que muitos operadores do Direito fazem na prática, que é tratar os processos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e EXECUÇÃO como se sinônimos fossem. É uma herança do CPC de 73, em que não era tão clara essa divisão. Mas hoje, esses dois não podem mais ser confundidos.

    Lamentável, mas com alguma malícia de prova dava pra acertar essa.

  • Para realizar o cumprimento definitivo, seguindo o Art. 523 - CC, deve-se notificar ao executado para realizar o pagamento voluntário no prazo de 15 dias.

    Não sendo realizado o pagamento dentro deste prazo de 15 dias, conforme o Art. 523, §1º - CC, será acrescido multa de 10% sobre o valor das prestações

  • Somente para complementar o comentário do Paulo Cesar (primeiro comentário)

    Comentários ao artigo 523, CPC:

    Aqui, deverá ter requerimento do exequente diferente da obrigação de fazer ou de não fazer que pode ser iniciado de ofício (pelo juiz) ou pela parte interessada (Art. 536, §1º, CPC).

    Esses comentários servem para você copiar e colar no seu Vade Mecum. Faça no Word do que no papel. Fica melhor para visualização depois. Você vai construindo seu próprio código comentado.

  • Algumas observações sobre o Cumprimento de Sentença e intimação:

    Segundo o art. 513 do CPC, temos as seguintes modalidades de intimação:

    • parte com advogado constituído nos autos à intimação pelo Diário de Justiça;

    • parte assistida pela Defensoria Pública ou sem advogado constituído à Carta com Ar;

    • Empresas públicas e privadas sem procurador constituído à meio eletrônico;

    • Parte que foi revel na fase de conhecimento à intimação por edital.

    No caso da questão, Fernanda se tornou revel, motivo pelo qual sua intimação será feita por edital.  

    __________________________________________________________

    Observação: Sobre o Cumprimento de sentença: O nome “cumprimento de sentença” não é muito técnico, já que nem sempre a decisão judicial a ser executada por cumprimento de sentença vai realmente ser uma sentença. Um outro exemplo (além da ação monitória, que não sentença), é a decisão interlocutória em julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356, CPC), que será executada por cumprimento de sentença, apesar de não ser uma sentença. 

  • Algumas observações sobre o Cumprimento de Sentença e intimação:

    Segundo o art. 513 do CPC, temos as seguintes modalidades de intimação:

    • parte com advogado constituído nos autos à intimação pelo Diário de Justiça;

    • parte assistida pela Defensoria Pública ou sem advogado constituído à Carta com Ar;

    • Empresas públicas e privadas sem procurador constituído à meio eletrônico;

    • Parte que foi revel na fase de conhecimento à intimação por edital.

    No caso da questão, Fernanda se tornou revel, motivo pelo qual sua intimação será feita por edital.  

    __________________________________________________________

    Observação: Sobre o Cumprimento de sentença: O nome “cumprimento de sentença” não é muito técnico, já que nem sempre a decisão judicial a ser executada por cumprimento de sentença vai realmente ser uma sentença. Um outro exemplo (além da ação monitória, que não sentença), é a decisão interlocutória em julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356, CPC), que será executada por cumprimento de sentença, apesar de não ser uma sentença. 

  • Gabarito D

    art. 523 do CPC: "No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver."

  • Questão fácil, mas no contexto cansativo da prova, pode parecer difícil.

  • LETRA A- INCORRETA. Não há previsão legal de cumprimento de sentença de ofício.

    LETRA B- INCORRETA. O réu, segundo o art. 523 do CPC, é intimado para cumprimento de sentença voluntário no prazo de 15 dias.

    LETRA C- INCORRETA. Conforme já exposto, não há que se falar em cumprimento de sentença de ofício ou automático, demandando requerimento da parte autora.

    LETRA D- CORRETA. É a movimentação processual adequada, de acordo com o art. 523 do CPC.

    “ Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

    § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação."

  • Segundo o art. 523 do CPC, com o trânsito em julgado, o credor pode iniciar o cumprimento da sentença.

    A- ERRADA. O cumprimento de sentença que condene a obrigação de pagar será feita a requerimento do exequente e não de ofício como afirmado. Vide artigo 513,§1º do CPC: " O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente".

    B- ERRADA. O executado tem o prazo de 15 dias para pagar o débito, após esse período é possível que seja acrescido ao valor a multa e os honorários advocatícios, nos termos do §1º do artigo 523 do CPC: "Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento".

    C- ERRADA. Como já explicado, o cumprimento de sentença em que haja a condenação em quantia certa é iniciado a requerimento do exequente.

    D- CORRETO. Vide artigo 523 do CPC: "No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver".

    "A REQUERIMENTO DO EXEQUENTE"

    CPC - Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

    § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

  • Gabarito D. artigo 523 do CPC

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