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Essa questão foi anulada!
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Essa questão foi anulada, mas vai lá na questão Q1103357 e dá uma olhada na explicação da professora e nos comentários pq sempre cai um negócio desse de médico garantidor que tá voando e aí a pessoa morre e sempre que cai dá confusão.
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Foi anulada. Mas seria a alternativa B. Paulo responde por homicídio doloso consumado, e o medico Armando por omissão de socorro.
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ESSA QUESTAO FOI ANULADA!!!!
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Apesar da questão ter sido anulada oficialmente, vale muito o entendimento:
I) O resultado morte realmente se efetivou, assim , é Homicídio consumado para o " Paulão."
II) Em relação ao médico, não pode responder por omissão de socorro, uma vez que estava na posição de
garantidor ( Art. 13, § 2º , I CPB ) em sua omissão imprópria deve responder por Homicídio doloso
( Crime comissivo por omissão )
Outro exemplo fornecido por C. Masson é da mãe que, desejando ver o filho de tenra idade morto, deixa de amamentá-lo e propiciar-lhe os cuidados básicos.
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Mesmo anulada, é interessante debater esta questão. Vi que alguns marcaram B outros D, na minha percepção é mais adequado considerar a questão D, visto que o médico tinha tinha o dever de agir em prol da vítima, mas não o fez mesmo podendo prestar os devidos tratamentos.
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O enunciado da questão narra a conduta
comissiva praticada por Paulo em face de Armando, bem como a conduta comissiva
praticada por Ismael em face da mesma vítima, determinando que seja feita a
respectiva adequação típica. A resolução da questão exige que se analise a
relação de causalidade entre as condutas dos agentes e o resultado morte.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. O enunciado afirma que
Paulo, após discutir com Armando, efetuou um disparo de arma de fogo no peito
da vítima, do que decorre a conclusão de que Paulo agiu com dolo de matar. Ismael,
por sua vez, médico de plantão, ciente da gravidade do quadro, se recusa a
atender Armando, o que evidencia no mínimo o seu dolo eventual em relação ao
resultado morte. No mais, uma vez informado que o não atendimento médico
contribuiu para a morte da vítima, tem-se que a ação de Paulo e a omissão de
Ismael são causas relativamente independentes, mas não se pode afirmar que a
omissão de Ismael por si só tenha dado causa ao resultado, nos termos do § 1º
do artigo 13 do Código Penal, pelo que ambos deverão responder pelo resultado
morte.
B) Incorreta. Não há dúvidas de que
Paulo deverá responder por homicídio doloso consumado, mas, quanto à Ismael,
estando ele na condição de garantidor, na qualidade de médico plantonista,
responderá pelo resultado de sua omissão imprópria e a título de dolo,
portanto, por homicídio doloso consumado, e não por omissão de socorro (artigo
135 do Código Penal), crime que somente se configuraria caso Ismael não
estivesse na condição de garantidor.
C) Incorreta. Ao contrário do afirmado,
Ismael praticou conduta típica, ao se omitir diante da vítima Armando, estando
na condição de médico plantonista e, portanto, na qualidade de garantidor,
ciente do estado grave do paciente.
D) Correta. Paulo responderá por sua
ação dolosa que contribuiu para a morte de Armando, assim como Ismael também
responderá por sua omissão dolosa, que também contribuiu para a morte da
vítima. São causas relativamente independentes, sendo que a omissão de Ismael,
causa superveniente, não ensejou por si só a morte da vítima, o que implica na
responsabilização de ambos pelo resultado danoso e pelo seu dolo.
Gabarito da Banca: Anulada.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Galera essa questão exigia o conhecimento da teoria da equivalência e do artigo 13 do CP, estudem sobre omissão imprópria. Sem erro nenhum a alternativa correta e a letra D.
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Acredito que a letra B está mais correta
Houve o homicídio consumado forma dolosa pois a vítima morreria de qualquer forma sem atendimento médico..
O médico foi omisso em relação ao atendimento , agiu de forma dolosa pois assumiu o risco de seu paciente morrer
Claro a omissão de socorro
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Foi anulada, mas o médico NÃO responde apenas pela omissão. A letra D, ao meu ver, está correta. O médico na posição de GARANTIDOR responde pelo crime consumado, que seria homicídio doloso.
Um exemplo é um salva vidas que se distrai e acaba DEIXANDO DE AGIR no salvamento de uma pessoa que estava se afogando e falece. O salva vidas estava na posição de garantidor, logo, ele não irá responder por omissão de socorro, e sim pelo crime, que seria homicídio culposo. Já que é um crime comissivo por omissão ou impróprio.
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Poxa João Rosso, é possível divergir e contribuir com conhecimento e ponto de vista sem atacar os outros, sabia? Chamar as pessoas de burras não te faz mais inteligente..
Eu humildemente acredito que a letra D é a mais correta por analogia ao que eu citei mesmo... Pq ele responderia só por omissão e um salva vidas que se distrai e não salva uma pessoa de um afogamento responde por homicídio culposo? Pq uma mãe que deixa seu bebê morrer de inanição responde por homicídio doloso (função de garantidora)?
De qualquer forma, questão é controversa, tanto que houve ANULAÇÃO. E há divergência doutrinária também.... A FGV já cobrou várias vezes questões desse tipo e a reposta sempre foi: garantidor responde pelo CRIME cometido e não apenas por omissão. Enfim. E sobre sua pergunta "quem garante que se o medico atuasse o cara tbem nao iria morrer?", o enunciado diz: "ficando demonstrado que o não atendimento médico contribuiu para o resultado morte." Com um pouco de interpretação de texto vc vê que a questão quer que vc trabalhe com a hipótese de que a falta de atitude dele contribuiu para o resultado morte, que poderia ter sido evitado. A letra D foi o gabarito inicial e eles anularam em vez de trocar a correta para a letra B como vc diz que está correta.. Ou seja.... divergências..
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Alguem sabe me dizer por que foi anulada?
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Discutível jurisprudencialmente, ambas as posições encontram respaldo doutrinário.
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O caso de Paulo , Responderá por tentativa de homicídio doloso,quando Paulo dispara o tiro no peito do rapaz ,ele não morre na hora.ele chega com vida ,assim que o baleado chega com vida ao hospital,o médico fez omissão de socorro ,a morte do baseado foi decorrente ao ferimento, só que o baleado veio a óbito por omissão de socorro do médico.
Nesse caso Paulo Responderá por tentativa de homicídio qualificado,
O médico Ismael Responderá por omissão de socorro.e será preso enquanto Paulo , enquanto o médico .
O médico perderá alicensa.
Nesse caso o médico,preferiu a Greve do que salvar a vida ?
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A questão é: É possível praticar homicídio por omissão?
Depende. Se presente o dever jurídico de agir, a resposta é positiva. Não se
admite, contudo, se o agente não se encontrar em tal posição jurídica.
Prof. Cleber Masson
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Art. 13 do CP --> o médico responde pela omissão imprópria. Dever de garante.
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Que pegadinha MONSTRA dessa prova XXXII !! FGV por favor pega mais leve ...
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Gabarito correto alternativa D.
OS DOIS RESPONDERÃO POR HOMICÍDIO CONSUMADO. O MÉDICO NÃO PODE USAR PRETEXTO DE ESTAR EM GREVE PARA SALVAR O PACIENTE. A VIDA É O BEM MAIOR E SE SOBREPÕE A QUALQUER ATO OU CONDIÇÃO.
NESSE CASO O PROFISSIONAL SABIA DE QUE O NÃO ATENDIMENTO LEVARIA A CAUSA MORTIS DA VÍTIMA. AGIU COM COM DOLO EVENTUAL, ASSUMINDO O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO, LOGO RESPONDE O MÉDICO POR CRIME CONSUMADO.⚠️⚠️⚠️
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Gabarito D
Isso porque o enunciado narra a existência de concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado morte de Armando, de modo a atrair a teoria da causalidade adequada, prevista no art. 13, §1º, do CP. É o que se passa a demonstrar.
De acordo com a teoria da causalidade adequada, causa é a condição adequada para produzir o resultado.
“Em outras palavras: a condição é causa quando se apresenta geralmente proporcionada ou adequada ao resultado, o que só se pode constatar através de um juízo de probabilidade. (...) O problema se resume, então, em assentar se, conforme demonstra a experiência da vida, o fato conduz normalmente a um resultado dessa índole; se esse resultado é consequência normal, rovável, previsível daquela manifestação de vontade do agente. O fundamento desse juízo é um dado estatístico, é um critério de probabilidade” (DOTTI, René Ariel.
Curso de Direito Penal: parte geral. 5ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 426-427) Pois bem. De acordo com a experiência da vida, pode-se afirmar que a conduta praticada por Ismael criou novo fluxo causal, inusitado, inesperado, causando, por si só, o resultado morte. Isso porque não é normal nem previsível que, do curso causal inaugurado por uma primeira conduta criminosa, o resultado morte da vítima advenha da soma de uma segunda CONDUTA CRIMINOSA PRATICADA POR MÉDICO em um hospital.
Neste ponto, faz-se mister ressaltar que a questão não se limita a narrar a ocorrência de omissão no atendimento médico por contingências costumeiras da vida, tais como falta de estrutura humana e/ou material em estabelecimentos hospitalares. Não, o caso é de omissão médica criminosa, de um sujeito, garantidor da não ocorrência do resultado (art. 13, §2º, do CP), que podendo e devendo agir para evitar o resultado, optou deliberadamente por se omitir. Essa omissão, dolosa e criminosa, praticada pelo médico se somou à ação
criminosa praticada por Paulo para gerar o resultado morte de Armando.
Com efeito, estabelecida a premissa de que é improvável e imprevisível que médicos se omitam consciente e voluntariamente, em situação na qual o paciente está diante de grave e iminente risco de vida, impõe-se a aplicação da regra prevista no art. 13, §1º, do CP, de modo que Paulo não responda pelo resultado produzido, mas tão-somente pela conduta praticada de acordo com o seu animus, isto é, por tentativa de homicídio. Com essas considerações, pede-se a retificação do gabarito oficial para se considerar como resposta correta a letra A: “Paulo deverá responder por tentativa de homicídio doloso e Ismael, por homicídio doloso consumado em razão
da omissão”.
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O artigo 13 do CP fala que causa é a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Não é possível dizer com certeza que, se o médico tivesse prestado o devido socorro, a vítima teria sobrevivido. Poderia ter morrido do mesmo jeito. Por isso eu marquei B.
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Paulo responde por homicídio qualificado ( matar por uma discussão de futebol - motivo fútil) e o Medico por possuir a figura de garantidor do art. 13§ 2° do CP, vai responder pelo resultado de sua omissão, ou seja, homicídio doloso.
Resposta seria: Paulo responde por homicídio qualificado e Ismael por pelo resultado de sua omissão, ou seja, homicídio doloso.
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