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ID
5275726
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Rita foi denunciada pela suposta prática de crime de furto qualificado, pois teria, mediante fraude, subtraído uma bicicleta de sua amiga Regina. Ao ser citada, de imediato Rita procurou seu advogado, informando que, na verdade, a bicicleta seria de sua propriedade e que, inclusive, já era autora de ação cível na qual buscava o reconhecimento da propriedade do objeto, mas que a questão não seria de simples solução.

Com base apenas nas informações expostas, o advogado de Rita poderá buscar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Fundamentação: art. 93 e 94 do CPP

    Revisão...

    Questões prejudiciais no CPP.

    Facultativa

    • Envolve questão pendente de julgamento em outro processo.
    • Art. 93 do CPP - Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal PODERÁ, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    Obrigatória

    • Envolve estado civil das pessoas
    • Art. 92 do CPP - Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas [questão prejudicial obrigatória], o curso da ação penal FICARÁ suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente

    Como o enunciado da questão nos informa que tramita no juízo cível uma ação cuja matéria era o reconhecimento da propriedade da bicicleta supostamente subtraída, já sabemos que trata-se de uma questão prejudicial facultativa.

    Quanto à suspensão do processo, pode ser requerida pelas partes ou determinada de ofício pelo juiz.

    Art. 94.  A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

    O tema foi cobrado em 2010 na prova para o cargo de Defensor Público Federal, vejamos..

    • CESPE/DPU/2010/Defensor Público Federal: Vigora, no Brasil, o sistema eclético ou misto, segundo o qual, em relação às questões prejudiciais heterogêneas relativas ao estado civil das pessoas, aplica-se o sistema da prejudicialidade obrigatória, de forma que compete ao juízo cível resolver a questão, ao passo que, no que concerne às demais questões heterogêneas, utiliza-se o sistema da prejudicialidade facultativa. (correto)

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados
  • DECISÃO QUE ORDENA A SUSPENSÃO - CABE RESE

    DECISÃO QUE INDEFERE A SUSPENSÃO - IRRECORRÍVEL

  • Complementando o comentário da colega:

    DECISÃO QUE ORDENA A SUSPENSÃO - caberá Recurso em Sentido Estrito, com base no art. 581, XVI do CPP.

    DECISÃO QUE INDEFERE A SUSPENSÃO - IRRECORRÍVEL

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das questões e processos incidentes dentro do processo penal, previstos no título VI do CPP. Questões prejudiciais são aquelas que versam sobre o elemento do crime e que precisa ser resolvida para só depois dar seguimento à ação penal. Analisando as alternativas:

    a) ERRADA. Não se trata de questão judicial obrigatória e sim facultativa, vez que envolve questões pendentes de julgamento em outro processo, que estão justamente no art. 93 do CPP, são aquelas que não dizem respeito ao estado civil das pessoas e que é da competência do juízo extrapenal. Neste caso, o juiz poderá suspender a ação penal e remeter as partes ao juízo extrapenal, que acarreta a suspensão do processo e a prescrição. Veja o art. 93:

    Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    b) ERRADA. A primeira parte da alternativa está correta, vez que pode se ter a suspensão da ação e está se tratando de uma questão prejudicial facultativa, entretanto se for determinada a suspensão do processo (e não se for negada), caberá recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, XVI do CPP. Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso, de acordo com o art. 93, §2º do CPP.

    c) CORRETA. De fato, o advogado poderá buscar a suspensão da ação penal diante da existência de questão prejudicial facultativa, conforme vimos nas alternativas anteriores, podendo o magistrado também decretar a suspensão de ofício, de acordo com o art. 94 do CPP: A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

    d) ERRADA. Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento, de acordo com o art. 93, §3º do CPP.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • Assertiva C

    1. Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
    2. Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

    • Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão
    • sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
    • § 1  O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.
    • § 2  Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.
    • § 3  Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento.

  • Para que Rita seja acusada do crime, depende da decisão a respeito da propriedade da bicicleta, ou seja, uma ação civil, que foi proposta pela mesma para resolver esta situação, diante do Art. 93 - CPP o juiz diante desse caso poderá suspender o curso do processo de ofício, conforme o Art. 94 - CPP

  • CPP, Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1e7d590-d4 
    • MPDFT - 2021 - MPDFT - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/46f2cae3-e3 
    • VUNESP - 2019 - TJ-AC - Juiz de Direito: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/b404d326-67 
    • CESPE - 2019 - TJ-BA - Juiz de Direito: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/7783ffbc-1a 
    • MPE-SC - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/23dde5e3-a9
    • FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado XVI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/6a9d4d5f-d5 
    • CESPE 2017 - https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c278a7c5-d9 
    • MPE-SC - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/7c3d0d3d-21 
    • CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado I: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/d05aa7a2-af 

    (...)

    CPP, Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1e7d590-d4 
    • MPDFT - 2021 - MPDFT - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/46f2cae3-e3 
    • MPE-SC - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/23dde5e3-a9

    § 1º O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1e7d590-d4 
    • MPDFT - 2021 - MPDFT - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/46f2cae3-e3 

    (...)

    Fonte: Vade Mecum de Direito Processual Penal para Ninjas - 2ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir de 25 de agosto na Amazon). 

  • Como tinha uma ação cível tramitando, o juiz pode decretar, de ofício a suspensão da ação penal.

  • GABARITO C

    Art. 92. CPP  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

    Art. 93. CPP  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão

    sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    § 1  O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

  • LETRA C

    Questão prejudicial ----> toda questão jurídica de direito penal ou extra penal que verse elemento integrante do crime e cuja solução, escapando à competência do juiz criminal e provocando a suspensão da ação penal, deve preceder à decisão da questão principal.

    São as soluções dadas pela lei processual para as variadas eventualidades que venham ocorrer no andamento do processo, e que devem ser resolvidos pelo juiz antes da solução da causa principal. 

    De acordo com o CPP, as questões prejudiciais, obrigatórias ou facultativaspodem ser reconhecidas, de ofício, pelo juiz da causa principal, sendo prescindível, em qualquer dos casos, a produção antecipada de provas.

  • Não entendi pq a questão é facultativa.. alguém pode me explicar ?

  • DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente. Parágrafo único. Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados. Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente. § 1º O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa. § 2º Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso. § 3º Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento. Art. 94. A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes. Resposta questão : letra C

  • Questões prejudiciais são matérias ligadas ao mérito da causa que devem ser decididas ANTES do magistrado apreciar o fato principal, imputado ao réu, já que podem interferir no julgamento do mérito.

    O CPP trata expressamente da questão prejudicial OBRIGATÓRIA e da questão prejudicial FACULTATIVA.

    Controvérsia que verse sobre estado civil das pessoas, se o juiz reputar seria e fundada irá suspender o processo penal até que a sentença transite em julgado na esfera civil. = prejudicial obrigatória.

    Quando o processo penal depender de solução sobre matéria civil distinta do estado civil das pessoas (direitos obrigacionais, reais, trabalhistas), ocorrerá a prejudicial facultativa. 

    No caso em tela, a questão prejudicial é FACULTATIVA, pois trata-se de uma ação na esfera cível.

    Gabarito: C

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C". A prejudicial é facultativa; Pode ser requerida a suspensão do processo; Da suspensão cabe recurso em sentido estrito; Do despacho que denegar a suspensão não cabe recurso; A suspensão pode ser decretada de ofício ou a requerimento das partes.
  • Olá, colegas concurseiros!

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