SóProvas


ID
5275735
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em 14/01/2021, Valentim, reincidente, foi denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 14 da Lei n º 10.826/03, cuja pena prevista é de reclusão, de 2 a 4 anos, narrando a denúncia que, em 10/01/2017, o denunciado portava, em via pública, arma de fogo de uso permitido.

Após recebimento da denúncia e apresentação de resposta à acusação, o magistrado, verificando que a única outra anotação que constava da Folha de Antecedentes Criminais era referente a delito da mesma natureza, decretou, apesar da ausência de requerimento, a prisão preventiva do denunciado, destacando o risco de reiteração delitiva.

Ao tomar conhecimento dos fatos, sob o ponto de vista técnico, a defesa de Valentim deverá argumentar que a prisão é inadequada porque

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    O juiz não pode, de ofício, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Antes da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), a jurisprudência entendia que o juiz, após receber o auto de prisão em flagrante, poderia, de ofício, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:     II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (reincidência)

    REGRA GERAL - Em que pese não ser possível a decretação da prisão preventiva para crimes com pena máxima não superior a 4 anos, essa regra é excepcionada, entre outros, pela reincidência do agente.

    Bons estudos!

  • HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. MÉRITO. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA. REINCIDÊNCIA, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF) que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Caso em que o decreto que impôs a prisão preventiva ao paciente não apresentou motivação concreta apta a justificar a necessidade, adequação e a imprescindibilidade da medida extrema. Consta apenas que o paciente foi encontrado na posse de três objetos alheios (painel frontal de um som automotivo, um par de chinelo e uma caixa de máscaras), subtraídos de um veículo que estava fechado, porém não trancado, em via pública; e que possui diversas condenações criminais. Não há modus operandi excepcional (delito cometido sem violência ou grave ameaça) e a reincidência, por si só, notadamente diante do cenário de pandemia que estavamos vivendo, não justifica a prisão preventiva. Constrangimento ilegal configurado. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, sob a imposição de medidas cautelares, a critério do Juízo de primeiro grau. (HC 618.229/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe 26/10/2020)

  • A) não poderia ter sido decretada de ofício e pela ausência de contemporaneidade, apesar de a pena máxima, por si só, não impedir o decreto prisional na situação diante da reincidência.

    De fato, juiz não pode decretar prisão preventiva ou outras medidas cautelares de ofício - mudança do pacote anticrime, entretanto, a pena máxima por si só NÃO é apta a ensejar a prisão. A assertiva não tratou da reincidência em doloso, inclusive limitou a assertiva a tratar sobre a pena máxima, e a verdade é que a pena máxima, por si só, em abstrato, é SIM causa que por si só impede a cautelar de prisão.

  • Acrescento:

    I) não é mais possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva sem provocação por parte ou da autoridade policial, do querelante, do assistente, ou do Ministério Público, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia.

    STJ. 3ª Seção. RHC 131.263, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/02/2021 (Info 686). STF. 2ª Turma. HC 192532 AgR, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 24/02/2021.

    II) exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar. 

    III) É possível pela reincidência.

  • O advogado deveria destacar a ilegalidade na decretação da prisão de ofício, a ausência de contemporaneidade, mas não poderia falar que a pena máxima do delito, por si só, impediria a prisão, considerando que atendido o pressuposto do Art. 313, II, do CPP. Superada essa questão, recorda-se que, atualmente, com base na redação do Art. 311 do CPP conferida pela Lei nº 13.964/19, não mais se admite a decretação da prisão preventiva de ofício, seja no curso do processo seja durante as investigações. Ao decretar a prisão sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, o magistrado agiu de maneira ilegal. Por fim, o Art. 312, §2º, do CPP, exige que a decisão que decretar a preventiva considere aspectos contemporâneos que indiquem o risco que o acusado representa em liberdade. Os fatos teriam sido praticados em 2017 e o magistrado fundamentou a prisão em risco de reiteração oriundo de uma reincidência, ou seja, condenação anterior. O decreto prisional somente foi expedido em 2021, falecendo contemporaneidade na hipótese. Por todas essas razões, a afirmativa A está correta.

    A afirmativa B está incorreta, porque consta que os pressupostos legais não estariam preenchidos em razão da pena máxima, desconsiderando, assim, a reincidência e a alternatividade das previsões trazidas pelo art. 313 do CPP. Reitera-se: a opção indica que A PENA MÁXIMA DO DELITO impediria a prisão, o que está incorreto pelo preenchimento da situação trazida pelo Art. 313, II, do CPP, em momento algum tratando do fundamento da probabilidade de reiteração delitiva como idôneo ou não.

    A afirmativa C está incorreta, pois admite a prisão decretada de ofício no curso do processo.

    A afirmativa D está incorreta, porque admite a prisão decretada de ofício durante o processo, desrespeitando o Art. 311 do CPP, e porque afirma que não estariam atendidos os pressupostos legais pela pena máxima do delito, desconsiderando a reincidência.

  • Informação adicional:

    No caso de PRISÃO EM FLAGRANTE:

    Art. 310, § 2º do CPP --> Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.      

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão preventiva, que é uma das medidas cautelares, que estão previstas no título IX do Código de Processo Penal. A prisão preventiva é uma das modalidades de prisão cautelar e cabe em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, que será decretada pelo juiz a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial, de acordo com o art. 311 do CPP. Há vários requisitos a serem preenchidos, dentre eles, ela só poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    Além disso, a decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. Analisemos as alternativas:

    a) CORRETA. Com a Lei Anticrime (13.964/2019), a prisão preventiva não poderá mais ser decretada DE OFÍCIO pelo juiz! Apenas a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Como também, há ausência de contemporaneidade, pois a decisão deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida, de acordo com o art. 312, §2º do CPP. De fato, máxima, por si só, não impede o decreto prisional, vez que poderia se estar diante de uma reincidência em crime doloso, o que autorizaria a decretação da preventiva mesmo que a pena máxima privativa de liberdade não fosse superior a 4 anos.

    b) ERRADA. Não podia ter sido decretada de ofício e não havia contemporaneidade, mas pela pena em si, ainda poderia caber a prisão preventiva vez que poderia se estar diante de uma reincidência em crime doloso.

    c) ERRADA. Não há contemporaneidade, mas não há possibilidade de decretação da prisão preventiva de ofício.

    d) ERRADA. É certo que não haveria contemporaneidade, considerando a pena máxima prevista para o delito ainda seria possível a decretação se fosse constatada a reincidência em crime doloso, mas NÃO é possível a decretação de ofício.



    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA A.

  • Assertiva A

    Dispõe o artigo 310 do CPP que:

    • Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:  
    • I - relaxar a prisão ilegal; ou    
    • II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do  , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou    
    • III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.    

    Importante observa que no § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • Juiz não pode decretar prisão de ofício, conforme a Lei 13.964/2019, e pelo fato de não haver contemporaneidade, conforme o Art. 312, §2 - CPP, entretanto pelo fato de ser reincidente, poderia ser decretado a prisão preventiva, mesmo que a pena máxima do delito não fosse superior a 4 anos, conforme o Art. 313, I e II - CPP

  • Em primeiro lugar é pacifico que a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício. E apesar da prisão preventiva ser destinada a crimes com pena em abstrato máxima superior a 4 anos, o agente era reincidente, e por força do art. 310, § 2°, do CPP que impede o juiz de conceder liberdade provisória a reincidente, e o art. 313, II do CPP que estabelece como uma das hipóteses de decretação de prisão provisória a reincidência.

    mas sim, achei a alternativa A meio confusa... tanto que errei a questão.

  • Isso meu amigo, é uma questão bem feita!

  • essa questão é uma vergonha pra FGV, deveria ter sido anulada. A resposta mais coerente seria a alternativa B, explico:

    1- Juiz não pode decretar prisão sem requerimento (de oficio);

    2- Não havia contemporaneidade;

    3- Os pressupostos da preventiva não estavam devidamente preenchidos tendo em vista a pena máxima cominada ao delito.

    O professor Aury Lopes Jr explica detalhadamente isso em seu vídeo disponível no youtube: https://www.youtube.com/watch?v=o8MGQ_dSPJQ

  • Absurdo de questão, totalmente mal feita!!!

    VEJAM ESSE VIDEO E OLHA QUEM ESTÁ FALANDO... https://www.youtube.com/watch?v=o8MGQ_dSPJQ

  • Em 10/09/21 às 18:56, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 18/08/21 às 22:22, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Por contemporaneidade dos fatos, podemos considerar a proximidade do lapso decorrido transcorrido entre o delito cometido e a ordem para decretação da prisão preventiva.

  • GABARITO A

    Em primeiro lugar é pacifico que a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício. E apesar da prisão preventiva ser destinada a crimes com pena em abstrato máxima superior a 4 anos, o agente era reincidente, e por força do art. 310, § 2°, do CPP que impede o juiz de conceder liberdade provisória a reincidente, e o art. 313, II do CPP que estabelece como uma das hipóteses de decretação de prisão provisória a reincidência

  • LETRA A

    Novidade do Pacote Anticrime (13.964/2019), a prisão preventiva não poderá mais ser decretada DE OFÍCIO pelo juiz.

    Quem pode solicitar a PRISÃO PREVENTIVA?

    A requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Ausência de contemporaneidade --> Quando a decisão deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida, de acordo com o art. 312, §2º do CPP.

    Vale ressaltar que a pena máxima, por si só, não impede o decreto prisional.

  • Errei na prova... Erre aqui...

  • que prova foi essa xxxii meu deus, que prova foi essaaa???!!!!!

  • o que pegou nessa questão foi mais a interpretação da questão A, in fine: "apesar de a pena máxima, por si só, não impedir".

  • A pena máxima, por si só, não impede o decreto prisional. Isso porque um dos motivos que pode fundamentar a medida é a reincidência em crime doloso.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    [...]

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

  • Mas o que me questiono, apesar de ter acertado, é que o art. 313, I, CPP, diz: " I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos" e ali a pena máxima era = 4 anos. Então, a letra A estaria errada também... Opiniões? Sobre "pena máxima, por si só - não impede o decreto prisional", mesmo que seja até 4? ou só sendo mais que 4 anos?

  • gab: A

    QUANDO SERÁ POSSÍVEL PRISÃO PREVENTIVA?

    • Quando houver descumprimento de medida cautelar anterior;
    • Quando houver indícios de autoria, perigo gerado pela liberdade do imputado e é necessário que haja materialidade do crime;
    • Crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos;
    • Reincidente nos últimos 5 anos em crime doloso;
    • Quando houver dúvida sobre a identidade civil.

    OBS: O juiz não pode mais decretar prisão preventiva de ofício.

  • Errei essa na prova por que não me atentei a reincidência.

    Não pode a prisão ser expedida de ofício.

    Não houve a contemporaneidade;

    Exceção que pode gerar á custódia: reincidência de um mesmo crime em folha de antecedentes (há jurisprudência dizendo que isso ñ é suficiente porém ñ se aplica no caso em questão)

    Bons estudos!

  • Juiz, esqueça. Prisão Preventiva não pode mais de ofício. Grande novidade do pacote anti-crime.

  • Não é mais permitido ao magistrado decretar prisão preventiva de ofício, seja na fase de investigação preliminar ou na fase de ação penal. 

    A contemporaneidade está prevista no art. 312, §2º, do CPP, trazida pelo Pacote Anticrime.

  • questão sútil e inteligente! Acertar questões assim é incentivador demais.

  • Alguém pode me explicar pq a letra B está errada?

  • A)não poderia ter sido decretada de ofício e pela ausência de contemporaneidade, apesar de a pena máxima, por si só, não impedir o decreto prisional na situação diante da reincidência.

    Não é mais permitido ao magistrado decretar prisão preventiva de ofício, seja na fase de investigação preliminar ou na fase de ação penal. 

     - Juiz não pode decretar prisão preventiva de oficio e somente pode decretar nos crimes com pena máxima menor de 4 anos no caso de reincidência.

    A contemporaneidade está prevista no art. 312, §2º, do CPP, trazida pelo Pacote Anticrime.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

     Com a Lei Anticrime (13.964/2019), a prisão preventiva não poderá mais ser decretada DE OFÍCIO pelo juiz! Apenas a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Como também, há ausência de contemporaneidade, pois a decisão deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida, de acordo com o art. 312, §2º do CPP. De fato, máxima, por si só, não impede o decreto prisional, vez que poderia se estar diante de uma reincidência em crime doloso, o que autorizaria a decretação da preventiva mesmo que a pena máxima privativa de liberdade não fosse superior a 4 anos.

  • prisão preventiva - não pode ser decretada de ofício pelo juiz e tem que haver a contemporaneidade.

    Ou seja, não posso ser preso por questões passadas, tem que ser preso por questões atuais.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A". Artigo 311 CPP. A prisão preventiva só por requerimento ou por representação. Além de ter que haver contemporaneidade.
  • B - pena em abstrato máxima superior a 4 anos (em tese não caberia a preventiva)

    Ocorre que com a reincidência há aumento de pena, o que passa a permitir a preventiva.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!