SóProvas


ID
5275741
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Luiz e Selma são casados e trabalham para o mesmo empregador. Ambos são teletrabalhadores, tendo o empregador montado um home office no apartamento do casal, de onde eles trabalham na recepção e no tratamento de dados informatizados. Para a impressão dos dados que serão objeto de análise, o casal necessitará de algumas resmas de papel, assim como de toner para a impressora que utilizarão.

Assinale a opção que indica quem deverá arcar com esses gastos, de acordo com a CLT.

Alternativas
Comentários
  • Art. 75-C CLT.

    No TELETRABALHO, todo o acordo trabalhista deve ser expresso e previsto em contrato de trabalho.

    exemplo: resma de papel, tonner par impressora, enfim tudo que for usado para o trabalho tem que estar previsto em acordo

  • Resposta: C. infelizmente errei essa, mas agora vendo o artigo 75 "C" e "D", da CLT consigo entender.

    Gostaria apenas de rebater o que a colega Isis Albuquerque disse acima. picotando (corte semântico) o artigo desta maneira, ela acabou se confundindo, se induzindo ao erro, pois modificou o sentido do texto legal. É muito importante lermos o "bem como" do mencionado artigo 75, "D", ou seja, tanto o fornecimento, manutenção, aquisição BEM COMO reembolso serão previstos no contrato escrito. “art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.” Desta forma não devemos pegar a parte "as disposições relativas à responsabilidade pela" e ir para "reembolso" como eu disse, é "responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos" [...] "bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito". Espero ter ajudado!

  • Essa questão deveria ter sido anulada e não foi.....oab...oab
  • Comentário: Gabarito letra C.

    Vamos lá.

    A questão fez uma lambança, mas vou tentar mostrar algumas coisas aqui.

    1° Primeiro ponto: o comando final da questão assim diz: “Assinale a opção que indica QUEM deverá arcar com esses gastos”, esse período direciona o candidato a marcar como resposta um SUJEITO presente na relação de emprego, fazendo o candidato por meio do raciocínio lógico, eliminar a alternativa C, já que nela não temos um SUJEITO.

    Agora vem o problema, pois num primeiro momento parece que de fato o gabarito é letra B, masssss, NÃO É.

    2° Segundo ponto: O enunciado fático se refere AO REEMBOLSO que o casal terá direito em relação aos gastos que porventura poderão ter.

    Na alternativa B fica claro que os gastos serão arcados pela empresa, retirando qualquer possibilidade de serem arcados pelos empregados que posteriormente terão o reembolso pelos gastos.

    Então, vejam que há uma exceção do gasto direto, pois pode ser do emprego (exceção).

    De uma forma ou de outra o empregador tirará do bolso dele (seja o gasto direto ou indireto), porém, as palavras utilizadas e sua carga semântica mudam a interpretação, então, cuidado, as bancas de provas em geral abusam disso na elaboração de questões.

    O gabarito traz uma informação CORRETA, porém, ela não tem correlação com o comando final da questão que nos solicita achar um SUJEITO por meio do pronome interrogativo QUEM.

    Base-legal:

    Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

    Instagram: @prof.arthurbrito.adv

  • Assertiva C

    Questão de Teletrabalho. dispõe;

    Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.   

    § 1   Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

    § 2   Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.  

    OBS: nova redação trazida pela reforma trabalhista.

  • Quando o qconcursos comentará essa questão???

  • GABARITO CORRETO, LETRA C, COM FUNDAMENTO NO ART. 75-D, CAPUT, DA CLT

    Art. 75-D, do Decreto Lei 5.452/1943 (Consolidação Das Leis Do Trabalho) - As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo “Empregado”, SERÃO PREVISTAS em contrato escrito;

  • O questãozinha capciosa.

  • Com relação a responsabilidade aos equipamentos utilizados para o trabalho remoto, deve ser previsto em contrato escrito, com base no Art. 75-D - CLT

  • CLT -> Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. 

  •  O Contrato de Trabalho quem irá determinar a “responsabilidade pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária à prestação do trabalho” (art. 75-D, CLT)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre teletrabalho.

     

    Inteligência do art. 75-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

     

    A) Inexiste previsão legal quanto aos percentuais de responsabilização dos custos, devendo esses serem ajustados entre as partes e previsto em contrato, conforme se extrai da redação do art. 75-D da CLT.

     

    B) Inexiste previsão legal a obrigatoriedade da empresa em arcar com os custos, devendo esses serem ajustados entre as partes e previsto em contrato, conforme se extrai da redação do art. 75-D da CLT.

     

    C) A assertiva está de acordo com disposto no art. 75-D da CLT.

     

    D) Inexiste previsão legal quanto aos trabalhadores arcarem com os custos, devendo esses serem ajustados entre as partes e previsto em contrato, conforme se extrai da redação do art. 75-D da CLT.

     

    Gabarito do Professor: C

  • GABARITO C

     Art. 75-D. CLT As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. 

    Teletrabalho é molezinhaaa!

  • A FGV pergunta uma coisa e que outra como resposta....

    Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

    visto que a pergunta

    ''Assinale a opção que indica quem deverá arcar com esses gastos, de acordo com a CLT.''

    Fica difícil contar com a sorte diante de duas resposta!!!!

  • GABARITO C

     Art. 75-D. CLT As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. 

  • Comentário do Professor do QC:

    Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre teletrabalho.

     

    Inteligência do art. 75-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

     

    A) Inexiste previsão legal quanto aos percentuais de responsabilização dos custos, devendo esses serem ajustados entre as partes e previsto em contrato, conforme se extrai da redação do art. 75-D da CLT.

     

    B) Inexiste previsão legal a obrigatoriedade da empresa em arcar com os custos, devendo esses serem ajustados entre as partes e previsto em contrato, conforme se extrai da redação do art. 75-D da CLT.

     

    C) A assertiva está de acordo com disposto no art. 75-D da CLT.

     

    D) Inexiste previsão legal quanto aos trabalhadores arcarem com os custos, devendo esses serem ajustados entre as partes e previsto em contrato, conforme se extrai da redação do art. 75-D da CLT.

     

    Gabarito do Professor: C

  • FGV sendo fgv, sempre querendo induzuzir ao erro.

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