SóProvas


ID
5275744
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Desde abril de 2019, Denilson é empregado em uma indústria de cosméticos, com carteira profissional assinada. No último contracheque de Denilson verifica-se o pagamento das seguintes parcelas: abono, prêmio, comissão e diária para viagem.

Considerando essa situação, assinale a opção que indica a verba que, de acordo com a CLT, integra o salário e constitui base de incidência de encargo trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Gab - C

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as COMISSÕES pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Gabarito Letra C

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1   Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.                  

    § 2   As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.                

  • Importa destacar que o Abono (pecuniário) tem natureza INDENIZATÓRIA.

  • Assertiva C, de Comissão kkk (só uma mera coincidência).

    Uma questão texto de lei seca sem muita preocupação. Como dispõe o Artigo 457 da CLT;

     ''Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.''

    • § 1   Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.                  
    • § 2   As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.                

    OBS: Importante olhar os parágrafos do seguinte artigo acima, pois houve alterações com a reforma trabalhista.

  • essa questão foi camarada, bom que venha uma assim na XXXIII

  • A remuneração corresponde à soma do salário estipulado em contrato com outras vantagens a serem adquiridas na vigência do contrato de trabalho, como , , , , bônus, comissões, gorjetas, etc.

    Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/qual-a-diferenca-entre-salario-e-remuneracao-2/

    2021

    Não vou falar nada

  • Conforme o Art. 457, §1º - CLT a Comissão integra o salário

  • §1º do art. 457 -> Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    §2º do art. 457 -> As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre remuneração, especialmente o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    Inteligência do art. 457, caput da CLT que compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

     

    Ademais, dispõe o § 2º do mencionado artigo que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    A) Nos termos do art. 457, § 2º da CLT não integra a remuneração do empregado.

     

    B) Nos termos do art. 457, § 2º da CLT não integra a remuneração do empregado.

     

    C) Dispõe o § 1º do art. 457 da CLT que integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

     

    D) Nos termos do art. 457, § 2º da CLT não integra a remuneração do empregado.

     

    Gabarito do Professor: C

  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as COMISSÕES pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • GABARITO C

    Art. 457 - CLT Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1   Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.                  

    § 2   As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

  • As comissões integram o salário do trabalhador, nos termos do art. 457, §1º, da CLT

    GABARITO C. Consoante o Art. 457, da CLT: Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as COMISSÕES pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    •  Assinale a opção que indica a verba que, de acordo com a CLT, integra o salário e constitui base de incidência de encargo trabalhista.

    COMISSÃO

  • A resposta está nos paragrafos 1º e 2º do artigo 457 da CLT:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

  • GABARITO: letra (C)  

     

    Com a lei 13.467/17 há uma restrição de parcelas a serem consideradas como salário. Com a reforma trabalhista, apenas a parcela fixa, comissões e gratificações LEGAIS integram o conceito de salário.

    Art. 457. Lei 13.467/17:

    § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    Assim, se apenas essas parcelas integram o salário, somente elas terão natureza salarial. Então, preste atenção: as porcentagens, as diárias de viagens (independente do valor) e os abonos não possuem mais natureza salarial.

    A justificativa para que tais parcelas (ressalvadas as diárias) tenham perdido a natureza salarial é a de que o empregador poderá se sentir incentivado a conceder prêmios e abonos. E onde está previsto que essas parcelas não possuem mais natureza salarial? Na nova redação dada ao § 2° do art. 457 da CLT:

    Art. 457. Lei 13.467/17:

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    SALÁRIO E REMUNERAÇÃO

    ✓ REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETA

    ➢ PARCELAS INTEGRANTES (art. 457, § 1o da CLT)

    ▪ Importância fixa

    ▪ Gratificações legais

    ▪ Comissões

    ➢ PARCELAS NÃO INTEGRANTES (art. 457, § 2o da CLT)

     Ajudas de custo

    ▪ Auxílio-alimentação – vedado o pagamento em dinheiro

    ▪ Diárias para viagem

    ▪ Prêmios

    ▪ Abonos

    ❑GORJETA (art. 457, § 3o da CLT/Súmula 354 do TST)

    ---> Gorjetas - Súm. 345 TST- As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, (integram a remuneração do empregado,) não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!