-
Gaba: B - Descontos Salariais:
CLT, ¹art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Lei, 8.212/91, art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais [INSS] previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei (...).
§5º. O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada [vide art. 30, a, I], não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta lei.
Ainda, além dos descontos legais [previsto em lei] há descontos que podem ser autorizados/negociados pelo empregado, a exemplo, serviços colocados à sua disposição pelo empregador ou por entidade a este vinculada, como o seguro de vida, convênio médico, odontológico e a previdência privada, dentre outros, configurando descontos contratuais.
SUM-342 DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, NÃO afrontam o disposto no ¹art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
-
INSS é um desconto legal, pois há previsão expressa no art.1º da Lei Complementar 110/2001. Já a previdência privada não é prevista em lei, sendo mero acordo entre empregado e empregador.
-
Assertiva B
Importante observa que a lei ela deixa expresso a vedação, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
- Existe também a Lei orgânica nº 8.212 de 24 de Julho de 1991, no seu Artigo 33 dispõe;
- ''Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009). ''
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
-
" de acordo com a CLT, a natureza jurídica desses descontos " , eu gostaria do comentários dos colegas em relação o ponto principal da questão! onde fala que de acordo com a natureza juridica da CLT, convenhamos que a CLT, não tratam de nenhum dos assuntos relacionados !!!
-
A alternativa A, também não estaria correta?
-
de acordo com a CLT, a natureza jurídica desses descontos! não entendi pq CLT, se esses descontos são por leis especificas! portanto o comando da questão esta incorreto!!!
-
Cara essas questões do exame XXXII são muito confusas.
Gabarito Letra B
Pra mim é o mais conveniente com o enunciado.
-
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre descontos
salariais, especialmente o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Denomina-se
desconto legal aquele que está previsto
na legislação, ou seja, o empregador o faz mediante cumprimento de
orientação da própria lei.
Outrossim,
o desconto contratual é aquele que realizado
em decorrência de algum bem ou serviço que foi ofertado ao trabalhador,
integrando ao contrato de trabalho.
A) A
previdência privada decorre de
adesão que incorporou ao contrato de trabalho, portanto, contratual.
B) A
assertiva está correta, haja vista as definições acima apresentadas.
C) A
contribuição previdenciária é um
desconto legal, compulsório.
D) A
contribuição previdenciária é um
desconto legal compulsório, e a previdência
privada decorre de adesão que incorporou ao contrato de trabalho, portanto,
contratual.
Gabarito do Professor: B
-
Súmulas do TST - Súmula TST 342 - Salário. Descontos salariais. CLT, art. 462
Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003). Res. 47/95 - DJU de 20/04/95.
Mas fiquei também na duvida, pois a alternativa A pelo meu entendimento estaria correta , não há menção no corpo do texto qual seria tipo desconto, legal ou contratual.
-
GABARITO B
Súmulas do TST - Súmula TST 342 - Salário. Descontos salariais. CLT, art. 462
Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
-
GABARITO LETRA B
SUM-342 DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Súmulas A-105 SÚMULAS Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. Histórico: Redação original - Res. 47/1995, DJ 20, 24 e 25.04.1995 Nº 342 Descontos salariais – Art. 462, CLT. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar dem
-
B)INSS é desconto legal e previdência privada, contratual
O desconto da contribuição previdenciária (INSS) é previsto no art. 30, I, a, da Lei 8.212/91, tratando-se de desconto legal.
Já o desconto da previdência privada depende de autorização prévia e por escrito do empregado, nos termos da Súmula 342 do TST, sendo, portanto, é contratual
-
Deus ajude que no exame XXXIV caia algo semelhante a isso rsrsrs.
-
Claramente alternativa B
-
RGPS - Lei (ADOR é obrigado)
RPPS - Contrato (ADO é facultativo)
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y
→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
→ Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.
Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!