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ID
5275747
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Regina foi admitida pela sociedade empresária Calçados Macios Ltda., em abril de 2020, para exercer a função de estoquista. No processo de admissão, foi ofertado a Regina um plano de previdência privada, parcialmente patrocinado pelo empregador. Uma vez que as condições pareceram vantajosas, Regina aderiu formalmente ao plano em questão. No primeiro contracheque, Regina, verificou que, na parte de descontos, havia subtrações a título de INSS e de previdência privada.

Assinale a opção que indica, de acordo com a CLT, a natureza jurídica desses descontos.

Alternativas
Comentários
  • Gaba: B - Descontos Salariais:

    CLT, ¹art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    Lei, 8.212/91, art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais [INSS] previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei (...).

    §5º. O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada [vide art. 30, a, I], não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta lei.

    Ainda, além dos descontos legais [previsto em lei] há descontos que podem ser autorizados/negociados pelo empregado, a exemplo, serviços colocados à sua disposição pelo empregador ou por entidade a este vinculada, como o seguro de vida, convênio médico, odontológico e a previdência privada, dentre outros, configurando descontos contratuais.

    SUM-342 DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, NÃO afrontam o disposto no ¹art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

  • INSS é um desconto legal, pois há previsão expressa no art.1º da Lei Complementar 110/2001. Já a previdência privada não é prevista em lei, sendo mero acordo entre empregado e empregador.

  • Assertiva B

    Importante observa que a lei ela deixa expresso a vedação, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    • Existe também a Lei orgânica nº 8.212 de 24 de Julho de 1991, no seu Artigo 33 dispõe;
    • ''Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009). ''

    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

  • " de acordo com a CLT, a natureza jurídica desses descontos " , eu gostaria do comentários dos colegas em relação o ponto principal da questão! onde fala que de acordo com a natureza juridica da CLT, convenhamos que a CLT, não tratam de nenhum dos assuntos relacionados !!!

  • A alternativa A, também não estaria correta?

  • de acordo com a CLT, a natureza jurídica desses descontos! não entendi pq CLT, se esses descontos são por leis especificas! portanto o comando da questão esta incorreto!!!

  • Cara essas questões do exame XXXII são muito confusas.

    Gabarito Letra B

    Pra mim é o mais conveniente com o enunciado.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre descontos salariais, especialmente o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    Denomina-se desconto legal aquele que está previsto na legislação, ou seja, o empregador o faz mediante cumprimento de orientação da própria lei.

     

    Outrossim, o desconto contratual é aquele que realizado em decorrência de algum bem ou serviço que foi ofertado ao trabalhador, integrando ao contrato de trabalho.

     

    A) A previdência privada decorre de adesão que incorporou ao contrato de trabalho, portanto, contratual.

     

    B) A assertiva está correta, haja vista as definições acima apresentadas.

     

    C) A contribuição previdenciária é um desconto legal, compulsório.

     

    D) A contribuição previdenciária é um desconto legal compulsório, e a previdência privada decorre de adesão que incorporou ao contrato de trabalho, portanto, contratual.

     

    Gabarito do Professor: B

  • Súmulas do TST - Súmula TST 342 - Salário. Descontos salariais. CLT, art. 462

    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003). Res. 47/95 - DJU de 20/04/95.

    Mas fiquei também na duvida, pois a alternativa A pelo meu entendimento estaria correta , não há menção no corpo do texto qual seria tipo desconto, legal ou contratual.

     

  • GABARITO B

    Súmulas do TST - Súmula TST 342 - Salário. Descontos salariais. CLT, art. 462

    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. 

  • GABARITO LETRA B

    SUM-342 DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Súmulas A-105 SÚMULAS Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. Histórico: Redação original - Res. 47/1995, DJ 20, 24 e 25.04.1995 Nº 342 Descontos salariais – Art. 462, CLT. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar dem

  • B)INSS é desconto legal e previdência privada, contratual

    O desconto da contribuição previdenciária (INSS) é previsto no art. 30, I, a, da Lei 8.212/91, tratando-se de desconto legal.

    Já o desconto da previdência privada depende de autorização prévia e por escrito do empregado, nos termos da Súmula 342 do TST, sendo, portanto, é contratual

  • Deus ajude que no exame XXXIV caia algo semelhante a isso rsrsrs.

  • Claramente alternativa B

  • RGPS - Lei (ADOR é obrigado)

    RPPS - Contrato (ADO é facultativo)

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