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ID
5275753
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Bruno era empregado em uma sociedade empresária, na qual atuava como teleoperador de vendas on-line de livros e artigos religiosos, usando, em sua estação de trabalho, computador e headset. Em determinado dia, o sistema de câmeras internas flagrou Bruno acessando, pelo computador, um site pornográfico por 30 minutos, durante o horário de expediente. Esse fato foi levado à direção no dia seguinte, que, indignada, puniu Bruno com suspensão por 40 dias, apesar de ele nunca ter tido qualquer deslize funcional anterior.
Diante da situação apresentada e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

  • A questão envolve rescisão contratual, rescisão injusta artigo 474 CLT. (A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho).

    A alternativa B está errada porque suspensão não pode ultrapassar 30 dias em nenhuma hipótese.

    A alternativa C está errada porque a conduta de Bruno não caracteriza crime.

    A alternativa D está errada pois não há lei que estabeleça hipótese de aplicação de advertência ao empregado.

  • A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho

  • a CLT está firme na defesa dos perverters..

  • Gabarito: letra "A"

    Nos termos do art. 474 da CLT, a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

    Desse modo, o empregador não poderá suspender ou privar o empregado do exercício de suas funções por mais de 30 dias, sob pena de sofrer uma rescisão indireta, ou seja, tal procedimento implica falta grave do empregador, possibilitando ao empregado o ingresso de ação trabalhista, pleiteando a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, além de sujeitar-se ao recolhimento de multa administrativa a ser imposta pelo Auditor Fiscal do Trabalho.

    Fonte: https://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_trabalhista/j02.html

  • Art. 474 da CLT: A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão INJUSTA do contrato de trabalho.

  • Assertiva A

    • Importante lembrar que no Artigo 473 da CLT, trás todos os requisitos que o empregado poderá de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

    Assim sendo o Artigo 474 da CLT, fala da suspensão do empregado;

    '' Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.''

    a única assertiva que condiz com a condução da onde a questão quer levar é a assertiva A.

  • Suspensão com + de 30 corridos, cabe rescisão injusta do contrato.

    Conforme art. 474 CLT.

    @lavemdireito- vai lá.

  • Gabarito A

    Art. 474 da CLT: A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão INJUSTA do contrato de trabalho

  • Bruno foi suspenso por 40 dias, conforme o Art. 474 - CLT se um empregado for suspenso por mais de 30 dias consecutivos, haverá Rescisão Injusta do contrato de trabalho.

    Gabarito: Letra A

  • Letra A, pois Bruno foi suspenso por mais de 40 dias, o que importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. Bjsss

  • O gatilho era a suspensão por 40dias.

    Bruno foi suspenso por 40 dias, conforme o Art. 474 - CLT se um empregado for suspenso por mais de 30 dias consecutivos, haverá Rescisão Injusta do contrato de trabalho.

    Gabarito: Letra A

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre falta grave, especialmente o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    Antes de adentrar ao mérito, importa dizer que tem-se como suspensão do contrato de trabalho a cessação da prestação de serviços pelo trabalhador e a contraprestação por parte do empregador.

     

    Inteligência do art. 474 da CLT, a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 474 da CLT.

     

    B) Configura falta grave cometida pelo empregador a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias, e, portanto, cabível rescisão indireta.

     

    C) Não configura perdão, haja vista que a empresa suspendeu o trabalhador, punindo-o pela falta cometida. Ademais, é possível que a empresa aplicasse a justa dada a possibilidade de rescisão pelo empregador por incontinência de conduta ou mau procedimento, prevista no art. 482, alínea b da CLT.

     

    D) Não há previsão legal quanto à obrigatoriedade de que seja aplicada uma advertência por ser a primeira falta do empregado, todavia, deve ser observada a gradação de penalidade mediante a gravidade da falta cometida.

     

    Gabarito do Professor: A

  • alguém sabe pq a d tá errada?

  • Gabarito - A

    A alternativa (B) está INCORRETA, eis que a suspensão foi superior a 30 dias. Não tendo que retornar, mas sim pleitear a rescisão injusta.

    A alternativa (C) está INCORRETA. De fato, a empresa poderia ter sopesado e dispensado Bruno por justa causa. Mas, optou por suspender além do prazo legal, o que não leva a hipótese de perdão tácito da falta praticada.

    A alternativa (D) está INCORRETA, já que fala que na primeira falta a empresa deva aplicar a advertência. Há um silêncio na CLT quanto ao tema. A doutrina e jurisprudência criaram a possibilidade de se aplicar uma gradação de penalidade – advertência, suspensão e justa causa. Todavia, tudo dependerá do caso concreto, o que não seria a hipótese em tela.

  • GABARITO - LETRA A - CLT - Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

    Suspensão do emprego é a medida de ordem disciplinar imposta ao empregado como sanção à infração regulamentar ou pelo não cumprimento do dever que lhe é imposto. A suspensão importa em perda do salário e de quaisquer outros benefícios durante o período da suspensão. (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, 15ª edição).

    Desse modo, o empregador não poderá suspender ou privar o empregado do exercício de suas funções por mais de 30 dias, sob pena de sofrer uma rescisão indireta, ou seja, tal procedimento implica falta grave do empregador, possibilitando ao empregado o ingresso de ação trabalhista, pleiteando a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, além de sujeitar-se ao recolhimento de multa administrativa a ser imposta pelo Auditor Fiscal do Trabalho.

    Assim, o empregado poderá ser suspenso de 1 a 30 dias, conforme o ato faltoso que tiver cometido, porém tal penalidade não deverá ultrapassar 30 dias.

    • IMPORTANTE: A suspensão do empregado acarreta perda da remuneração dos dias não trabalhados, bem como na contagem do tempo de serviço.

    FONTE: https://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_trabalhista/j02.html

  • Nos termos do artigo 474 da CLT, suspensão acima de 30 dias consecutivos, implica em rescisão injusta do CT. Gabarito letra A.
  • Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

  • Comentário do Professor do QC:

    Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre falta grave, especialmente o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     Antes de adentrar ao mérito, importa dizer que tem-se como suspensão do contrato de trabalho a cessação da prestação de serviços pelo trabalhador e a contraprestação por parte do empregador.

     Inteligência do art. 474 da CLT, a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 474 da CLT.

     

    B) Configura falta grave cometida pelo empregador a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias, e, portanto, cabível rescisão indireta.

     

    C) Não configura perdão, haja vista que a empresa suspendeu o trabalhador, punindo-o pela falta cometida. Ademais, é possível que a empresa aplicasse a justa dada a possibilidade de rescisão pelo empregador por incontinência de conduta ou mau procedimento, prevista no art. 482, alínea b da CLT.

     

    D) Não há previsão legal quanto à obrigatoriedade de que seja aplicada uma advertência por ser a primeira falta do empregado, todavia, deve ser observada a gradação de penalidade mediante a gravidade da falta cometida.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Passou de 30 dias, rescisão injusta. Pra cima desses empregadores que acham que no Brasil na há ordem. Pode até não ter, mas os advogados farão as autoridades se movimentarem.

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