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ID
5275762
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Após ser alvo de um inquérito civil junto ao Ministério Público do Trabalho – MPT, tendo sido investigada pela prática de suposta irregularidade, a sociedade empresária Vida Global assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT para sanar o problema e evitar a judicialização daquela situação, o que poderia abalar sua credibilidade perante os investidores nacionais e estrangeiros.

Ocorre que a sociedade empresária não cumpriu o que foi estipulado no TAC, seja no tocante à obrigação de fazer, seja no pagamento de multa pelo dano moral coletivo.

Diante dessa situação, e de acordo com os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta constitui título executivo extrajudicial, ex vi do art. 585, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/852.

  • Gaba: B

    CLT, art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta (TAC) firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

    A CLT disciplina sobre e note que há uma separação neste artigo, duas partes:

    • Títulos Executivos Judiciais: As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo [sentenças e acórdãos] e os acordos, quando não cumpridos;
    • Títulos Extrajudiciais: os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia [CLT, 625-E, §Ú].

    Diferença: O título executivo judicial é formado mediante atuação jurisdicional, enquanto o título executivo extrajudicial é formado por ato de vontade das partes envolvidas na relação jurídica.

    _____

    CLT, art. 877. É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.

    CLT, art. 877-A. É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

    Item "C": Hipótese de Inquérito: CLT, art. 853 e segts.

  • Art. 625-E, Parágrafo único: O termo de conciliação é título executivo extrajudicial...

    1. Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.  
    2.      Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.     

    Sendo a assertiva B ''O MPT deverá ajuizar execução de titulo extrajudicial''

  • A questão fala (Evitar a judicialização daquela situação)

  • TAC – Termo de Ajuste de conduta

    • Os Termos de Ajuste de Conduta (TACs) firmados perante o MPT são TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS, razão pela qual podem ser executados diretamente perante à Justiça do Trabalho, sendo desnecessário o ajuizamento de ação trabalhista para tanto (art. 876, caput, da CLT).
    • Na forma do art. 877-A CLT, é competente para a execução de título executivo extrajudicial juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

    GABARITO: Letra b)

    @esquematizaquestoes

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre execução, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) Seria execução de título judicial caso fossem decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo e/ou os acordos, quando não cumpridos, consoante o disposto no art. 876 da CLT.

     

    B) Considerando que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é título extrajudicial, uma vez que não foi submetido à juízo, deve ser ajuizada execução de título extrajudicial. O que pode ser confirmado pelo disposto no art. 877-A da CLT.

     

    C) Não cabe inquérito, uma vez que não há de se falar na fase de conhecimento, sendo o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) documento válido para iniciar a execução. O que é ratificado pelo art. 877-A da CLT.

     

    D) Não cabe reclamação trabalhista, uma vez que não há de se falar na fase de conhecimento, sendo o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) documento válido para iniciar a execução. O que é ratificado pelo art. 877-A da CLT.

     

    Gabarito do Professor: B

  • GABARITO B

    TAC – Termo de Ajuste de conduta

    Os Termos de Ajuste de Conduta (TACs) firmados perante o MPT são TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS, razão pela qual podem ser executados diretamente perante à Justiça do Trabalho, sendo desnecessário o ajuizamento de ação trabalhista para tanto (art. 876, caput, da CLT).

    Na forma do art. 877-A CLT, é competente para a execução de título executivo extrajudicial juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

  • O TAC é título executivo extrajudicial, assim, em caso de descumprimento, não há discussão de mérito quanto a origem da obrigação, indo direto à fase da execução.

  • gente, e a sentença arbitral é titulo executivo judicial ou extrajudicial??? me tirem essa dúvida. Sei que no processo civil é titulo executivo judicial.
  • Vamos resolver a questão:

    Na situação narrada, o MPT deverá ajuizar execução de título extrajudicial:

    CLT, art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta (TAC) firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

    CLT, art. 877-A. É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

    GABARITO: B

    BONS ESTUDOS!!

  • TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC): Trata-se de uma espécie de acordo dentre os investigados por irregularidades e o Ministério Público do Trabalho, onde, para evitar a judicialização, os investigados assumem obrigações e encargos. Logicamente, por se tratar de uma ferramenta que evita a judicialização, estamos diante de um título executivo extrajudicial. Portanto, no lastro do Artigo 876 da C.L.T e partindo do pressuposto que os termos do TAC não foram honrados, o Ministério Público do Trabalho promoverá o PROCESSO DE EXECUÇÃO frente ao desonroso. 

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