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O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta constitui título executivo extrajudicial, ex vi do art. 585, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/852.
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Gaba: B
CLT, art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta (TAC) firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
A CLT disciplina sobre e note que há uma separação neste artigo, duas partes:
- Títulos Executivos Judiciais: As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo [sentenças e acórdãos] e os acordos, quando não cumpridos;
- Títulos Extrajudiciais: os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia [CLT, 625-E, §Ú].
Diferença: O título executivo judicial é formado mediante atuação jurisdicional, enquanto o título executivo extrajudicial é formado por ato de vontade das partes envolvidas na relação jurídica.
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CLT, art. 877. É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.
CLT, art. 877-A. É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
Item "C": Hipótese de Inquérito: CLT, art. 853 e segts.
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Art. 625-E, Parágrafo único: O termo de conciliação é título executivo extrajudicial...
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- Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
- Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
Sendo a assertiva B ''O MPT deverá ajuizar execução de titulo extrajudicial''
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A questão fala (Evitar a judicialização daquela situação)
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TAC – Termo de Ajuste de conduta
- Os Termos de Ajuste de Conduta (TACs) firmados perante o MPT são TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS, razão pela qual podem ser executados diretamente perante à Justiça do Trabalho, sendo desnecessário o ajuizamento de ação trabalhista para tanto (art. 876, caput, da CLT).
- Na forma do art. 877-A CLT, é competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
GABARITO: Letra b)
@esquematizaquestoes
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre execução, especialmente
o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A) Seria
execução de título judicial caso fossem decisões
passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo
e/ou os acordos, quando não cumpridos, consoante o disposto no art. 876 da CLT.
B) Considerando
que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é
título extrajudicial, uma vez que não foi submetido à juízo, deve ser ajuizada
execução de título extrajudicial. O que pode ser confirmado pelo disposto no
art. 877-A da CLT.
C) Não
cabe inquérito, uma vez que não há de se
falar na fase de conhecimento, sendo o Termo de Ajuste de Conduta (TAC)
documento válido para iniciar a execução. O que é ratificado pelo art. 877-A da
CLT.
D) Não
cabe reclamação trabalhista, uma vez que não
há de se falar na fase de conhecimento, sendo o Termo de Ajuste de Conduta
(TAC) documento válido para iniciar a execução. O que é ratificado pelo art.
877-A da CLT.
Gabarito do Professor: B
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GABARITO B
TAC – Termo de Ajuste de conduta
Os Termos de Ajuste de Conduta (TACs) firmados perante o MPT são TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS, razão pela qual podem ser executados diretamente perante à Justiça do Trabalho, sendo desnecessário o ajuizamento de ação trabalhista para tanto (art. 876, caput, da CLT).
Na forma do art. 877-A CLT, é competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
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O TAC é título executivo extrajudicial, assim, em caso de descumprimento, não há discussão de mérito quanto a origem da obrigação, indo direto à fase da execução.
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gente, e a sentença arbitral é titulo executivo judicial ou extrajudicial??? me tirem essa dúvida. Sei que no processo civil é titulo executivo judicial.
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Vamos resolver a questão:
Na situação narrada, o MPT deverá ajuizar execução de título extrajudicial:
CLT, art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta (TAC) firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
CLT, art. 877-A. É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
GABARITO: B
BONS ESTUDOS!!
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TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC): Trata-se de uma espécie de acordo dentre os investigados por irregularidades e o Ministério Público do Trabalho, onde, para evitar a judicialização, os investigados assumem obrigações e encargos. Logicamente, por se tratar de uma ferramenta que evita a judicialização, estamos diante de um título executivo extrajudicial. Portanto, no lastro do Artigo 876 da C.L.T e partindo do pressuposto que os termos do TAC não foram honrados, o Ministério Público do Trabalho promoverá o PROCESSO DE EXECUÇÃO frente ao desonroso.
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