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ID
527593
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições a seguir e assinale a opção correta.

I. Sabe-se que um dos elementos caracterizadores da relação de emprego responde pela não-eventualidade na prestação dos serviços. Havendo prestação laboral intermitente, mas permanente, estará reconhecida a existência de eventualidade, obstando a formação do vínculo de emprego.

II. A onerosidade, enquanto requisito imprescindível à configuração da relação de emprego, há que ser avaliada sob a óptica do prestador dos serviços. Em tal circunstância, afigura-se relevante investigar a real intenção das partes, especialmente do trabalhador, para verificar se a onerosidade que permeou o vínculo objetivou a percepção de contraprestação.

III. O vínculo subordinante que se estabelece entre o prestador de serviços e seu tomador, na relação de emprego, é qualificado como sendo uma subordinação jurídica. Pela doutrina atual, essa subordinação é avaliada sob uma perspectiva objetiva, atuando sobre o modo da realização da prestação e não sobre a pessoa do prestador de serviços.

IV. Somente a pessoa natural pode ocupar o espaço reservado ao prestador do serviço na relação de emprego, sendo essencial à configuração dessa relação jurídica que a prestação de serviços tenha um caráter de infungibilidade em relação à aludida pessoa.

V. Presentes a pessoalidade, a não-eventualidade, a onerosidade e a subordinação jurídica, possui relevância, para caracterização da relação de emprego, a finalidade atribuída à realização de determinado serviço.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - ERRADO: Mesmo quando o empregado não trabalhe todos os dias pode existir a prestação laboral em caráter permanente, ao longo do tempo, para o mesmo empregador (como no caso do empregado que labora apenas alguns dias na semana). Assim, não podemos dizer que este trabalho seja esporádico; ele terá, sim, caráter de permanência, e isso caracteriza a não eventualidade.

    II - Apura-se a onerosidade a partir da intenção econômica do empregado quando da contratação

    III - Certo, a subordinação é jurídica e se liga à prestação, e não à pessoa do empregado.

    IV - O empregado é pessoa física, e que o vínculo estabelecido é intuitu personae, ou seja, há infungibilidade em relação ao prestador de serviços, já em relação ao empregador, por se tanto pessoa física como jurídica, além de ser fungível, ou seja, substituível a pessoa do empregador, vide sucessão de empregadores que não descaracteriza os contratos já existentes.

    V - Desse item extrai-se duas finalidades possíveis: fruto do trabalho auferido diretamente pelo trabalhador (autônomo); fruto do trabalho explorado pelo tomador dos serviços, o que caracteriza a alheiabilidade da prestação dos serviços pelo empregado (alteridade).

    bons estudos
  • Não entendi a segunda.

  • I. Sabe-se que um dos elementos caracterizadores da relação de emprego responde pela não-eventualidade na prestação dos serviços. Havendo prestação laboral intermitente, mas permanente, estará reconhecida a existência de eventualidade, obstando a formação do vínculo de emprego.

    ERRADA - se a prestação é intermitente, mas permanente, estará reconhecida a não eventualidade. A intermitência (alternância entre períodos de atividade e inatividade) não exclui a habitualidade com que o serviço possa ser prestado. Imagine-se a seguinte situação: o empregado que trabalha nas terças, quartas e sextas ou nas terças e quintas da semana, a depender da necessidade do empregador. Isso caracteriza intermitência (nem sempre é no mesmo dia), mas ainda assim o trabalho será habitual. Não há óbice ao vínculo de emprego.

    II. A onerosidade, enquanto requisito imprescindível à configuração da relação de emprego, há que ser avaliada sob a óptica do prestador dos serviços. Em tal circunstância, afigura-se relevante investigar a real intenção das partes, especialmente do trabalhador, para verificar se a onerosidade que permeou o vínculo objetivou a percepção de contraprestação.

    CORRETA - a onerosidade pode ser analisada sob duas óticas: a objetiva, que consiste no pagamento formal de contraprestação (salário) ao empregado; e a subjetiva, que consiste na intenção do empregado em receber a contraprestação (animus contrahendi). Assim, dependendo do caso, pode ser que o empregado tenha aceitado trabalhar esperando receber salário em troca, mas na prática o empregador não o pagou. Nesse caso, não se pode falar que não houve onerosidade, pois a expectativa do empregado é o que conta (ótica subjetiva). Diferentemente ocorre no caso do trabalho voluntário: ainda que existentes a pessoalidade, a subordinação e a não-eventualidade, não há intenção do trabalhador voluntário em receber contraprestação. Não há animus contrahendi, o que impõe óbice ao vinculo de emprego (pensar no caso de um padre e uma igreja - não há como reconhecer vínculo, pelo caráter de benevolência do serviço prestado).

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