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ID
527629
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. Os trabalhadores sujeitos ao regime de tempo parcial têm assegurado o direito a férias após 12 meses de vigência do contrato de trabalho, porém em quantidade inferior a trinta dias. Havendo faltas injustificadas ao trabalho em número superior a sete durante o período aquisitivo, o trabalhador sujeito ao aludido regime de trabalho perderá o direito às férias.

II. O período em que o empregado permanecer preso preventivamente não será considerado falta ao serviço para desconto dos dias de férias, quando for ele absolvido no processo criminal.

III. Não perderá o direito às férias o empregado que, no período aquisitivo, deixar o emprego e for readmitido quarenta e cinco dias após a sua saída.

IV. O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para o serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de quatro meses da data em que se verificar a respectiva baixa.

Alternativas
Comentários
  • Item I) Errado

    Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. 

    Item II) Certo

    Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado: 

    V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido


  • Item III) Correto

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;   (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    Item IV) Errado

    Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


  • Quanto ao item III: Não perderá o direito às férias o empregado que, no período aquisitivo, deixar o emprego e for readmitido quarenta e cinco dias após a sua saída.

      Art. 133 Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

    Errei por uma questão de gravar a letra da lei, mas ignorar a lógica do artigo, já que 45 dias está dentro do prazo dos 60 dias!