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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 58, Lei 8.112/90. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
§ 2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
Desta forma:
B. CERTO. 50% do valor integral.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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§ 1 A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
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A questão exige conhecimento acerca das diárias pagas aos
servidores públicos. As diárias são verbas indenizatórias, isto é, são verbas
que visam a indenizar o servidor por gastos decorrentes do exercício de suas funções.
Não se confundem, portanto, com verbas remuneratórias que são as que visam
remunerar o trabalho realizado pelo servidor.
As diárias estão previstas no artigo 51, II, da Lei nº 8.666/1993
que determina que as diárias são verbas indenizatórias.
É o artigo 58 da Lei
nº 8.112/1990 que determina que as passagens e diárias serão devidas nas situações
em que o servidor se afastar da sede do serviço em caráter individual visando a
indenizar despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.
Já o artigo 58, §1º,
da Lei nº 8.112/1990 determina que as diárias são pagas por dia e serão pagas
pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite em localidade fora da
sede do serviço:
Art. 58 (...)
§ 1o A
diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o
deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por
meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
Verificamos, então,
que a alternativa correta é a alternativa correta é a B, já que quando não
houver pernoite será devida metade da diária, isto é, 50% do seu valor
integral, conforme artigo 58, §1º, da Lei nº 8.112/1990.
Gabarito do professor: B.
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Gabarito B
Art. 58.(...)
§ 1 A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
DIÁRIA:
Afastamento eventual ou transitório.
Regra: uma diária para dia de deslocamento.
Meia diária:
1-Sem pernoite;
2-União custear despesas extraordinárias.
NÃO há diária:
· Exigência permanente
· Região metropolitana, aglomeração, microrregião, áreas de controle integrado.
Obs. Exceto se houver pernoite.
Lei 8.112/90