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ID
527656
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em harmonia com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:

I. Os recursos interpostos por fac-símile, para que sejam admitidos, devem ter os originais apresentados em juízo no prazo de cinco dias contados do término do prazo recursal. A contagem do prazo para juntada dos originais pode ter início em sábados, domingos ou feriados.

II. Ao processo do trabalho aplica-se a regra contida no artigo 191, do CPC, contando-se em dobro os prazos para prática dos atos ali mencionados, quando houver litisconsortes com procuradores diferentes.

III. Recaindo a intimação da parte em um sábado, o prazo para a prática do ato terá a sua contagem iniciada na terça-feira, se no dia anterior tiver havido regular expediente forense.

IV. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui da data da publicação da respectiva sentença.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Súmula 387 TST
    : II – a contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal nos termos do art. 2 da lei 9800 e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo.
    III – não se tratando a juntada dos originais de ato que depende da notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 CPC quanto ao dies a quo, podendo coincidir com sábado domingo ou feriado

    II - OJ 310 SDI-I TST: A regra contida no art. 191 no CPC é inaplicável ao processo do trabalho em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo do trabalho

    III - CERTO: Recaindo a intimação da parte em um sábado, o prazo para a prática do ato terá a sua contagem iniciada na terça-feira, se no dia anterior tiver havido regular expediente forense. Está correta esta assertiva, pois retrata a aplicação da Súmula 262, I do TST. Súmula 262 TST: I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente

    IV - Súmula 350 TST: O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado

    bons estudos