Resposta letra C
Uma das acepções do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de isonomia (igualdade), seja em função dos concursos públicos, seja em função de realização de licitações.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a impessoalidade, especialmente numa de suas acepções, é decorrente da isonomia e tem desdobramentos explícitos em dispositivos constitucionais como o art. 37, inciso II, que impõe o concurso público como condição para o ingresso em cargo efetivo ou em empregos públicos (oportunidades iguais para todos), e o art 37, inciso XXI, que exige que as licitações públicas assegurem igualdade de condições a todos os concorrentes.
Sorte e sucesso!
A impessoalidade proíbe que o agente público utilize seu cargo para a satisfação de interesses pessoais ou mesquinhos. Assim, não pode o agente público utilizar seu cargo para se promover, para beneficiar pessoa querida ou prejudicar um desafeto, por conta de interesses pessoais.
Materialização desse aspecto a impessoalidade é a obrigatoriedade de provimento de cargo através de concurso público, a vedação à promoção pessoal do agente público, a vedação do ato administrativo de perseguição, a exigência de procedimento licitatório para que a Administração escolha uma empresa para contratar, entre outros. Vale sopesar, contudo, que a observância ao princípio da impessoalidade não prejudica que determinados atos administrativos, por sua própria natureza, tenham beneficiários certos.
Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. ERRADO. Moralidade. Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
B. ERRADO. Legalidade – O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
C. CERTO. Impessoalidade – A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo.
D. ERRADO. Publicidade – Os atos públicos devem ter divulgação oficial, como requisito de sua eficácia, a não ser que a lei do contrário excepcione.
C. ERRADO. Razoabilidade – Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.
Gabarito: ALTERNATIVA C.