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Lei n.º 11.079/04:
Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada PODERÃO SER GARANTIDAS mediante:
I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;
II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei; (ALTERNATIVA A)
III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público; (ALTERNATIVA B)
IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras QUE NÃO SEJAM controladas pelo Poder Público; (ALTERNATIVA D - NÃO PODE SER DE QUALQUER NATUREZA) - (ALTERNATIVA E)
V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade; (ALTERNATIVA C)
VI – outros mecanismos admitidos em lei.
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GABARITO: D
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Erro da alternativa D: Não pode ser instituição financeira de “qualquer natureza”, pois é vedada a instituição financeira que seja controlada pelo Poder Público (Lei n.º 11.079/04, art. 8º, IV, 2ª parte)
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 8º da Lei 11.079/2004: “As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: [...] II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei.”
B- Correta. Art. 8º da Lei 11.079/2004: “As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: [...] III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público.”
C- Correta. Art. 8º da Lei 11.079/2004: “As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: [...] V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade.”
D- Incorreta. Art. 8º da Lei 11.079/2004: “As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: [...] IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público.”
E- Correta. Art. 8º da Lei 11.079/2004: “As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: [...] IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público.”
GABARITO DA MONITORA: “D”
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Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal ;
II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;
III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;
IV - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras; (Redação dada pela Lei nº 14.227, de 2021)
V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;
VI – outros mecanismos admitidos em lei.
Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) Vigência