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ID
527716
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A forma mais moderna de prestação de serviços públicos é a denominada parceria público-privada, regida pela Lei nº 11.079/04.

No âmbito dessa norma, foram previstas várias formas de garantia para sustentar as obrigações pecuniárias contraídas pelo Poder Público.

Assinale, no rol abaixo, aquela garantia que não está prevista na norma citada.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 11.079/04:

    Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada PODERÃO SER GARANTIDAS mediante:

      I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

      II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei; (ALTERNATIVA A)

      III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público; (ALTERNATIVA B)

      IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras QUE NÃO SEJAM controladas pelo Poder Público; (ALTERNATIVA D - NÃO PODE SER DE QUALQUER NATUREZA) - (ALTERNATIVA E)

      V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade; (ALTERNATIVA C)

      VI – outros mecanismos admitidos em lei.



  • GABARITO: D

  • Erro da alternativa D: Não pode ser instituição financeira de “qualquer natureza”, pois é vedada a instituição financeira que seja controlada pelo Poder Público (Lei n.º 11.079/04, art. 8º, IV, 2ª parte)

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 8º da Lei 11.079/2004: “As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: [...] II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei.”

    B- Correta. Art. 8º da Lei 11.079/2004: “As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: [...] III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público.”

    C- Correta. Art. 8º da Lei 11.079/2004: “As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: [...] V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade.”

    D- Incorreta. Art. 8º da Lei 11.079/2004: “As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: [...] IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público.”

    E- Correta. Art. 8º da Lei 11.079/2004: “As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: [...] IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público.”

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal ;

    II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    IV - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras;   (Redação dada pela Lei nº 14.227, de 2021)

    V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

    VI – outros mecanismos admitidos em lei.

    Parágrafo único. (VETADO).         (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) Vigência