SóProvas


ID
5277952
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ao participar de um processo seletivo, Renata recebe a informação de que seu CPF se encontra suspenso em razão de determinação da Secretaria da Receita Federal. Assim, procura o referido órgão público para tentar resolver a questão e descobre que consta como sócia da empresa XX Ltda. que se localiza no interior do Estado, empresa essa que figurava como executada em diversas execuções fiscais relativas a tributos federais. Renata nunca ouviu falar dessa empresa. Ela trabalha como caixa de supermercado, recebendo a quantia de 1 salário mínimo por mês, e procura o Núcleo da Defensoria Pública da Comarca em que reside. O(A) Defensor(a) Público(a) que lá atua obtém o contrato social da empresa XX Ltda. e verifica que Renata consta como sócia, junto com Marcos, Henrique e Guilherme (pessoas que também não conhece), havendo, inclusive, uma assinatura não reconhecida por Renata no contrato social. A Comarca em questão é de juízo único e não há sede da Justiça Federal na localidade, somente a 50 quilômetros de distância.

Para solucionar a questão relativa à suspensão do CPF de Renata, o(a) Defensor(a) Público(a) deverá ajuizar ação:

Alternativas
Comentários
  • Colegas, vou deixar o comentário aqui conforme anotei em meu material, mas não sei se era essa a linha esperada pela Banca. Qualquer erro me avisem, por favor.

    Gabarito: A.

    Ação sob procedimento comum, em face da empresa.

    Isso porque, se constatada a falsificação da assinatura de Renata nessa ação, ou seja, que esta é sócia de empresa da qual nunca participou, será declarada a inexistência de relação jurídica. Com isso, será imposta a anulação do registro da sociedade na Junta Comercial e, consequentemente, a exclusão do seu nome e desvinculação do seu CPF com a empresa - tanto na Junta Comercial como na Receita Federal.

    A competência dessa ação é da Justiça estadual, de acordo com o STJ: Compete à Justiça Comum processar e julgar ação ordinária pleiteando anulação de registro de alteração contratual efetivado perante a Junta Comercial, ao fundamento de que, por suposto uso indevido do nome do autor e de seu CPF, foi constituída, de forma irregular, sociedade empresária, na qual o mesmo figura como sócio. Nesse contexto, não se questiona a lisura da atividade federal exercida pela Junta Comercial, mas atos antecedentes que lhe renderam ensejo. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o suscitado. (STJ - CC 90.338/RO).

    Ainda segundo o STJ, é competência da:

    • Justiça Estadual - casos em que particulares litigam acerca de registros de alterações societárias perante a Junta Comercial. Isso porque uma eventual decisão judicial de anulação dos registros societários produziria apenas efeitos secundários para a Junta Comercial do Estado (afasta o interesse da Administração, já que não revela questão afeta à validade do ato administrativo).
    • Justiça Federal - nos processos em que figuram como parte a Junta Comercial do Estado, SOMENTE nos casos em que se discute a lisura do ato praticado pelo órgão ou nos casos de mandados de segurança impetrados contra seu presidente (STJ - REsp: 678405 RJ 2004/0081659-5).
  • A partir do momento em que há declaração de inexistência de relação jurídica da autora para com a sociedade ré, por consequência, há extensão dos efeitos para todos os processos.

    Quanto ao juízo competente, o fisco tem a presunção de legitimidade e veracidade da CDA e, de modo geral, dos atos administrativos, de modo que uma demanda contra a SRF pode ficar limitada do ponto de vista probatório.

  • Juízo competente: Justiça Comum Estadual.

    Não há interesse público federal, tendo em vista a ilegitimidade passiva da Junta Comercial para figurar em litígios processuais entre particulares que discutem a invalidade do negócio jurídico por ausência de manifestação de vontade, e não a lisura do ato registral.

    “(...) posto que uma eventual decisão judicial de anulação dos registros societários, almejada pelos sócios litigantes, produziria apenas efeitos secundários para a Junta Comercial do Estado, fato que obviamente não revela questão afeta à validade do ato administrativo e que, portanto, afastaria o interesse da Administração e, consequentemente, a competência da Justiça Federal para julgamento da causa" (considerações do Relator o Ministro Castro Filho no REsp 678.405/RJ).

    Procedimento Comum: É necessário que a ação seja postulada observando o procedimento comum, uma vez que será necessário a produção de prova pericial grafotécnica.

    Ação de conhecimento: Declaratória com vistas a certificar a inexistência de uma relação jurídica e, via de consequência, a nulidade do negócio jurídico, tendo em vista a ocorrência da simulação. Nada impede que o autor requeira a condenação da sociedade empresária por danos morais e materiais suportados (arts. 187 e 927 do Código Civil).

    Legitimidade passiva: Sociedade empresária XX Ltda.

    Prescrição: Por se tratar de simulação, não se convalesce pelo decurso do tempo, muito embora o pedido cumulado de reparação por danos morais estará sujeito a prescrição trienal (art. 206, §3º, V, CPC), mas neste caso o prazo fluirá a partir da ciência inequívoca da falsificação da assinatura (teoria da actio nata).

  • A despeito da Comarca ser Vara Única, a letra E que trata do Juizado Especial não está errada, uma vez que o juízo acumula todas as competências, incluindo o procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95.

    Em que pese a perícia grafotécnica seja importante, outras provas podem comprovar a inexistência da relação jurídica entre a sociedade empresária e a Renata, o que não impede o processamento da demanda sob o rito sumaríssimo.

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

  • Quanto à alternativa E:

    Lei nº 9.099/1995. Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil (revogado tacitamente);

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    Embora o enunciado da questão não evidencie o valor da causa, pode-se deduzir que não se trata de causa de menor complexidade referente ao inciso I, que justificaria a competência do Juizado Especial Cível. Ademais, não há enquadramento em nenhum dos outros incisos do art. 3º.

  • Gabarito sem sentido. Se existisse relação, ela seria estabelecida com os sócios, não com a pessoa jurídica. Os legitimados passivos, portanto, são os sócios da sociedade.

  • GABARITO: A

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUNTA COMERCIAL. ANULAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ATO FRAUDULENTO. TERCEIROS. INDEVIDO REGISTRO DE EMPRESA. 1. Compete à Justiça Comum processar e julgar ação ordinária pleiteando anulação de registro de alteração contratual efetivado perante a Junta Comercial, ao fundamento de que, por suposto uso indevido do nome do autor e de seu CPF, foi constituída, de forma irregular, sociedade empresária, na qual o mesmo figura como sócio. Nesse contexto, não se questiona a lisura da atividade federal exercida pela junta comercial, mas atos antecedentes que lhe renderam ensejo. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, ora suscitado (STJ - CC: 90338 RO 2007/0226151-0, Relator: Ministro FERNANDO GONÇALVES, Data de Julgamento: 12/11/2008, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: --> DJe 21/11/2008, --> DJe 21/11/2008)

  • Embora a alternativa "E" esteja um pouco confusa, acredito que esta totalmente certa. na verdade não é possível propor uma ação declaratória desta natureza no JEC pois isso feriria os princípios orientadores que ali vigoram. Simplicidade, informalidade, economia processual, ficariam defasadas caso persiste esse tipo de ação nesse procedimento, já que precisaria de fato vasta realização de prova complexa, v.b. pericial.

  • Alguma boa alma poderia me ajudar com algumas dúvidas?

    (1) (a) Informação 1: Renata está com CPF suspenso

    (b) Informação 2: Relação jurídica controvertida entre Renata e a Empresa

    (2) Gabarito: ação declaratória em face da empresa, sob procedimento comum, perante a Justiça Estadual

    (3) (a) Dúvida 1: A ação não seria anulatória, de natureza desconstitutiva?

    (b) Dúvida 2: A legitimidade passiva não seria dos sócios? (No mesmo sentido, ver comentário do colega Leonardo F)

    (b) Dúvida 3: e o CPF suspenso? Há um ato administrativo da SRF que poderia ser atacado já na própria ação, através de pedido sucessivo.

  • A questão em comento demanda conhecimento da jurisprudência do STJ.

    Vale destacar o seguinte:

    “ Compete à Justiça Comum processar e julgar ação ordinária pleiteando anulação de registro de alteração contratual efetivado perante a Junta Comercial, ao fundamento de que, por suposto uso indevido do nome do autor e de seu CPF, foi constituída, de forma irregular, sociedade empresária, na qual o mesmo figura como sócio. Nesse contexto, não se questiona a lisura da atividade federal exercida pela Junta Comercial, mas atos antecedentes que lhe renderam ensejo. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o suscitado. (STJ - CC 90.338/RO)."

    Nos cabe explicar o seguinte:

    I-                    Não é uma ação da Justiça Federal, até porque a União não faz parte de um dos polos da ação;

    II-                  Como se trata de ação na qual haverá discussão sobre falsificação de assinatura, haverá a demanda de prova pericial e os Juizados Especiais, via de regra, não contemplam perícia, tudo conforme o art. 51, II, da Lei 9099/95;

    III-                 Trata-se de ação de natureza pessoal, de cunho obrigacional, ajuizada no domicílio dos réu, no caso a empresa na qual consta, irregularmente, a parte autora como sócia.

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar cada alternativa.

    LETRA A- CORRETA. Corresponde ao entendimento jurisprudencial dominante do STJ, ou seja, de fato trata-se de ação que tem como réu a empresa XX e é ajuizada, sob o rito do procedimento comum, na Justiça Estadual.

    LETRA B- INCORRETA. Não se trata de ação de procedimento especial, tampouco de dissolução de sociedade. Em verdade, a parte autora apenas quer comprovar que nunca teve real relação jurídica com a empresa XX.

    LETRA C- INCORRETA. A União não faz parte do polo passivo da ação e não atrai competência da ação para a Justiça Federal. Ademais, lembremos da máxima “tributo não cheira", ou seja, tributo é cobrado de quem, em tese, deu causa ao fato gerador. Inicialmente, é preciso desconstituir a presença da parte autora na empresa XX para que, aí então, não recaia sobre si qualquer responsabilidade tributária.

    LETRA D- INCORRETA. O escopo da ação deve ser retirar a parte autora da sociedade empresária XX, e não tão somente imputar pagamentos de tributos aos outros supostos sócios.

    LETRA E- INCORRETA. Não há que se falar no Juizado Especial em perícia grafotécnica, ou seja, em casos assim, à luz do art. 51, II, da Lei 9099/95, o processo é extinto sem resolução de mérito.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Pessoal! a FGV está me matando. Alguém poderia responder a minha dúvida?

    O cerne da questão é a suspensão do CPF da Renata por uma dívida com a União. A questão pode uma solução para retirada da suspensão do CPF da autora. Logo para a retirada da suspensão o débito com a União deverá ser cancelado.

    A questão é: deveria ser proposta uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica contra a União, tendo como questão prejudicial incidental a anulação do contrato?

    Ademais, a ação proposta contra a empresa XX, no juízo estadual, não regularizaria a suspensão do CPF da autora, tendo em vista que ela obteria somente a anulação do contrato. Ainda assim, teria que entrar com ação contra a União para cancelamento do débito, haja vista que a justiça estadual é incompetente para cancelamento de débitos federais.

    O pessoal está juntado julgado, mas se refere a atividade federal exercida pela junta e uso indevido do CPF. a Questão fala de débito com a União.

    Essa é minha dúvida. Alguém poderia solucionar?

  • Eu não sei você! Mas o meu sentimento é que a FGV está com o pensamento de prova de OAB de que ninguém tem experiência ainda. A FGV tem que acordar e elaborar melhor sua provas, tendo em vista que os candidatos que fazer provas de DP, MP e Juiz já tem experiência na área.

    Olha só o exemplo. A FGV presumiu na questão que toda assinatura falsa precisa de perícia e assim eliminou a alternativa "e". A banca deviria afirmar a necessidade da perícia. Já que é o caso concreto que determina a necessidade da perícia.

    Outra questão que prejudicou o julgamento da questão é que na alternativa "e" constou a expressão "manifesta fraude". Se é manifesta o juiz poderá declarar a a nulidade do contrato sem perícia.

    Só um desabafo. Estou detestando essa banca.

  • GABARITO: A JUSTIFICATIVA: Corresponde ao entendimento jurisprudencial dominante do STJ, ou seja, de fato trata-se de ação que tem como réu a empresa XX e é ajuizada, sob o rito do procedimento comum, na Justiça Estadual.

  • Penso que todas as respostas a essa questão são equivocadas. As ocorrências em que o contribuinte tem seu CPF utilizado de forma fraudulenta para constituição de sociedades que posteriormente acumulam débitos tributários perante a RFB são inúmeras. As ações propostas perante a justiça federal comum com essa causa de pedir tem sido admitidas sem maiores questionamentos, uma vez que, ainda que a utilização indevida tenha reflexo direto nos atos constitutivos arquivados perante a junta comercial, também o tem, de igual modo, perante a RFB. Por conta disso, a pergunta, "como solucionar a questão da suspensão do CPF da contribuinte", deve ser respondida mediante propositura de ação requerendo a anulação do ato administrativo que inclui o CPF da requerente no quadro societário da PJ, e sendo o caso de a fraude ter repercussões outras, inclusive financeiras e creditícias, a emissão de CPF com outro número. Esta é a solução costumeira que tramita pelos tribunais federais.