-
Letra E - Captação Ambiental da Lei 9.296/96.
-
GABARITO: E
LETRA A - ERRADA
Lei 8.069/90. Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , obedecerá às seguintes regras: (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)
I – será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público;
LETRA B - ERRADA
Lei 11.343/2006. Art. 50. [...]
- § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
- § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
- § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
LETRA C - ERRADA
- Inf. 507 do STJ - Veiculação de pornografia infantil na internet (competência). Divulgação de imagens pornográficas de crianças e adolescentes em página da internet: competência da JUSTIÇA FEDERAL. Troca, por e-mail, de imagens pornográficas de crianças, entre duas pessoas residentes no Brasil: competência da JUSTIÇA ESTADUAL (não há transnacionalidade)
- Inf. 520 do STJ - Competência no caso de pessoa que “baixa” conteúdo pedófilo da internet. Pessoa que “baixa” da internet e armazena, em computador da escola, vídeos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes pratica o delito do art. 241-A, § 1º, I, do ECA, sendo esta conduta, neste caso concreto, crime de competência da JUSTIÇA ESTADUAL.
- Inf. 532 do STJ- Competência para julgar o delito do art. 241-A do ECA. Não tendo sido identificado o responsável e o local em que ocorrido o ato de publicação de imagens pedófilo-pornográficas em site de relacionamento de abrangência internacional, competirá ao juízo federal que primeiro tomar conhecimento do fato apurar o suposto crime de publicação de pornografia envolvendo criança ou adolescente (art. 241-A do ECA).
LETRA D - ERRADA
Lei 12.850/2013. Art. 4º. [...] § 17. O acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da colaboração.
LETRA E - CORRETA
Lei 9.296/96. Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando: [...] § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.
-
A lei 9.296/96 não utiliza essa expressão trazida na letra E ( rádio transmissores).
Também fiquei na dúvida, ainda mais por trazer o famigerado "somente".
Enfim, a wikipedia, traz o conceito:
O radiotransmissor converte sinais sonoros, analógicos ou digitais em ondas eletromagnéticas, enviando-os para o espaço através de uma antena transmissora, para serem recebidos por um radiorreceptor, por exemplo, emissoras de AM, FM ou de TV além do LW.
O radio-transceptor, funciona das duas formas, como transmissor e receptor, alguns exemplos de transceptor são o telefone celular (telemóvel), os radares nos aeroportos, os equipamentos de comunicações em veículos oficiais, e de empresas particulares.
-
Mas como raios farei uma captação AMBIENTAL de sinais oriundos de um rádio transmissor? Não seria o caso de interceptação das comunicações? Não consigo entender essa alternativa como correta.
-
GABARITO - E
A) INFILTRAÇÃO DE AGENTES VIRTUAIS ( ECA )
PRAZO: não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial.
PRECISA DE autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada
INFILTRAÇÃO DE AGENTES ( 12.850/13 ) - ORCRIM
PRAZO: A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade. ( Art. 10, § 4º )
________________________________________________________
B) Laudo de constatação - 1 perito oficial na falta = 1 pessoa idônea ( Lei de tóxicos )
NO CPP - 1 perito oficial e na falta =2 pessoas idôneas
atenção: A lei de drogas trabalha com dois laudos. 1 de constatação Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito ( Em regra, não serve para condenar )e outro chamado de definitivo.
_____________________________________________________________
D) Art. 3º, § 17. O acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da colaboração.
_______________________________________________________________
E) Art. 8º-A.§ 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.
DIFERENÇAS :
Captação ambiental -
Requisitos :
I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;
II- houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
PRAZO:
A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
Juiz não pode decretar de ofício
________________________________
INTERCEPTAÇÃO -
Requisitos:
indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;
crime punido com reclusão
Juiz pode decretar de ofício * Existem ressalvas, mas está na lei*
-
Adendo letra B
- STJ. 3ª Seção. EREsp 1544057/RJ - 2018⇒ ‘em situações excepcionais, admite-se que a comprovação da materialidade do crime possa ser efetuada por meio do laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes.’
-
Não entendi bem a alternativa C... não vejo elementos para caracterizar a competência da JF.
Alternativa E: é o caso de "captação de sinal eletromagnético".
Lembro que a captação ambiental não precisa acontecer em local "fechado", necessariamente.
Segundo Renato Brasileiro: "Essa captação pode ser feita por meio de escutas, microfones, câmeras ocultas, monitoramente à distância, por satélite, antenas direcionais e outras tantas tecnologias hoje existentes para esse fim".
Mais adiante, o mesmo autor explica as formas de obtenção da comunicação, que pode ocorrer por meio de "registros externos, instalados próximos ao local onde a intertceptação for realizada... Esses equipamentos e aparelhos destinados à captação e armazenamento de sinais eletromagnéticos, ópticos e acústicos são chamados de meios eletrônicos de produção de provas". Legislação Penal Especial Comentada - 2020.
-------------------------
Espero ter ajudado.
Bons estudos.
-
O que faz atrair a competência da Justiça Federal nos crimes da letra C não é a utilização de sistema de informática, mas ser acessível transnacionalmente. Inclusive se tiver destinatários determinados, através de mensagem privada, como o email, a competência será da Justiça Estadual.
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990). STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393)
-
Certo, mas em relação a letra c)
"o exame de corpo de delito indireto serve como comprovação da materialidade delitiva" serviria ?
Pois na lei de drogas não aceita o indireto para comprovar o componente químico droga.
-
Esse é o tipo de questão que vc olha e sai correndo.
-
Sobre a Letra A, no caso de crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes, o próprio ECA traz a exigência de autorização judicial para a infiltração do agente: Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos , , , , e e nos , , , e , obedecerá às seguintes regras:
I – será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público
-
LETRA A -
Lei 8.069/90. Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , obedecerá às seguintes regras: (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)
I – será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público;
LETRA B -
Lei 11.343/2006. Art. 50. [...]
- § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
- § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
- § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
LETRA C -
- Inf. 507 do STJ - Veiculação de pornografia infantil na internet (competência). Divulgação de imagens pornográficas de crianças e adolescentes em página da internet: competência da JUSTIÇA FEDERAL. Troca, por e-mail, de imagens pornográficas de crianças, entre duas pessoas residentes no Brasil: competência da JUSTIÇA ESTADUAL (não há transnacionalidade)
- Inf. 520 do STJ - Competência no caso de pessoa que “baixa” conteúdo pedófilo da internet. Pessoa que “baixa” da internet e armazena, em computador da escola, vídeos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes pratica o delito do art. 241-A, § 1º, I, do ECA, sendo esta conduta, neste caso concreto, crime de competência da JUSTIÇA ESTADUAL.
- Inf. 532 do STJ- Competência para julgar o delito do art. 241-A do ECA. Não tendo sido identificado o responsável e o local em que ocorrido o ato de publicação de imagens pedófilo-pornográficas em site de relacionamento de abrangência internacional, competirá ao juízo federal que primeiro tomar conhecimento do fato apurar o suposto crime de publicação de pornografia envolvendo criança ou adolescente (art. 241-A do ECA).
LETRA D -
Lei 12.850/2013. Art. 3º-C. [...] § 17. O acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da colaboração.
LETRA E -
Lei 9.296/96. Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando: [...] § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.
-
Sobre a alternativa C: o exame de corpo de delito não tem qualquer relação com a competência, mas sim com a materialidade do delito (questão probante).
Ainda, o crime cibernético exige, via de regra, o exame de corpo de delito. Aceita-se o exame indireto quando do desaparecimento dos vestígios.
Nesse sentido: “Por se tratar de infração penal envolvendo a ciência da informática, a prova da materialidade delitiva deve ser feita por exame de corpo de delito, aquilatando-se o caminho técnico percorrido pelo agente para a prática da infração digital.”
-
Cuidado com a letra C!!! O STJ se manifestou recentemente que à competência da JF ocorre quando há TRANSNACIONALIDADE, tendo sido esse termo incluído em sede de embargos de declaração que fixou a tese.
Apesar disso, a alternativa E é a mais correta.
-
A letra E não está correta. A autorização judicial é autorizada somente se no local houver expectativa de privacidade. Se por exemplo for uma conversa no meio na rua, nada impede que a polícia capte a conversa.
-
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 39KG DE MATERIAL APREENDIDO. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. LAUDO TOXICOLÓGICO PRELIMINAR SEM NENHUM RIGOR TÉCNICO. MERAS IMPRESSÕES SUBJETIVAS DOS AGENTES POLICIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A Corte estadual verificou que inexiste laudo toxicológico definitivo acerca das substâncias apreendidas, pois o laudo definitivo presente nos autos é referente a outro processo. Todavia, considerou demonstrada a materialidade do delito de tráfico de drogas com amparo em Laudo de Exame de Constatação Prévia elaborado por agentes policiais.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, a comprovação da natureza da substância por meio de teste toxicológico preliminar, desde que ele seja: a) realizado por perito oficial; b) empregue procedimentos e alcance conclusões equivalentes ao exame definitivo; e c) permita grau de certeza idêntico ao exame definitivo.
3. No caso, o Laudo de Exame de Constatação Prévia da substância apreendida não foi elaborado por peritos oficiais e não empregou nenhum tipo de exame científico ou teste pré-fabricado, fundamentando-se apenas na avaliação subjetiva dos próprios agentes policiais acerca do cheiro, coloração e consistência do material. Desse modo, o referido exame foi desprovido de qualquer rigor técnico, sendo insuficiente para atestar a natureza da substância apreendida e a materialidade do delito de tráfico de drogas.
4. Ordem de habeas corpus concedida para cassar a sentença e o acórdão condenatórios, absolvendo os Pacientes com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal. (HC 532.794/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 19/10/2020)
-
B
É necessário o laudo definitivo
Abraços
-
GABARITO: E
INTERCEPTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS
- O assunto está previsto na Lei 9.296/96 e na Resolução n. 59/2008 do CNJ.
- Conceito: interceptação telefônica (IT) é medida cautelar preparatória (quando concretizada na fase policial) ou cautelar incidental (se realizada em juízo).
- O art. 1º fala da Lei de interceptação de comunicações telefônicas fala em interceptações de QUALQUER NATUREZA.
- Quais são os requisitos das interceptações telefônicas? a) só podem ter fins criminais; b) Indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal. c) Indispensabilidade da interceptação telefônica: a interceptação só deve ser autorizada quando restar demonstrado (pela autoridade policial ou pelo Ministério Público) que não há outro meio de se produzir a prova, a não ser com a interceptação. d) Crimes punidos com reclusão e) Necessidade de indicação do crime e da pessoa que serão objeto da interceptação f) Ordem do juiz competente para a ação principal (juiz natural)
- Prazo de duração da interceptação: não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo em caso de comprovada necessidade.
- Prazo para a decisão judicial sobre pedido: 24 horas. O início da contagem é o do termo de conclusão dos autos apartados ao juiz.
- Motivação: O juiz deve indicar quais são os indícios e porque a medida é imprescindível antes de deferir a interceptação telefônica.
- Preservação do sigilo: se a interceptação foi feita durante o inquérito, seu resultado fica em poder da autoridade policial, sob segredo de justiça, até sua conclusão.
- Requisição às operadoras de telefonia: o controle operacional da interceptação é feito pela autoridade policial. Cabe a ele“requisitar” (exigir) serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público (art. 7.º). A concessionária não pode se recusar a cumprir, sob pena de desobediência.
- O apensamento da autuação separada aos autos do inquérito ou do processo acontece imediatamente antes do relatório final ou antes da sentença. O investigado e/ou seu advogado terá direito de conhecer o alcance do material colhido antes disso, no final da diligência e de sua juntada.
- Inutilização por decisão judicial: sendo parcial a transcrição, a destruição deve ser precedida de prévia manifestação da defesa.
- A jurisprudência brasileira admite como prova a interceptação em relação ao novo crime ou novo criminoso descoberto fortuitamente, quando haja conexão ou continência com o fato investigado. (STJ, HC 33462/DF e HC 33553/CE).
- O STJ confirmou que a quebra do sigilo dos dados não se submete à disciplina das interceptações telefônicas regidas pela Lei 9.296/96 (STJ, EDcl no RMS 17732/MT).
- O STF e o STJ entendem que se a ilicitude das interceptações não foi argüida nas instâncias inferior, não pode sê-la na superior, sob pena de supressão de instância.
Fonte: https://ivanluismarques2.jusbrasil.com.br/artigos/121815614/revisao-sobre-a-lei-de-interceptacao-telefonica-twitter
-
STJ JURIS EM TESE: 5) Para a lavratura do auto de prisão em flagrante é despicienda (desnecessária) a elaboração do laudo toxicológico definitivo, o que se depreende da leitura do art. 50, §1º, da Lei n. 11.343/2006, segundo o qual é suficiente para tanto a confecção do laudo de constatação da natureza e da quantidade da droga.
-
essas redações são chatinhas, mas, gab: E
-
Analisemos abaixo cada assertiva, a fim de encontrar a resposta correta.
A)
Incorreta, pois é necessária a autorização judicial, conforme
expressa previsão do art. 190-A do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Inserido em 2017, o artigo trata justamente da
possibilidade de infiltração de agentes de polícia para a
investigação de crimes contra a dignidade sexual da criança e do
adolescente.
“Art.
190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim
de investigar os crimes previstos nos arts.
240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D
desta Lei e
nos arts.
154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B
do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) ,
obedecerá às seguintes regras: (Incluído
pela Lei nº 13.441, de 2017)
I
– será
precedida de autorização judicial
devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os
limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o
Ministério Público; (Incluído
pela Lei nº 13.441, de 2017)
(...)."
B)
Incorreta, pois, em regra, exige o laudo toxicológico definitivo,
admitindo a condenação apenas com o laudo provisório apenas em
situações excepcionais.
Este
é o entendimento do STJ: “Nos casos em que ocorre a apreensão da
droga, o laudo toxicológico definitivo é, em regra, imprescindível
para a condenação pelo crime de tráfico ilícito de
entorpecentes, sob pena de se ter por incerta a materialidade do
delito e, por conseguinte, ensejar a absolvição do acusado. Em
situações excepcionais, admite-se que a comprovação da
materialidade do crime possa ser efetuada por meio do laudo de
constatação provisório, quando ele permita grau de certeza
idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial,
em procedimento e com conclusões equivalentes.
STJ. 3ª Seção.
EREsp 1544057/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em
26/10/2016."
C)
Incorreta, por violar o entendimento fixado em sede de repercussão
geral pelo STF: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os
crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material
pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A
e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial
de computadores. STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco
Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e
29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805)".
O
STJ afirmou que a definição da competência para julgar o delito do
art. 241-A do ECA passa pela seguinte análise:
• Se
ficar constatada a
internacionalidade
da conduta: Justiça
FEDERAL.
Ex: publicação do material feita em sites que possam ser acessados
por qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, desde que esteja
conectado à internet.
• Nos
casos em que o crime é praticado por meio de troca
de informações privadas,
como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social
Facebook: Justiça
ESTADUAL.
Isso
porque, tanto no aplicativo WhatsApp quanto nos diálogos (chat)
estabelecido na rede social Facebook, a comunicação se dá entre
destinatários escolhidos pelo emissor da mensagem. Trata-se de troca
de informação privada que não está acessível a qualquer pessoa.
Desse
modo, como em tais situações o conteúdo pornográfico não foi
disponibilizado em um ambiente de livre acesso, não se faz presente
a competência da Justiça Federal.
STJ.
3ª Seção. CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
julgado em 26/4/2017 (Info 603).
D)
Incorreta, pois a omissão dolosa sobre fatos objetos do acordo de
colaboração pode fundamentar a rescisão do acordo, conforme a
redação expressa do art. 4º, §17º, da Lei nº 12.850/2013
inserido pelo Pacote Anticrime:
“Art.
4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão
judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de
liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que
tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com
o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais
dos seguintes resultados: (...)
§
17. O acordo homologado poderá
ser rescindido
em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da
colaboração. (Incluído
pela Lei nº 13.964, de 2019)"
E)
Correta, pois é o que prevê o art. 8º-A da Lei nº 9.296/96,
incluído pelo Pacote Anticrime:
“Art.
8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser
autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do
Ministério Público, a captação ambiental de sinais
eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
(...) §
1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o
local e a forma
de instalação do dispositivo de captação ambiental."
Gabarito
do Professor: Alternativa E.
-
A letra C fala apenas em sistema de informática, não fazendo qualquer menção à transmissão de dados via internet. Em uma análise apertada pode-se dizer que a distribuição poderia se dar inclusive por meio de uma rede LAN ou PAN que subsumiria ao enunciado da questão.
Vale ressaltar que mesmo nos casos envolvendo a transmissão via internet há que se apurar a amplitude do acesso, se foi página de acesso público ou chat privado, bem como a transnacional idade da conduta.
Acredito que o erro da questão está no fato de dizer que o exame indireto poderá servir como comprovação da materialidade delitiva, mas confesso que não achei nada a respeito. Se alguém puder ajudar agradeço.
-
Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e
II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
§ 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.
§ 2º (VETADO).
§ 2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.
§ 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
§ 4º (VETADO).
§ 4º A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.
§ 5º Aplicam-se subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática.
-
Art. 8º - A , §1º da Lei nº 9.296/96. O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.
Bons estudos!
-
Letra C faltaram elementos objetivos a fim de atrair a JF!
-
Pessoal, rádio transmissor é aquele radinho que policiais usam e que os traficantes também começaram a utilizar. É semelhante à um walkie-talkie, mas muuuuito mais potente, permitindo vários quilômetros de alcance. Não depende de operadoras de telefonia, e as ondas são livremente transmitidas EM PÚBLICO, para quem quiser ouvir.
É comum que os camelôs e feiras vendam rádios já habilitados para as frequências de uso da polícia, para que assim os criminosos possam monitorar a ação policial. Neste caso, nunca ouvi falar em condenação dos criminosos pelo crime de interceptação clandestina.
Agora vem a questão da defensoria e diz que se alguém captar essa onda QUE TRANSITA LIVREMENTE PELO AR, ACESSÍVEL A QUALQUER UM QUE TENHA UM RÁDIO, comete crime semelhante à interceptação telefônica, que tem sigilo e privacidade inerentes à sua tecnologia.
Pra acertar questões, tem que dançar conforme a música...