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Alternativa "B":
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
...
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
-
Sobre a letra E:
Causas IMPEDITIVAS da prescrição
Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;
III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis;
IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.
-
Quanto à alternativa D.
(Lei de Identificação Criminal)
Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:
I - no caso de absolvição do acusado; ou
II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.
-
GABARITO: B
A) Somente crimes praticados depois da entrada do artigo;
B) Isso mesmo
C) Não poderá ser decretada ou proferida apenas baseadas nas declarações do colaborador, medidas cautelares reais ou pessoais, recebimento de denúncias ou queixa crime ou sentença condenatória, conforme estatuído no artigo 4º, § 16, incisos I, I, e III, da Lei nº 12.850/2013.
D) O prazo é de 20 anos
E) É causa impeditiva da prescrição
-
Assertiva B
ainda que surtam efeitos na execução da pena e, portanto, no sistema carcerário, o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (Art. 157, §2º-A, I, do Código Penal) passou a ser considerado hediondo;
-
Exatamente nessa vertente que as bancas passaram a cobrar. Pacote anticrime.
Antes da Lei Anticrime
- LATROCÍNIO (art. 157, § 3o, in fine);
Depois da Lei Anticrime
a) circunstanciado pela
- restrição de liberdade da vítima
- (art. 157, § 2o, inciso V);
b) circunstanciado
- pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2o-A,
inciso I)
- ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2o-B);
c) qualificado
- pelo resultado
- lesão corporal grave ou
- morte (art. 157, § 3o);
-
GABARITO: B
Assertiva A. Incorreta. (...) 2.2.2. Princípio da anterioridade. Decorre também do art. 5.º, XXXIX, da Constituição Federal, e do art. 1.º do Código Penal, quando estabelecem que o crime e a pena devem estar definidos em lei prévia ao fato cuja punição se pretende. A lei penal produz efeitos a partir da data em que entra em vigor. Daí deriva sua irretroatividade: não se aplica a comportamento pretéritos, salvo se beneficiar o réu (CF, art. 5º, XL). É proibida a aplicação da lei penal inclusive aos fatos praticados durante seu período de vacatio. Embora já publicada e formalmente válida, a lei ainda não estará em vigor e não alcançará as condutas praticadas em tal período. (...) (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 24)
Assertiva B. Correta. Art. 1º, L. 8.072/90. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (...) II - roubo: (...) b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); (...)
Assertiva C. Incorreta. Art. 4º, §16, L. 12.850/13. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador: I - medidas cautelares reais ou pessoais; II - recebimento de denúncia ou queixa-crime; (...)
Assertiva D. Incorreta. Art. 7º-A, L. 12.037/09. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá: I - no caso de absolvição do acusado; ou II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.
Assertiva E. Incorreta. Art. 116, CP. Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: (...) IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.
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FGV dando show de questão mal redigida!
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GABARITO - B
Situações jurídicas:
*Roubo com emprego de Arma de Fogo - Hediondo
Lei 8.072/90 , Art. 1º, b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); *
Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Majora em dobro
*Homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Hediondo *
tráfico internacional de arma de fogo - Hediondo
crime de comércio ilegal de armas de fogo - Hediondo
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido - Hediondo
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso Restrito = NÃO HEDIONDO
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"ainda que surtam efeitos na execução da pena e, portanto, no sistema carcerário". Jurava que a questão estava indicando que deveria ser aplicado a pessoas que já se encontravam encarceradas, e deste modo errada a questão pq não pode retroagir para prejudicar...enfim, aprender com as questões da banca !!! realmente achei confusa a questão por este inicio,
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A letra B estava tão mal formulada que eu acabei errando a questão (eu fiz esta prova) achando que a lex gravior iria incidir na fase executiva.
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Achei que pelo mesmo motivo que não pode ser a letra A, também não poderia ser a letra B (A lei retroagir)
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Com relação a letra D:
De acordo com o art. da Lei /2009, a exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá, no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.
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Aspectos Relacionados a Lei de CRIME HEDIONDOS:
- PRISÃO TEMPORÁRIA = 30 DIAS, Podendo ser Prorrogável por mais 30 DIAS.
- São INSCUCETIVEIS de ANISTIA - GRAÇA - INDULTO - FIANÇA.
- O crime de Organização Criminosa será 4 OU MAIS PESSOAS.
- São TENTADOS ou CONSUMADOS = GÉNOCIDIO - COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO - TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO ou MUNIÇÃO - POSSE ou PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO PROIBIBO.
Armas de Fogo Proibidas = Um guarda-chuva que atira.
- A Lei ADOTA o SISTEMA LEGAL/ETIQUETAMENTO/ROTULAÇÃO.
- O Tráfico Privilegiado NÃO É HEDIONDO.
- Cai Muito em questões de Provas também, O FAMOSO LATROCÍNIO É HEDIONDO.
- HOMÍCIDIO QUALIFICADO É HEDIONDO.
- FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO OU DE ARTÉFATO ANALOGO QUE CAUSE PERIGO COMUM.
ATENÇÃO! Aqui deve se Fazer o USO DO EXPLOSIVO.
- A Pena deve ser INICIALMENTE em regime FECHADO - ATENÇÃO ! INICIALMENTE ! MUITA ATENÇÃO ! NÃO É OBRIGATORIAMENTE !
" QUEM ELEGEU A BUSCA, NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA "
Até Mais Guerreiros! NUNCA DESISTA ! FOCO, FORÇA E MUITA FÉ EM DEUS.
OBS: #repost - FOCO PC SP = resumo muito bom, se me permite complementar...
quanto ao regime inicial de pena ser o fechado= também foi declarado inconstitucional pelo STF, uma vez que o regime segue a quantidade de pena aplicada e não a gravidade/hediondez do delito - este dispositivo violava o princípio da individualização da pena.
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ALTERNATIVA CORRETA " B". Dito isto, vamos analisar apenas os erros da questões:
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A
seguindo o anseio legislativo de maior recrudescimento penal, o limite de cumprimento das penas privativas de liberdade poderá alcançar o patamar de quarenta anos, independentemente do momento da prática do delito; ( Na verdade, DEPENDE do momento da conduta, pois a lei penal mais grave não se aplica a crimes passados - exceto, ovbiamente em crimes permanetes, habituais e continuados - e, o limite de cumprimento da PPL agora é de 40 anos);
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B
ainda que surtam efeitos na execução da pena e, portanto, no sistema carcerário, o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (Art. 157, §2º-A, I, do Código Penal) passou a ser considerado hediondo;
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C
o juiz não poderá receber a denúncia apenas com fundamento nas informações das declarações do réu que realizou a colaboração premiada, mas poderá decretar medidas cautelares reais; ( e também NÃO poderá decretar medidas cautelares reais - ex: prisão preventiva);
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D
a exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá após dez anos do término do cumprimento da pena dos crimes graves contra a pessoa; ( Após 20 ANOS do cumprimento da pena);
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E
o cumprimento e/ou rescisão do acordo de não persecução penal é/são causa(s) interruptiva(s) da prescrição. ( Enquanto NÃO CUMPRIDO e NÃO RESCINDO o ANPP - Lembrando que é uma causa que Suspende a prescrição, ou seja, ela apenas não é contada -, Diferentemente da Interrupção Propriamente dita, onde o tempo é Zerado).
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Deus Abençoe.
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Hipóteses de Roubo que são considerados Hediondos:
1 - Art. 157, §2º, V: Roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (aumento de 1/3 até 1/2);
2 - Art. 157, §2º-A, I: Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (aumento de 2/3);
3 - Art. 157, §2º-B: Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (pena em dobro);
4 - Art. 157, §3º-B, I e II: Roubo qualificado pelo resultado Lesão Corporal Grave ou Morte.
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Lembrando que o roubo só é classificado em hediondo em 3 hipóteses:
Com restrição da liberdade da vítima;
Uso de arma de fogo de uso RESTRITO OU PROIBIDO, arma de uso permitido também o qualifica;
LESÃO CORPORAL GRAVE E MORTE ( NO CASO LATROCÍNIO )
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Gabriel de Almeida, o seu comentário está equivocado! qualquer arma de fogo sendo usada na pratica de crime de roubo o qualifica como hediondo. prescinde ser de uso restrito ou proibido, uso permitido também qualifica.
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Prova mais difícil que já fiz, não julgue por essa questão !
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A) Lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu.
B) Gabarito;
C) Não poderá nem receber a denúncia ou queixa, nem decretar medida cautelar pessoa ou real, nem proferir sentença condenatória.
D) Mediante requerimento do interessado, após 20 anos do cumprimento da pena.
E) Na verdade é causa impeditiva da prescrição, que não corre enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de colaboração.
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Em resumo...
Roubo com o emprego de qualquer tipo de arma de fogo: HEDIONDO
Homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: HEDIONDO
Posse ou porte de arma de fogo de uso proibido: HEDIONDO
Correto?
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Caros colegas, vejo alguns comentários equivocados, a Lei 8.072/90 foi alterada pela Lei 13.964/2019, e resolveu diversas contradições legislativas. Talvez estejam consultando legislação desatualizada, pois NÃO HÁ DUVIDAS em relação o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, pois a lei foi atualizada e deixou expresso que só a arma de uso PROIBIDO é hediondo o RESTRITO deixou de ser. A justificativa para deixar so as armas de uso PROIBIDO como hediondo é devido em regra as Forças Armadas e as Forças de Segurança Pública utilizarem armas de uso Restrito, e para que caso estes cometam crimes não sejam considerados hediondos. Quanto ao ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, independente de ser a arma de fogo de uso PERMITIDO,PROIBIDO OU RESTRITO SERÁ HEDIONDO. Isso conforme texto da lei.
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;
II - roubo:
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I)
OBS: ÚNICO TIPO PENAL DOS CRIMES HEDIONDO QUE INCLUI MUNIÇÕES É O TRÁFICO INTERNACIONAL.
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;
Espero ter ajudado em algo...
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Como pode surtir efeitos na execução da pena, que requer trânsito em julgado, se a lei, nesse aspecto, é mais gravosa?
Acredito que a alternativa B esteja incorreta, ainda mais considerando se tratar de prova de DPE. Jamais a DPE iria defender aplicação retroativa de lei prejudicial ao réu.
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RESPOSTA DA BANCA PARA O RECURSO:
"Em momento algum a questão se refere à norma penal no tempo. Afirma que a nova característica do delito em referência gera efeitos na execução penal. Basta uma simples leitura da resposta para afastar qualquer referência sobre a sua aplicabilidade no tempo, até porque a questão não indicou qualquer data, momento do crime ou da execução da pena."
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Roubo com emprego de arma de fogo - aumenta 2/3 - hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito - aplica pena em dobro - hediondo
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Sobre a alternativa "E", nos termos do artigo 4º, §3º, tem-se que a pendência dos termos da colaboração constituem SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, e não interrupção, ou mesmo IMPEDIMENTO do referido fluxo temporal. Há comentário abaixo consignado de maneira equivocada. Muita atenção ao firmar comentários, pois vários colegas podem ser induzidos a erro. É necessária responsabilidade para tal.
Bons papiros a todos.
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A exclusão dos perfis genéticos ocorrerá no caso de absolvição do acusado ou no caso de condenação, mediante requerimento passados 20 (vinte) anos do cumprimento de pena.
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Roubo com emprego de arma de fogo - aumenta 2/3 - hediondo
RUMO A PMCE!
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O crime que é considerado hediondo é o do Art. 157,§2º,-B (Arma de fogo de uso proibido ou restrito).
O (Art. 157, §2º-A, I), que foi mencionado na alternativa dada como gabarito da questão, prevê um aumento de pena de 2/3 (dois terços).
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ANTES DO PACOTR ANTICRIME SOMENTE LATROCÍNIO ERA HEDIONDO
alterações 2019 incluiu :
- roubo circunstanciado com ARMA DE FOGO ( msm q nao restrita ou proibida )
- roubo circunstanciado com ARMA DE FOGO COM USO RESTRITO OU PERMITIDO
_ roubo qualificado lesão grave ou morte
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a) Trata-se de uma hiótese de novatio legis in pejus e que, portanto, deve ser observado o princípio da irretroatividade da lei penal, de modo que não alcança aos fatos ocorridos antes da vigência da lei, nos termos do art. 5º, inciso XL da CRFB/1988.
b) Roubo praticado com:
1º Arma branca: Causa de aumento de pena em 1/3 (§2º, VII, art. 157 do CP);
2º Arma de fogo (uso amplo): Causa de aumento de pena em 2/3 (§ 2º-A, I, art. 157 do CP);
3º Arma de fogo de uso restrito ou proibido: Aplica-se em dobro a pena (§2º-B, art. 157).
- Além disso,roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (uso amplo) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito é considerado crime hediondo (art. 1º, II, b, Lei 8.072/1990).
c)A delação premiada é considerada tanto um negócio jurídico processual quanto um meio de obtenção de prova (mas não meio de prova propriamente dito).
Por ser meio de obtenção de prova, a delação premiada sozinha e descontextualizada do conjunto probatório, isto é, sem que haja amparo mínimo do seu conteúdo com outros meios idôneos de prova (ex.: documental, testemunhal, pericial, etc.), não é capaz de autorizar a instauração da ação penal, de medidas cautelares pessoais ou reais e muito menos fundamentar a condenação de alguém, nos termos do § 16º do art. 4º da Lei 12.850/2013.
d) A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá após 20 anos do término do cumprimento da pena, nos termos do art. 9-A da Lei 7.210/1984 c/c art. 7-A, II, da Lei 12.037/2009.
e) Nos termos do IV do art. 116 do CP, são causa impeditivas da prescrição da pretensão punitiva: o período não cumprido ou não rescindido o ANPP.
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lembrando q impeditiva é o mesmo q suspensiva (art. 116 CP)
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A
questão cobrou conhecimentos acerca das alterações trazidas pela Lei nº
13.964/2019 (Pacote Anticrime).
A – Incorreta. De fato
a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou o art. 75 do Código
Penal elevando o período máximo de cumprimento da pena de 30 para 40 anos.
Contudo, por tratar-se de lei penal mais
gravosa (que não retroage) o novo limite máximo de pena só poderá ser aplicado
aos crimes cometidos após a entrada em vigor do pacote anticrime.
B – Correta. A lei
nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) modificou a lei n° 8.072/1990 (lei dos crimes
hediondos) e elencou o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de
fogo (Art. 157, §2º-A, I, do Código Penal) como crime hediondo.
C – Incorreta. O juiz não poderá receber a denúncia e nem
decretar medidas cautelares reais apenas com fundamento nas informações das
declarações do réu que realizou a colaboração premiada, conforme art. 4°,
§ 16 da lei n° 12.850/2013 – lei das
organizações criminosas.
D – Incorreta. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos
de dados ocorrerá após vinte anos do término do cumprimento da pena dos
crimes graves contra a pessoa, conforme o art. 7-A da lei n° 12.037/2009.
E – Incorreta. O cumprimento e/ou rescisão do acordo de
não persecução penal é/são causa(s) impeditiva(s)
da prescrição, conforme o art. 116, IV do Código Penal.
Gabarito, letra B.
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Em relação ao limite de cumprimento das penas privativas de liberdade poder alcançar o patamar de quarenta anos, isso realmente já está sendo aplicado no prática, ou está só no papel? Alguém saberia me informar, por favor.
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Gabarito: Letra B
aproveitando o excelente comentário de um colega ... segue abaixo:
ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME
CRIMES HEDIONDOS
Critérios ou sistemas de classificação:
1 - Sistema legal (Adotado)
2 - Sistema judicial
3 - Sistema misto
•Rol taxativo / Tentado ou consumado
•A tentativa não afasta a hediondez
•O privilégio afasta a hediondez
•Não existe crime hediondo culposo
1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo
2- •Homicídio qualificado
Crime hediondo em todas as suas modalidades
3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição
4- •Roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte
5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte
6- •Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
7- •Estupro
8- •Estupro de vulnerável
9- •Epidemia com resultado morte
10- •Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
11- •Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável
12- •Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
13- •Genocídio
14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
15- •Comércio ilegal de armas de fogo
16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
Crimes equiparados a hediondos
1- Tortura
Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva
2- Tráfico de drogas
Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34
3- Terrorismo
Vedações:
•Inafiançável
•Insuscetível:
Graça,indulto,anistia
Suscetível:
•Progressão de regime
•Liberdade provisória sem fiança
Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
Regime inicial de cumprimento da pena
Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
•STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado
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ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME
CRIMES HEDIONDOS
•Rol taxativo / Tentado ou consumado
•A tentativa não afasta a hediondez
Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de GRUPO DE EXTERMÍNIO, ainda que cometido por um só agente.
Obs: homicídio simples praticado por milícia privada NÃO é crime hediondo.
Homicídio qualificado - É crime HEDIONDO EM TODAS AS SUAS MODALIDADES
Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição
Roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º)
Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)
Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)
Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);
Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)
Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-
Genocídio
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
Comércio ilegal de armas de fogo
Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado
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Com a alteração do pacote ante crime, incluiu-se as qualificadoras do ROUBO art 157 cp.
RUMO PMCE 2021
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Roubo com o emprego de arma de fogo ( Crime Hediondo )
Gab: B
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"
Complementando;
Antes da recente Lei Anticrime, somente o "latrocínio" era considerado crime hediondo. Agora, o roubo será hediondo ser for circunstânciado pela restrição da liberdade da vítima (inc. V, § 2°, art. 157, CP), circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (inc.I, § 2°-A, Art. 157, CP) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito ( §2°-B,Art. 157,CP) e, por fim, qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte ( §3°, Art. 157,CP).
FONTE: Meus resumos!
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A) Somente crimes praticados depois da entrada do artigo;
B) Isso mesmo
C) Não poderá ser decretada ou proferida apenas baseadas nas declarações do colaborador, medidas cautelares reais ou pessoais, recebimento de denúncias ou queixa crime ou sentença condenatória, conforme estatuído no artigo 4º, § 16, incisos I, I, e III, da Lei nº 12.850/2013.
D) O prazo é de 20 anos
E) É causa impeditiva da prescrição art. 116, IV do CP
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Acertei, ja posso ser DFP?
Gabarito: B
PMPI, vai que cole!
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CRIME HEDIONDO:
- roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte
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Vamos a historinha da Lei de Crimes Hediondos....
O LeLe, PoPo e GenEpi Traficaram, Roubaram, Furtaram e tEstaram o HoLEx Falso da Xuxa e venderam no Comercio Ilegal
O= Organização Criminosa direcionada a prática de Crime Hediondo
Le= Lesão corporal dolosa de natureza GRAVÍSSIMA (art. 129, § 2o) – Segurança Pública.
Le= Lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o). – Segurança Pública.
Po= Posse ilegal de arma de fogo de uso Proibido.
Po= Porte ilegal de arma de fogo de uso Proibido.
Gen = Genocídio (ÚNICO crime hediondo FORA DO CÓDIGO PENAL)
Epi= Epidemia com resultado morte
Roub= Roubo (Circunstanciado pela restrição da Liberdade ou por emprego de Arma (Restrita ou Proibida) ou Qualificado por Lesão Corporal Grave)
Traf= Tráfico Internacional de Arma de Fogo, acessório ou munição.
Furt= Furto Qualificado mediante uso de explosivo
Est= Estupro (qualquer que seja sua forma)
Ho= Homicídio (Simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que por um único executor; e QUALIFICADO em qualquer dos seus oito incisos que sempre serão hediondos)
L= Latrocínio;
Ex= Extorsão qualificada pela restrição de liberdade/lesão grave/morte ou Mediante Sequestro.
Falso= Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Xuxa= Lembrou da Xuxa, lembrou de exploração sexual (referência aquele filme dela que já foi censurado) = Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável. OBS.: não se tratar aqui em dizer que a XUXA explora sexualmente crianças, longe disso.
Comércio Ilegal= Comércio Ilegal de Armas de Fogo.
"A repetição, com correção, até a exaustão leva à perfeição".
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Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
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Causas impeditivas = causas suspensivas. E são aquelas que, com sua ocorrência, suspendem o fluxo do prazo prescricional e, uma vez extintas, permitem que o prazo volte a fluir, computando-se o lapso temporal decorrido anteriormente.
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O "LeLe, PoPo e GenEpi..." Estão sendo o melhor até o momento Kkkkk
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Achei a questão incompleta, pois na lei menciona arma de fogo de uso proibido.
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O mérito da questão eu sabia, mas a FGV acabou ofuscando isso com sua redação estranha.
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A - seguindo o anseio legislativo de maior recrudescimento penal, o limite de cumprimento das penas privativas de liberdade poderá alcançar o patamar de quarenta anos, independentemente do momento da prática do delito;
"NOVATIO LEGIS IN PEJUS" NÃO IRÁ RETROAGIR
B - ainda que surtam efeitos na execução da pena e, portanto, no sistema carcerário, o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (Art. 157, §2º-A, I, do Código Penal) passou a ser considerado hediondo;
C - o juiz não poderá receber a denúncia apenas com fundamento nas informações das declarações do réu que realizou a colaboração premiada, mas poderá decretar medidas cautelares reais;
NÃO PODE
D - a exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá após dez anos do término do cumprimento da pena dos crimes graves contra a pessoa; 20 ANOS
E - o cumprimento e/ou rescisão do acordo de não persecução penal é/são causa(s) interruptiva(s) da prescrição. SE NÃO FOR CUMPRIDO
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CORRETA: LETRA B
roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo são HEDIONDOS.
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roubo qualificado com resultado morte ou lesão de natureza grave.
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I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);
II - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º)
II - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada.
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
I - o crime de genocídio, previsto nos ;
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;
V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
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passou a ser hediondo roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito, não qualquer arma, a questão não está completa
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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
GALERA SIMPLIFICANDO OU VOCÊ VAI ERRAR A QUESTÃO: ROUBO
ROUBARAM-ME
-POLICIAL PERGUNTA: "TAVA COM ARMA?"
EU RESPONDO: SIM UMA FACA
NÃO É HEDIONDO, MAS AUMENTA DE 1/3 A METADE
ROUBARAM-ME
-POLICIAL ME PERGUNTA: "TAVA COM ARMA?"
EU RESPONDO: SIM UM 38
É HEDIONDO E AUMENTA 2/3
ROUBARAM-ME
-POLICIAL PERGUNTA: "TAVA COM ARMA?"
EU RESPONDO: SIM FUZIL 762 (RESTRITO)
É HEDINDO E AUMENTA EM DOBRO 2X
ROUBARAM-ME
-POLICIAL PERGUNTA: "TAVA COM ARMA?"
EU RESPONDO: SIM PARECIA UMA CANETA, MAS ELE APONTOU E ATIROU (PROIBIDO)
É HEDIONDO E AUMENTA EM DOBRO 2X
ESQUEÇA TUDO SOBRE O PORTE/POSSE QUANDO A QUESTÃO FOR SOBRE ROUBO
✍ GABARITO: B
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Dica rápida, simples e objetiva sobre roubo x furto.
https://youtu.be/Y87LdjyuU6U
siga: @direitocombonfim
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Sobre a letra E:
A causa suspensiva da prescrição em é enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.
Se o acordo foi cumprido extingue-se a punibilidade;
Se o acordo não foi cumprido o prazo da prescrição volta a correr o MP pode oferecer a denúncia.