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ID
5278057
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, primário, foi preso e condenado à pena privativa de liberdade de 5 anos e 4 meses, em regime semiaberto, por infração ao Art. 157, §2º, II, do CP (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas). Cumpriu 3 anos da pena quando sobreveio nova condenação, por fato praticado anteriormente, por infração ao Art. 157, §2º, II, do CP (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas), à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto.

Em atenção às regras previstas na Lei de Execução Penal, bem como no Código Penal, que dispõem sobre a unificação das penas e fixação do regime de cumprimento de pena (Art. 111 e parágrafo único, da LEP e Art. 33, §2º, do CP, respectivamente), o(a) Defensor(a) Público(a) deverá requerer a unificação das penas e a fixação do regime:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    LEP, Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

    1. cumpriu 3 anos. Restam 2 e 4 meses
    2. nova pena 5 anos e 4 meses. Restam 7 e 8 meses (inferior a 8)

    CP, ART 32, § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

     a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

     b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

           § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

    A questão fala que o crime foi praticado anteriormente e que a sentença sobreveio ao cumprimento de outra pena. Logo, não sendo reincidente e o somatório das penas resultou inferior a 8 anos, é cabível o regime semiaberto.

  • A questão por si já diz a resposta

  • Errei essa questão porque eu imaginei que o juiz da execução reconheceria o crime continuado e fixaria o regime aberto ao final de tudo.

    moral da história: ainda bem que não tem psicotécnico para defensoria, ou eu não passaria nunca

  • GABARITO - C

    Complemento:

    *pena superior a 8 (oito) anos - em regime fechado;

    *condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;

    *o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    CUIDADO!

    Súmula Vinculante 26

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • pena maior que 8 anos: regime fechado

    pena maior que 4: e que não exceda a 8 anos: semiaberto

    pena menor ou igual 4 : aberto

  • Uma questão dessa não cai na magistratura. Tranquila

  • Meu raciocínio foi o seguinte. Assim que terminei de ler, observei que na somatória dava 7 anos e 8 meses, isto é, inferior a 8 anos. Como ele é primário, visto que a segunda condenação é de fato anterior a primeira condenação, o regime seria, em tese, o semiaberto, mas fui além. Ele já havia cumprido três anos de pena. Isso equivale há 36 meses, isto é, mais do que 25% da pena total ( 92 meses), logo deveria cumprir a pena no regime aberto. Pensei demais.

  • LEP-Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

    Código Penal-Artigo 33 § 2º b- o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;

    Caio é réu PRIMÁRIO, no somatório das penas temos 10 anos e 8 meses, sendo que este já cumpriu 3 anos, então teria pena restante de 7 anos e 8 meses , ou seja, não ultrapassa 8 anos, sendo assim poderá cumprir a pena em regime semiaberto.

  • crime cometido ANTERIORMENTE à condenação atual.

  • Condenação por fato anterior -> Réu Primário

    5 anos e 4 meses da primeira condenação -3 anos que cumpriu -> 2 anos e 4 meses

    5 anos e 4 meses da segunda condenação + 2 anos e 4 meses que sobrou da primeira = 7 anos e 8 meses

    Conclusão- primário pena menor de 8 anos = semiaberto

  • Só uma dúvida! Ele respondeu duas vezes pelo mesmo crime, e não é reincidente?

  • Gabarito: D

    - Superior a 8 anos = regime fechado. → MAIOR QUE 8 ANOS: sempre fechado, pouco importando a primariedade ou não.

    - Superior a 4 e menor ou igual a 8 anos = regime semiaberto, se não reincidente.

    - Pena igual ou inferior a 4 anos = aberto, se não reincidente.

  • Gab C

    Regime fechado: Superior a 8 anos

    Regime semiaberto: Superior a 4 e inferior a 8 anos

    Aberto: Inferior a 4 anos.

  • (...)  Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

  • Matemática.

  • 7 anos e 8 meses???

  • GABARITO: C

    LEP, Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

    1. cumpriu 3 anos. Restam 2 e 4 meses
    2. nova pena 5 anos e 4 meses. Restam 7 e 8 meses (inferior a 8)

    CP, ART 32, § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

     a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

     b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

           § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

    A questão fala que o crime foi praticado anteriormente e que a sentença sobreveio ao cumprimento de outra pena. Logo, não sendo reincidente e o somatório das penas resultou inferior a 8 anos, é cabível o regime semiaberto.

  • Quem fez a conta de subtração errada da um like!!!!

  • somei a penas e descontei o já cumprido. pensei que o defensor tem que sempre chorar pelo preso. semiaberto pareceu o prato do dia...

  • Eu, defensor público, vou lá pedir o cumprimento em regime fechado. Vou sim.

  • Nesse caso, o condenado não é reincidente porque não houve sentença condenatória com transito em julgado antes do cometimento do segundo roubo. No curso do processo do primeiro roubo adveio sentença com transito em julgado, logo há apenas maus antecedentes.

  • 7 anos e 8 meses = regime SEMI ABERTO pois é inferior a 8 anos

    DEUS É CONTIGO

  • Existe uma grande diferença entre somatório de penas e unificação de penas, Somatório é no caso de nova guia de recolhimento que chega à execução penal por algum crime igual ou estranho a primeira guia, nesse caso as penas são somadas, unificação é quando a nova guia chega à execução trazendo esse novo crime, mas por alguma razão o processo de origem não foi juntado com o primeiro, e o juiz da condenação não teve ciência disso e não pode aplicar o concurso formal ou o crime continuado sendo que deveria ser aplicado no processo comum, em razão disso o juiz da execução ao receber a nova condenação do crime e 5 anos e 4 meses em vez de somar com o remanescente de dois anos, ele pegaria a primeira pena de 5 anos e 4 meses e aplicaria alguma fração do artigo 70 ou 71 do CP, 5a 4m +1/6= +- 12 meses, ele somaria esse percentual aos 5 anos e 4 meses dando o total de 6 anos e 4 meses, ele havia cumprido 03 anos, sobraria então 3 anos e 4 meses, o cálculo para fins de progressão de pena seria recalculado mas a data base continuaria intacta, ATENÇÃO, unificação e somatório são coisas totalmente diferentes, e a unificação do artigo 75, trata de uma unificação anômala, tendo em vista a sumula 715 do STF. Sendo útil apenas em casos muito extravagantes que a porcentagem de pena que o camarada teria que cumprir e tão alta que a pena tem que ser unificada para ele cumprir40 anos.

  • Pessoal, se fosse reincidente, seria regime fechado?

  • Caio não é reincidente, tendo em vista que a nova condenação se refere a fato praticado anteriormente. Assim, a unificação das penas (restante da primeira pena + pena total aplicada na sentença condenatória superveniente) vai culminar em 7 anos e 8 meses, inferior a 8 anos, portanto, sendo devida a fixação do regime semiaberto.

  • Só é reincidente se vc sair e cometer o crime novamente estando fora!!!...se o cara estiver preso e vier mesma condenação não o torna reincidente

  • O defensor público vai pedir o cumprimento de pena no regime integralmente fechado ou fechado kkkkk

    Que questão mais mal elaborada

  • 1 passo: ver o total da pena = 7 anos e 8 meses.

    2 passo: logo menor que 8 anos.

    3 passo: fixar o regime, qual?

    4 passo: semiaberto

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