SóProvas


ID
5278102
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

TEXTO 1


Em 16 de fevereiro de 2018, o então Presidente da República Michel Temer decretou intervenção federal no Rio de Janeiro. Durante a intervenção, Militares do Exército exigiam RG e tiravam fotos individuais de moradores de diferentes favelas, supostamente enviadas por um aplicativo para um setor de inteligência, que avaliava eventual existência de anotação criminal. A ampla cobertura da imprensa foi impedida ao exigir-se que a equipe de jornalistas ficasse a uma distância de 300 metros do local das abordagens. Em uma dessas ações, um morador da Vila Kennedy foi obrigado a voltar para casa quando tentava se dirigir para o seu emprego como pedreiro, tendo perdido o dia de trabalho em razão disso. Por ter saído para o serviço sem os documentos, levando consigo apenas a marmita, os soldados o fotografaram com e sem boné e o mandaram de volta para casa.

Para os profissionais de imprensa que foram obrigados a ficar a uma distância mínima de 300 metros dos locais de abordagem dos moradores (texto 1), a ação constitucional mais adequada para garantir a liberdade atacada pelo ato é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Diferentemente da situação do morador, aqui não está em xeque o direito de locomoção. Percebe-se que houve restrição ao direito fundamental à liberdade de imprensa.

    Art. 5º, LXIX, CF: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens

    Durante a intervenção federal, portanto, não pode haver restrições a tal direito, revelando-se uma verdadeira violação à ampla liberdade de imprensa, ao exigir-se que a equipe de jornalistas ficasse a uma distância de 300 metros do local das abordagens.

  • GABARITO: A

    A) Correta. Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  "habeas-corpus"  ou  "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    B) Incorreta. Art. 5, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    C) Incorreta. Art. 5, LXVIII - conceder-se-á  "habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    D) Incorreta. Art. 5, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    E) Incorreta. Art. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Mas, nesse caso, a violação à ampla liberdade de imprensa está diretamente associada à restrição da liberdade de locomoção, exatamente porque o local das abordagens não era acessível aos jornalistas. Entendo que caberia HC sim.

  • ta começando a ficar ridículo isso ficar respondendo questões que na cara dura ja sabemos aonde vai chegar pqp

  • Parece ser um equívoco o gabarito, pois se houve restrição à liberdade de locomoção dos jornalistas (e apenas deles quando comparados com o restante da população), ainda que violado o direito à liberdade de imprensa, que seria atacado por MS, é preciso lembrar que esta ação constitucional só é cabível quando não for o caso de HC ou HD, o que torna a questão nula.

  • o texto diz que os jornalistas foram obrigados a ficar a 300 m de distância.... ou seja não podiam se MOVER para além daquela barreira que lhes privaram o direito de ir e vir. TB entendo correto H C
  • 932 pessoas marcaram letra C, habeas corpus, segundo o quadro de estatísticas. Fiquei me perguntando o que levou essas pessoas a marcarem essa letra.

  • Como o HC visa resguardar o direito de locomoção (jornalistas impedidos de chegar ao local das abordagens policiais para exercer a liberdade de imprensa) e como o MS só é cabível para proteger direito liquido e certo não amparado por HC e HD, achei que seria uma pegadinha a alternativa A.

  • Prezados, inicialmente achei que seria cabível o Habeas Corpus. No entanto, após releitura do art. 5º, inc. LXVIII, da CF, penso que só seria cabível Habeas Corpus, se a ação policial de impedir acesso a área de abordagem fosse ilegal ou fosse praticada com abuso de poder. Estabelecer um perímetro para abordagem policial é ilegal ou denota abuso de poder?

    CF/88 Art. 5º [...]

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Entendo ser cabível o MS, por não entender ser ilegal o acesso aos pontos onde as pessoas estavam sendo abordadas.

    Ora, a imprensa não foi impedida de ir até lá fazer seu trabalho, mas apenas impedida de chegar perto dos postos de averiguação.

    E se o exército aborda um traficante armado, com um repórter a 30 cm de distância? Essas barreiras, ao meu ver, foram colocadas por uma questão de segurança, dos militares, moradores e da própria imprensa. Nenhum direito é absoluto. Deve existir razoabilidade.

    Por isso entendo que no máximo haveria uma violação a liberdade de imprensa.

  • Juízo político a parte (f*da-se o Presidente E Governadores, só quero minha estabilidade)...

    Questão ruim, mal escrita. Mas ainda em gabarito preliminar. Resta aguardar. Vale a regra de marcar a menos errada / mais certa. A história do pedreiro foi apenas pra cansar o candidato e confundir desatentos com habeas corpus.

    No caso, é direito fundamental ao livre exercício profissional sendo atacado (em tese). Art. 5º, XIII.

    O enunciado diz "a ação constitucional mais adequada para garantir a liberdade atacada...", mais ADEQUADA, não quer dizer que jornalistas obtenham sucesso garantido com a ação judicial. É só uma questão objetiva, não cabe filosofar muito nem juízo de valor. Deixem para defender teses na prova oral ou depois da posse.

  • Quando a questão fala "para os profissionais de imprensa que foram obrigados a ficar a uma distância mínima de 300 metros dos locais de abordagem dos moradores", o que ela quer que você perceba é que a atividade jornalística ficou limitada, prejudicada, restringida ao que se podia cobrir fora do limite dos 300m. Portanto, quer saber qual o remédio constitucional para garantir o exercício da profissão e não o da liberdade/ locomoção. Logo, é direito líquido e certo. É Mandado de Segurança!

    Cabe ressaltar que para o STF, a liberdade de imprensa tem característica de “sobredireito”, e nesse sentido, o veículo de imprensa jornalística possui direito líquido e certo de obter dados públicos, bem como acesso a informação para realizar suas matérias jornalísticas. Por outro lado, só para complementar o pensamento sobre o assunto, submeter o exercício da liberdade de imprensa/atividade jornalística às relações de poder é contribuir para a manutenção dos privilégios oriundos das injustiças, arbitrariedades e conformação de uma sociedade passiva e apática perante os problemas jurídicos e políticos, principalmente quando se trata de atuação policial em comunidades aqui no Brasil.

  • GABARITO: A

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

  • MANDADO DE SEGURANÇA

    NÃO É GRATUITO;

    OBJETIVO: DIREITO LIQUIDO E CERTO;

    LEGITIMIDADE PASSIVA: AUTORIDADE PUBLICA; AGENTE DE PERSONALIDADE JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PUBLICO;

    LEGITIMIDADE ATIVA: INDIVIDUAL: QUALQUER PESSOA TITULAR DE DIREITO VIOLADO/ COLETIVO - PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN; ORGANIZAÇÃO SINDICAL; ENTIDADE DE CLASSE; ASSOCIAÇÃO (1 ANO);

    PRECISA DE ADVOGADO;

  • Discordo diametralmente do gabarito. Sopesando as duas liberdades atacadas, a gente visualiza que a restrição foi muito mais efetiva no que tange ao direito de locomoção do que à liberdade de imprensa. Tanto assim o é que a gente teve acesso aos acontecimentos mesmo com os repórteres tendo sua locomoção limitada.

  • questão perfeita. FGV manda bem demais

  • Gente, alguém me explica o "direito líquido e certo" aqui? Já que na ação de mandado de segurança não se permite dilação probatória...

  • Outro detalhe:

    Embora não esteja diretamente envolvido ao fato...

    Quando há limitação ao direito de Reunião, o Wirt constitucional é o MS e não HC.

    ______________________________________________________

    Direito líquido e certo: “aquele que não precisa ser apurado

    não necessita da comprovação de sua existência. Sua garantia é definida por sua própria existência

  • Feriu o direito líquido e certo? Mandado de Segurança!!!

  • Acredito estar EQUIVOCADO o gabarito. Mandado de Segurança é um REMÉDIO SUBSIDIÁRIO, isto é, SÓ CABE QUANDO NENHUM OUTRO REMÉDIO COUBER AO FATO, CM HC OU HB.

    O HABEAS CORPUS engloba o DIREITO DE IR, VIR E PERMANECER num determinado local. Logo, caberia HC para que os REPÓRTERES PUDESSEM PERMANECER HÁ MENOS DE 300 METROS EXERCENDO SEU OFICIO.

    ISSO SE CHAMA SALVO CONDUTO.

    Apesar de a questão direcionar para a LIBERDADE DE IMPRENSA, caso os REPÓRTERES DESCUMPRISSEM A DETERMINAÇÃO LEGAL, INCORRERIAM EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, o que demonstra que a LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DOS MESMOS ESTAVA AMEAÇADA, CASO QUISESSEM EXERCER SEU OFICIO SEM NENHUMA RESTRIÇÃO.

    A IMPOSIÇÃO de distanciamento minimo se ASSEMELHA AS MEDIDAS RESTRITIVAS EXISTENTES NA LEI MARIA DA PENHA , que impede o agressor de se aproximar da ofendida, resultando em CRIME ESPECIFICO, o seu descumprimento.

    Se algum repórter descumprisse a determinação legal, SE LIVRARIA SOLTO POR FORÇA DE HC OU MS??

  • O Mandado de Segurança deveria ter caráter residual, quando não amparado pelo HC e HD, né não? A questão deveria pelo menos ter dado a entender que houve tentativa de impetrar o HC, haja vista que a liberdade de locomoção foi cerceada.
  • A questão quer saber qual o remédio constitucional para garantir o exercício da profissão e não o da liberdade/ locomoção. Logo, é direito líquido e certo. É Mandado de Segurança!

  • GABARITO A

     

    Da subsidiariedade:

    1.      O ato dotado de ilegalidade ou abuso de poder que lesiona (ou ameaça de lesão) direito líquido e certo não pode ser amparado por habeas corpus ou habeas data.

    2.      Melhor se explica:

    a.      Se um destacamento da polícia militar impede a passagem de manifestantes para não deixar que aconteça uma reunião, caberá mandado de segurança, não habeas corpus. O cerceamento da passagem foi meio para atingir um fim, qual seja, o do cerceio à manifestação. Não estando o direito amparado pelo art. 5º, LXVIII, cabível é o mandado de segurança, não habeas corpus;

    b.     Um cidadão solicita certidão em repartição pública na qual trabalhou para fins de aposentadoria, sendo-lhe negada. Apesar de ser dado da pessoa do impetrante solicitado e em banco de dado público, o remédio constitucional viável será o do mandado de segurança e não o habeas datas. Tal fato decorre de o direito de certidão estar no art. 5º, XXXIV, não no art. 5º, LXXII;

    c.      Sendo a informação de interesse coletivo, não personalíssimo, o mandado de segurança é que fará as vezes, não o habeas datas.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange aos remédios constitucionais. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a ação constitucional mais adequada para garantir a liberdade atacada pelo ato é o mandado de segurança. Vejamos os motivos:

     

    a) embora exista, no caso narrado, a indicação um morador da Vila Kennedy foi obrigado a voltar para casa quando tentava se dirigir para o seu emprego como pedreiro, a pergunta em si não está relacionada à liberdade de ir e vir.

     

    b) O questionamento do enunciado refere-se aos profissionais de imprensa que foram obrigados a ficar a uma distância mínima de 300 metros dos locais de abordagem dos moradores.

     

    c) A liberdade de imprensa é garantia constitucional decorrente da liberdade de expressão (art. 5º, IV, da CF/88). No que tange especificamente à liberdade de imprensa, a Constituição é expressa: "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV" (art. 220, § 1º).

     

    d) Se há, no caso em concreto, afronta a direito líquido e certo do cidadão, o remédio constitucional pertinente será o mandado de segurança. Conforme art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “a”. Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. A questão principal não está relacionada à liberdade de ir e vir, mas sim à liberdade de imprensa. Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • ☠️ GABARITO LETRA A ☠️

    Durante a intervenção federal não pode haver restrições a tal direito, revelando-se uma verdadeira violação à ampla liberdade de imprensa, ao exigir-se que a equipe de jornalistas ficasse a uma distância de 300 metros do local das abordagens.

    Caso fosse Estado de Sítio, poderia ...

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

  • acredito que nao houve abuso de poder em delimitar a área devido ser uma intervenção federal e o nível de periculosidade, por isso, nao seria HC, ou seja, o direito de locomoção foi atingido, mas de forma legal. No caso, ele irá impetrar por outro motivo, por isso seria mandado de segurança.

  • Questão simples direito líquido e certo = MS

  • direito liquido e certo, mandando de segurança

  • Complementando:

    MANDADO DE SEGURANÇA à (MS)

    O mandado de segurança é instrumento destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data quando o responsável por ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de PJ no exercício de atribuições do Poder Público. (CERTO)

     

    ·        Dessa forma,

     

    O mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil procedimento especial. A natureza civil do mandado de segurança independe do tipo de ato contra o qual ele é impetrado. Assim, todo mandado de segurança é ação civil, mesmo que impetrado contra ato de juiz criminal, em processo penal.

     

    ·        Por exemplo,

     

    A negativa ao direito de certidão autoriza a impetração de mandado de segurança.

    GABARITO: LETRA A.

  • GABARITO É LETRA C E FIM DE PAPO . RESTRINGIU LOCOMOÇÃO ?! H.C
  • O caso narra uma situação em que jornalistas foram obrigados a permanecer a 300m de distância do local de abordagem, sendo certo que eles estavam lá para noticiar os acontecimentos. Assim, acredito que o fato não afeta a liberdade de locomoção, mas atinge, sim, a liberdade de imprensa (Art. 5º, XIV), por isso não seria cabível o HC, e sim o mandado de segurança.

    Seria o mesmo caso se houvesse cerceamento ao direito de reunião (Art. 5º, XVI), não cabe HC pois não fere o direito de ir e vir, fere o direito à liberdade de expressão.

    Gabarito: A

  • MANDADO DE SEGURANÇA. pois o que foi frustrado foi um direito liquido e certo.

    NÃO CABE HC. pois só foi restringido determinado local.

    já em relação ao morador coube HC porque ele não pode sair da comunidade em que vivia!

  • Só vejo gênios por aqui menosprezando aqueles que erraram. Mentes brilhantes pelo visto. Reproduzem os comentários de forma mecânica simplesmente para dizer que acertaram a questão, mas e na prova como foram????

  • questão boa, errei por falta de interpretação!

  • o direito ferido dos profissionais de imprensa é o direito à informação, logol, cabe mandado de segurança.

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:A

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • A questão trata dos remédios constitucionais, exigindo o conhecimento sobre a aplicabilidade de cada um deles.

    a) CORRETA – De fato, para os profissionais de imprensa que foram obrigados a ficara uma distância mínima de 300 metros dos locais de abordagem dos moradores, a ação constitucional mais adequada para garantir a liberdade atacada pelo ato é o mandado de segurança.

    Nos termos do art. 5º da Constituição Federal, é livre a expressão de comunicação, independentemente de censura ou licença, da mesma forma como é assegurado a todos o acesso à informação.

    Art. 5º,Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    [...]

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    Portanto, à luz das disposições constitucionais, a exigência de que os profissionais de imprensa ficassem a uma distância mínima de 300 metros dos locais de abordagem dos moradores mostra-se ilegal e abusiva. Assim, nos termos do art. 5º, LXIX da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data" quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    No caso proposto, inclusive, admite-se a impetração de mandado de segurança coletivo, tendo em vista que se trata de violação de direito líquido e certo pertencente à categoria profissional.

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Se a questão quer saber qual o remédio constitucional para garantir o exercício da profissão é MS, se for direito a liberdade, o direito de ir e vir seria HC.... já que estamos falando de FGV, não é necessário dominar o conteúdo, tem que entender a cabeça do elaborador da referida questão.

  • Tá de sacanagem né? 'profissionais de imprensa que foram obrigados a ficar a uma distância mínima de 300 metros dos locais de abordagem" isso 'IMPLICITAMENTE' dá a entender que a liberdade de imprensa foi violada?? O profissional pode ser limitado a ficar a uma certa distância, mas continuar a fazer suas atividades como tirar uma foto por exemplo; A locomoção foi violada. Mais uma questão subjetiva, colocando gabarito que é conveniente para ela. Isso aqui não é texto dissertativo não. Por favor FGV.

  • Gab. A

    No que tange a garantia Constitucional dos jornalistas, o remédio heróico cabível é o Mandado de Segurança, porque, nesse caso, não houve privação da liberdade de locomoção, mas, sim, a restrição em exercer a profissão jornalística naquele contexto. Ou seja, eles até poderiam ficar, ou sair dali, porém não lhes foi permitido se aproximarem das abordagens que aconteciam a 300 metros.

    Por outro lado, aos moradores, o Habeas Corpus se mostra o melhor remédio, pois é visível que tiveram seus direitos de ir e vir cerceados, como no caso do morador que teve que retornar à sua casa por não estar portando documentos..., os quais, via de regra, não são obrigatórios para o exercício do direito de locomoção.

    Levante-se e siga em frente, meu nobre!

  • Eu optei por MS por considerar que os direitos à liberdade de imprensa/expressão/informação (amplamente defendidos pelas Cortes e corolários de diversos outros direitos/garantias - democracia - cidadania etc) "prevaleceriam" em relação ao direito de ir e vir, logo o remédio deveria se pautar naqueles.

    Não obstante, no meu humilde entender, caberiam os dois remédios HC ou MS. E digo mais, com a possibilidade de cabimento dos dois eu "chutaria" HC, tendo em vista que MS é residual. Desconheço algum caso específico em que as Cortes superiores tenham se manifestado (seria o motivo de priorizar um dos remédios conforme entendimento já levado a julgamento).

    O negócio é treinar e treinar e treinar... bons estudos a todos.

  • Sempre pense no direito FIM (na finalidade) para definir qual é o remédio adequado.

    A liberdade de locomoção, neste caso, é um MEIO para o exercício da liberdade de imprensa, mas o direito FIM é a liberdade de imprensa, que é protegida pelo MS e não pelo HC.

    Já o HC é cabível, por exemplo, para desantranhar prova ilícita de um inquérito (MEIO), porque isso ameça a liberdade de locomoção (FIM).

    Outro exemplo é o direito de reunião. Se a polícia impede que os manifestantes fiquem numa praça pública para se reunir, está violando a liberdade de locomoção deles? Sim, mas o direito FIM é a reunião, por isso o remédio é MS e não HC.

    Mais um exemplo é o direito de certidão. Quando o pedido de certidão é negado, mesmo que tenha informações sobre a pessoa na certidão, não é o caso de Habeas Data, mas sim MS. Por quê? Porque o direito FIM não é a informação, mas sim a obtenção do documento que certifica a informação, que é um direito líquido e certo amparado por MS.

    Espero que ajude! Bora gabaritar Direito Constitucional.

  • O gabarito, portanto, é a letra “a”. Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. A questão principal não está relacionada à liberdade de ir e vir, mas sim à liberdade de imprensa. Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    PAPAI EINSTEIN AMA VCS

  • Acredito, que deveria ser Habeas Corpus, eles nao foram proibidos de exercer a profissoa, mais foram impedido de acessar determinadas localizadas do moro, e alem de terem sidos deixados a uma "distancia" (ideia de localidade) de 300mt. Mais sendo FGV fazer o que

  • Não lendo o texto de apoio vc acerta a questão

  • GAB. A

    Cabe relembrar o recente julgado que saiu sobre a responsabilidade civil do estado (objetiva) pelos danos causados a profissional de imprensa ferido, por policiais, durante a cobertura jornalística de manifestação pública. Vejam:

    Tese fixada pelo STF: “É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física”. STF. Plenário. RE 1209429/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 10/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 1055) (Info 1021).

  • Pensei

    Qual direito esta sendo tutelado?

    liberdade de imprensa, logo MS.

    Assim, a lógica para fixar qual é o remédio mais adequado é pensar no direito FIM.