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art. 36 §1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas
E o gabarito é letra B???
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A resposta está no próprio enunciado da questão.
Prazo - “Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018."
Amplitude - "§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição da República de 1988 e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro."
Nomeação do Interventor - "Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto."
Motivação - "§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro."
O único dos requisitos que não consta no decreto/enunciado é o da letra b, condições de execução.
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LETRA B) condições de execução.
A questão pediu de acordo com o Decreto Interventivo do Rio de Janeiro colacionado:
Prazo: até 31 de dezembro de 2018;
Amplitude: A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição da República de 1988 e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
Nomeação do Interventor: General de Exército Walter Souza Braga Netto;
Motivação: pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.
Eu resolvi dessa forma, qualquer erro ou equívoco, avisem-me por favor!
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GABARITO: LETRA B
PRAZO: Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.
NOMEAÇÃO DO INTERVENTOR: Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.
MOTIVAÇÃO: § 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.
AMPLITUDE: § 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição da República de 1988 e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. (...) Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.”
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Desde quando objetivo e motivação são a mesma coisa? Motivação é a explanação dos fundamentos de fato que levaram à intervenção… não foram colocados… o objetivo sim, foi colocado. Loucura
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GAB: B --> VALE COMPARAR OS PRAZOS
-INTERVENÇÃO - O decreto interventivo deve fixar o prazo da medida. Não há limitação constitucional quanto ao prazo, devendo este ser o bastante para o restabelecimento da normalidade. (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/intervencao-federal-rj-analise/)
-ESTADO DE DEFESA - não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões (CF 136/§2º)
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GAB: B - condições de execução. De forma bem simples:
O Presidente decreta a intervenção por meio de um Decreto Presidencial (Decreto interventivo nº 9.288, de ) o qual deverá trazer as regras sobre a intervenção (amplitude: se limita à área de segurança pública; prazo: 16/02/2018; condições: ?? ). No Decreto, o Presidente poderá nomear um interventor (General de Exército Walter Souza Braga Netto) para administrar o Estado, caso entenda necessário.
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Não li o "ATÈ" e marquei prazo. Que vergonha. rs
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Art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
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Errei na prova e errei aqui de novo. PQP
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amplitude
prazo
condições de execução
nomeará o interventor
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ATÉ 31 de dezembro de 2018.
Errei. Não aprendi nada com a questão, a não ser ter mais atenção.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do Decreto
nº 9.288/2018.
2)
Exame das assertivas e identificação da resposta
Ressalte-se
que a questão busca o requisito constitucional que NÃO consta no decreto.
a. CONSTA NO DECRETO. O prazo está no art. 1º, caput, do Decreto 9.288/2018: “Art. 1º
Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de
dezembro de 2018".
b. NÃO CONSTA NO DECRETO. As condições de execução não estão no Decreto 9.288/2018.
c. CONSTA NO DECRETO. A amplitude está prevista no art. 1º, §1º, do Decreto 9.288/2018: “§ 1º A
intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública,
conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição da República de
1988 e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro".
d. CONSTA NO DECRETO. A
nomeação do interventor está prevista no art. 2º, caput, do Decreto 9.288/2018:
“Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter
Souza Braga Netto".
e. CONSTA NO DECRETO. A motivação está prevista no art. 1º, §2º, do Decreto 9.288/2018: “§ 2º O
objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no
Estado do Rio de Janeiro".
Resposta:
B.
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CF: Art. 36...
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
O Decreto nº 9.288/2018 especifica 3 (três) das exigências constitucionais: Amplitude: "se limita à área de segurança pública"; Prazo: "até 31/12/2018"; e Interventor: "o General de Exército Walter Souza Braga Netto".
O que faltou serem especificadas foram mesmo as Condições de Execução.
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Atenção é tudo, meu povo. FOCO na pergunta. Vamos responder o que a pergunta tá perguntando (rsrs) e não o que nossa mente tá elucubrado da questão.
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (Sensíveis):
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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intepretação de texto.
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Tu vê! Pra mim, o artigo 4º preencheu o requisito das condições de execução. Pra mim faltou a motivação. Interpretação (nunca fui muito boa)
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A. Prazo; até 31 de dezembro de 2018.
B. Condições de execução; Não seria o art. 4?????????
C. Amplitude; a intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública
D. Nomeação do interventor; fica nomeado interventor o gen. de exército Walter S. B. Netto.
E. Motivação: objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no estado.
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era só ler o enunciado...
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Interpretação de texto, boa questão.
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Queimei meus últimos 2 neurônios para acertar essa questão. Agora não sobrou mais para as outras...
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Desculpe, mas trata-se de questão jurídica ou interpretação de texto?
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Por exclusão e interpretação , consegui acertar !
alternativa B) condições de execução
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UMAS 10 DESSAS NUMA PROVA, EU DESISTO NO MEIO
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Na minha opinião, é uma questão de interpretação e não de direito constitucional.
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A título de complementação com os comentários anteriores:
A questão exigia o conhecimento do Art.36, parágrafo 1º da CF:
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
(...) § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
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O que seriam essas condições de execução, na prática? Pensei que fossem os itens presentes no art. 4º.
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1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Na literalidade da escrita o que não consta é a motivação. Não entendi por que a banca considerou a B como correta, pois consta condições de execução.
FGV podia fazer piada de adivinhação é a cara dela.