SóProvas


ID
5278105
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Decreto interventivo nº 9.288, de 16/02/2018, trazia as seguintes informações:


“Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.


§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição da República de 1988 e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.

Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.

Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no Art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. [...]

Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.”

O parágrafo primeiro do Art. 36 da Constituição da República de 1988 disciplina os requisitos constitucionais do decreto interventivo. 


Diante do trecho acima descrito, NÃO consta do Decreto nº 9.288, de 16/02/2018, o seguinte requisito constitucional:

Alternativas
Comentários
  • art. 36 §1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas

    E o gabarito é letra B???

  • A resposta está no próprio enunciado da questão.

    Prazo - “Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018."

    Amplitude - "§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição da República de 1988 e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro."

    Nomeação do Interventor - "Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto."

    Motivação - "§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro."

    O único dos requisitos que não consta no decreto/enunciado é o da letra b, condições de execução.

  • LETRA B) condições de execução.

    A questão pediu de acordo com o Decreto Interventivo do Rio de Janeiro colacionado:

    Prazo: até 31 de dezembro de 2018;

    Amplitude: A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição da República de 1988 e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

    Nomeação do Interventor: General de Exército Walter Souza Braga Netto;

    Motivação: pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.

    Eu resolvi dessa forma, qualquer erro ou equívoco, avisem-me por favor!

  • GABARITO: LETRA B

    PRAZO: Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.

    NOMEAÇÃO DO INTERVENTOR: Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.

    MOTIVAÇÃO: § 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.

    AMPLITUDE: § 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição da República de 1988 e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. (...) Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.”

  • Desde quando objetivo e motivação são a mesma coisa? Motivação é a explanação dos fundamentos de fato que levaram à intervenção… não foram colocados… o objetivo sim, foi colocado. Loucura

  • GAB: B --> VALE COMPARAR OS PRAZOS

    -INTERVENÇÃO - O decreto interventivo deve fixar o prazo da medida. Não há limitação constitucional quanto ao prazo, devendo este ser o bastante para o restabelecimento da normalidade. (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/intervencao-federal-rj-analise/)

    -ESTADO DE DEFESA -  não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões (CF 136/§2º)

  • GAB: B - condições de execução. De forma bem simples:

    O Presidente decreta a intervenção por meio de um Decreto Presidencial (Decreto interventivo nº 9.288, de )  o qual deverá trazer as regras sobre a intervenção (amplitude: se limita à área de segurança pública; prazo: 16/02/2018; condições: ?? ). No Decreto, o Presidente poderá nomear um interventor (General de Exército Walter Souza Braga Netto) para administrar o Estado, caso entenda necessário.

  • Não li o "ATÈ" e marquei prazo. Que vergonha. rs

  • Art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • Errei na prova e errei aqui de novo. PQP

  • amplitude

    prazo 

    condições de execução 

    nomeará o interventor

  • ATÉ 31 de dezembro de 2018.

    Errei. Não aprendi nada com a questão, a não ser ter mais atenção.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do Decreto nº 9.288/2018.

    2) Exame das assertivas e identificação da resposta

    Ressalte-se que a questão busca o requisito constitucional que NÃO consta no decreto.

    a. CONSTA NO DECRETO. O prazo está no art. 1º, caput, do Decreto 9.288/2018: “Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018".

    b. NÃO CONSTA NO DECRETO. As condições de execução não estão no Decreto 9.288/2018.

    c. CONSTA NO DECRETO. A amplitude está prevista no art. 1º, §1º, do Decreto 9.288/2018: “§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição da República de 1988 e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro".

    d. CONSTA NO DECRETO. A nomeação do interventor está prevista no art. 2º, caput, do Decreto 9.288/2018: “Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto".

    e. CONSTA NO DECRETO. A motivação está prevista no art. 1º, §2º, do Decreto 9.288/2018: “§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro".

    Resposta: B.

  • CF: Art. 36...

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    O Decreto nº 9.288/2018 especifica 3 (três) das exigências constitucionais: Amplitude: "se limita à área de segurança pública"; Prazo: "até 31/12/2018"; e Interventor: "o General de Exército Walter Souza Braga Netto".

    O que faltou serem especificadas foram mesmo as Condições de Execução.

  • Atenção é tudo, meu povo. FOCO na pergunta. Vamos responder o que a pergunta tá perguntando (rsrs) e não o que nossa mente tá elucubrado da questão.

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (Sensíveis):

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.         

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.         

      Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • intepretação de texto.

  • Tu vê! Pra mim, o artigo 4º preencheu o requisito das condições de execução. Pra mim faltou a motivação. Interpretação (nunca fui muito boa)

  • A.   Prazo; até 31 de dezembro de 2018.

    B.   Condições de execução; Não seria o art. 4?????????

    C.   Amplitude; a intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública

    D.   Nomeação do interventor; fica nomeado interventor o gen. de exército Walter S. B. Netto.

    E.   Motivação:  objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no estado.

  • era só ler o enunciado...

  • Interpretação de texto, boa questão.

  • Queimei meus últimos 2 neurônios para acertar essa questão. Agora não sobrou mais para as outras...

  • Desculpe, mas trata-se de questão jurídica ou interpretação de texto?

  • Por exclusão e interpretação , consegui acertar !

    alternativa B) condições de execução

  • UMAS 10 DESSAS NUMA PROVA, EU DESISTO NO MEIO

  • Na minha opinião, é uma questão de interpretação e não de direito constitucional.

  • A título de complementação com os comentários anteriores:

    A questão exigia o conhecimento do Art.36, parágrafo 1º da CF:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...) § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • O que seriam essas condições de execução, na prática? Pensei que fossem os itens presentes no art. 4º.

  •  1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Na literalidade da escrita o que não consta é a motivação. Não entendi por que a banca considerou a B como correta, pois consta condições de execução.

    FGV podia fazer piada de adivinhação é a cara dela.