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ID
5278126
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Denise procura a Defensoria Pública alegando que ocupa, desde julho de 2011, um pequeno terreno abandonado situado na zona urbana de Itaguaí. Ali ergueu uma casa de 200m2 , que lhe serve de moradia. Seu sustento é proveniente da venda de sanduíches, produzidos num imóvel que aluga no centro daquela cidade. Contou que recebeu notificação do Estado do Rio de Janeiro para que desocupasse o local em trinta dias, pois o imóvel era de sua propriedade, como constava da certidão de ônus reais obtida. Desesperada, sem ter outro lugar para morar, ela solicita assistência jurídica.

Sobre a situação em questão e o regime jurídico dos bens públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Medida Provisória nº 2.220/2001

    Art. 1 Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.   

    § 1  A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2  O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.

    § 3  Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

  • Nunca nem vi nem ouvi.

  • Letra C - Incorreta!

    O aluguel social deve ser fornecido pelo Estado do RJ, não pelo Município. Ademais, não é possível saber se existe legislação estadual neste sentido, já que a questão não trouxe disposição neste sentido.

  • CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA (CUEM – art. 15/20 da Lei 10.257/01; art. 1.225, XI e 1.473, VIII do CC/02; MP 2.220/01 – caráter definitivo): “USUCAPIÃO DO USO”

    NATUREZA: ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO = DIREITO SUBJETIVO ATÉ 22/12/2016 (é tão importante que pode ser usada como pedido reconvencional contra a Administração em ações possessórias)

    ÁREA: PÚBLICA

    INSTRUMENTO: ADMINISTRATIVO(no órgão do ente federativo – a Administração se ficar omissa por 01 ano ou negar o pedido, autoriza a ação judicial) ou JUDICIAL

    OBS.: TRANSFERÍVEL INTER VIVOSouCAUSA MORTIS

    PRAZO: INDETERMINADO

    VALOR: GRATUITA

    INDIVIDUAL: 05 ANOS, 250 METROS, ÁREA URBANA, MORADIA, NÃO PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL URBANO OU RURAL

    COLETIVO: 05 ANOS, ACIMA DE 250 METROS, ÁREA TOTAL DIVIDIDA PELOS POSSUIDORES FIQUE ABAIXO DE 250 METROS PARA CADA, POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, MORADIA, NÃO PROPRIETÁRIOS DE OUTRO IMÓVEL URBANO ou RURAL

    COMERCIAL: DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO (não é vinculado)

    LOCAL DIVERSO DA OCUPAÇÃO: OBRIGATÓRIO(se houver risco à vida ou à saúde dos ocupantes, o Poder Público garantirá o exercício do direito real de uso para moradia em outro local)

    LOCAL DIVERSO DA OCUPAÇÃO:FACULTATIVO(se for bem de uso comum do povo, projetos de urbanização, defesa nacional, preservação ambiental, represas e via de comunicação)

  • Uma das principais características dos bens públicos é a sua imprescritibilidade, o que, ao fim e ao cabo, significa dizer que eles, independente de sua natureza, não podem ser adquiridos por meio de usucapião. É isso que, há muito, se extrai da Súmula 340 do STF: “Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião”.

    Mais recentemente, o STJ editou a Súmula 619, segundo a qual “A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.”

    Daí se extrai o erro dos itens A e B.

    O item D está correto porque a Medida Provisória nº 2.220/2001 estabeleceu que, "Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural". Como se observa, Denise satisfaz todos os requisitos.

    GABARITO: LETRA D

  • Nunca quis ser Defensora Pública mesmo. Próxima

  • Defensoria, Delegado, MP e magistratura, qualquer um.. no RJ parece coisa de outro planeta.. bizarro o nível acima em comparação com outros estados. A prova de delta de 2012 é surreal kkkkkkkk

  • a) Não cabe usucapião de bens públicos.

    b) Não há posse, mas mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito de retenção.

    c) resposta se a prova fosse de PGM.

    d) Gabarito. Previsto na MP2.220/2001 concessão especial para fins de moradia.

    e) O poder público pode reaver o imóvel sem motivação.

  • O candidato da PCRN sedento por questões FGV atualizadas entrando em desespero e pensando no fumo daqui a 10 dias =X Socorro. O que é isso?

  • Nunca tinha visto essa MP 2.220/2001. A questão é: como pode haver este tipo de ocupação em bem público? Não fere a imprescritibilidade do bem público?

  • Respondi com base no conhecimento básico de adm, me ferrei kkkkkk essa questão se superou. E o pior, essa concessão de uso especial só é concedida para quem possui imóvel publico como seu ate o dia 22 de dezembro de 2016 kkkk

  • Se não fosse a MP 2220/2001, a alternativa C seria a correta. Agora saber uma MP aplicada a casos especialíssimos...bora!!!!

  • o que virá essa prova para Delta PCRN!
  • Tô esperando uma prova que irei fazer da FGV daqui um mês. Filtrei algumas questões e graças a Deus tô bem regular nos gabaritos. 100% de erro. HOMI QUE QUESTÕES SÃO ESSAS?????

  • A concessão de uso especial para fins de moradia não é uma ação possessória.

    Mirem vejam: "O nosso ordenamento jurídico reconhece três espécies de ações tipicamente possessórias: ação de reintegração de posse, manutenção de posse e o interdito proibitório. Em breve resumo, a primeira visa restituir a posse do possuidor em caso de esbulho, a segunda em casos de turbação e a última visa a proteção prévia da posse, quando o possuidor entender que há uma ameaça ao seu direito possessório. Já as ações petitórias, onde se inclui a ação de imissão na posse, apesar de indiretamente tutelarem a posse, possui como escopo principal o direito de propriedade do autor da ação. Assim, diferentemente das ações tipicamente possessórias, nas petitórias há discussão acerca do direito de propriedade sobre bem objeto da lide."

    O enunciado da "alternativa correta" se inicia com o seguinte excerto, que ao meu ver já o torno incorreto: "deve ser ajuizada ação possessória em favor de Denise"...como direito real que é, previsto no inciso IX do artigo 1.225, do Código Civil, a concessão de uso especial para fins de moradia é uma ação petitória, decorrente do exercício do direito de propriedade do poder público municipal sobre seu bem.

    é isso que penso, qualquer dica ou correção, fiquem à vontade.

  • A) ERRADO - (CF art. 183 § 3º) Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião;(CC Art. 102) Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    B) ERRADO - Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    C) ERRADO - Trata-se de um benefício assistencial temporário, instituído no âmbito do programa estadual Morar Seguro, destinado a atender às necessidades advindas da remoção de famílias domiciliadas em áreas de risco ou desabrigadas em razão de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.(http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/6575/1/ppp_n46_direito_moradia.pdf)

    E) ERRADO – “A concessão de direito real de uso é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública concede o uso privativo de bens públicos, de forma remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, com a finalidade de implementar a regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência, uso do espaço aéreo ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas”. (arts. 7.º e 8.º do Decreto-lei 271/1967). (Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 2018. p.708).

    *A concessão de uso especial para fins de moradia distingue-se da concessão de direito real de uso pela circunstância de que é ela conferida para a finalidade exclusiva de moradia, o que não ocorre nesta última, em que há outras finalidades do uso.

  • D) CERTA - Os pressupostos da concessão de uso especial para fins de moradia (art. 1º MP 2.220/2001):

    • a) posse por cinco anos até 22 dez de 2016;
    • b) posse ininterrupta e pacífica (sem oposição);
    • c) imóvel urbano público de até 250 m2 ;
    • d) uso do terreno para fins de moradia do possuidor ou de sua família; e
    • e) não ter o possuidor a propriedade de outro imóvel urbano ou rural.

    *essa concessão consta na relação dos direitos reais contida no Código Civil (art. 1.225, XI); *pode ser objeto de hipoteca, (art. 1.473, VIII, do CC).

    "Como uma espécie de direito real, o uso obtido via concessão torna-se oponível contra todos (erga omnes), inclusive ao ente público concedente do imóvel urbano. A partir de então, não há dúvidas de que o concessionário está autorizado a empregar todos os instrumentos de tutela possessória, inclusive no âmbito do judiciário.

    (http://genjuridico.com.br/2019/04/03/concessao-de-uso-especial-para-fins-de-moradia-cuem-o-que-mudou-em-seu-regime-juridico-desde-a-constituicao-de-1988-ate-a-lei-n-13465-de-2017/)

  • Quem estuda pra procuradorias acertou essa

  • qual erro da C????

  • CESPE - 2013 - DPE-DF - Defensor Público: Observados os requisitos legais, aquele que possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao referido bem, que poderá ser obtida tanto pela via administrativa quanto pela judicial. C.

  • questão interessante, não sabia dessa MP!

  • Para quem presta concurso de DP, saber sobre CUEM é essencial, tendo em vista ser uma das grandes demandas da instituição.

    ===

    É o instrumento que tem por fim conceder ao particular que, até 31/12/16 (prazo esse sempre contestado pela DP), possuía como seu, por 5 anos interruptos e sem oposição, até 250m² de imóvel público urbano, utilizando-o para a sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano/rural (MP 2220/01).

    Na verdade, percebe-se que os seus pressupostos são bem parecidos com os da usucapião especial de imóvel privado, do art. 183, CF. Mas como há uma vedação de usucapir bem público (art. 183, §3º, CF), o legislador infraconstitucional instituiu uma figura similar para proteger o indivíduo e a sua família, desde que preenchidos os requisitos legais.

    Preenchidos tais requisitos, o ato da Administração será vinculado (JSCF), ou seja, há direito adquirido à concessão, independentemente de licitação prévia. É direito real, devendo ser registrada no CRI, sendo conferida de forma gratuita. E ainda, tal direito não será concedido por mais de uma vez.

    É direito transferível por ato “inter vivos” e o herdeiro continua legítimo na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel quando da morte (abertura da sucessão).

    Essa concessão pode ser instituída na própria via administrativa ou, em caso de recusa ou omissão da Administração, na via judicial, com posterior registro no CRI. Aplica-se às áreas de propriedade da União, inclusive terrenos de marinha e acrescidos – mas não se aplica a imóveis funcionais.

    ===

    Fonte: meu caderno.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre bens públicos.

    Como são cobrados diversos conhecimentos sobre esses bens, faremos a análise do conteúdo exigido em cada uma das alternativas.

    A) ERRADA - os bens públicos não são passíveis de usucapião. Trata-se aqui de uma vedação expressa na própria Constituição Federal, que em seu art. 183, §3º, traz tal preceito.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.    
    (...)
    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    B) ERRADA - a alternativa traz a ideia de retenção do bem por acessão ou benfeitorias. No entanto, quando se trata de bens públicos, existe uma Súmula do STJ que disciplina que nesses casos o que existe é mera detenção, de modo que não gera direito de retenção ou indenização. Neste sentido, vejamos:
    Súmula 619 do STJ - A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    C) ERRADA - é uma alternativa que o candidato deve ter atenção.  A parte final está em conformidade com a Sumula 619 do STJ, acima transcrita, e, portanto, correta. No entanto, a parte inicial, que trata do recebimento do aluguel social, pois, neste caso o aluguel social social tem como objetivo atender as famílias removidas de áreas de risco, desabrigadas ou que não tem condições de pagar um aluguel, além disso, o aluguel seria pago pelo governo do Estado e não do Município.

    D) CORRETA - O art. 1º da MP nº 2.220/2001, assim prevê:

    Art. 1o  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.  
    § 1o  A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
    § 2o  O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.
    § 3o  Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

    Diante disso, percebe-se que Denise cumpriu os requisitos para a concessão de direito especial de uso para fins de moradia.

    E) ERRADA -  Segundo Hely Lopes de Meirelles o contrato de concessão de direito real de uso é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social. A situação descrita no enunciado, se fosse o caso, seria uma situação de concessão para fins de moradia não a citada na alternativa. (MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro. 26 ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 485/490)

    Gabarito: Letra D

  • LETRA D

    A. ERRADA. Não cabe usucapião de bem público

    B. ERRADA. Indenização pela ocupação irregular do bem público? Não.

    C. ERRADA. Vide comentários: aluguel social é fornecido pelo Estado do RJ (e não pelo município)

    D. CORRETA. Vejam só

    Concessão de direito real de uso (art. 7º DL 271/67)

    - Contrato (instrumento público/privado ou termo administrativo)

    - Interesse público de regularização fundiária, interesse social etc.

    - Transferível inter vivos (pois é direito real)

     

    Concessão de direito real de uso especial para moradia (art. 183, §1º, CF c/c MP 2.220/01)

    - Individual: para quem detenha posse ininterrupta durante 05 anos (até 22/12/2016) de imóvel com até 250m², desde que utilize como moradia e não tenha outro imóvel

    - Coletivo: para população de baixa renda que detenha posse ininterrupta durante 05 anos (até 22/12/2016) de imóvel com área superior a 250m² (mas cuja área dividida por habitante seja inferior a 250m²), desde que utilizem como moradia e não tenham outro imóvel

     

    E. ERRADA. A notificação não precisa indicar motivação para que o bem seja reavido

  • Bom dia colegas;

    Aí vai um resumo sobre os requisitos da Concessão de uso especial:

    Requisitos:

    - imóvel público;

    - 5 anos de ocupação;

    - 250 m²

    - função social (moradia);

    - não ser proprietário ou concessionário de qualquer outro imóvel urbano ou rural.

    Obs.: é possível a várias pessoas ao mesmo tempo, desde que para cada uma não exceda 250m² – para famílias de baixa renda.

    Obs.: é possível ainda para comércios.

    Obs.: garantida ao homem e mulher independente do estado civil.

    Obs.: só se reconhece uma vez.

    Obs.: é TRANSFERÍVEL por causa mortis ou inter vivos.

  • Qual o erro da C?

  • GRAÇAS A DEUS QUE NÃO FUI FAZER ESSA PROVA. OBRIGADO, SENHOR!!!!

  • Essa banca gosta de cansar a gente... depois da gente ler um livro, ela coloca um item que nunca vi e nem ouvi. kkkk

  • ELA TEM UM IMÓVEL, QUE ALUGA NO CENTRO DA CIDADE, LOGO N TEM DIREITO, ERRO DA BANCA

  • refazendo a questão meses após a prova percebi que ela é bem inteligente. Vários temas conjugados que fazem a gente raciocinar e não só decorar

  • "(...) do Estado do Rio de Janeiro para que desocupasse o local em trinta dias, pois o imóvel era de sua propriedade(...). A questão, nesse ponto, é mal redigida: 'sua propriedade": de Denise ou do Estado do RJ? Mais correto, direto, simples e objetivo seria: "...recebeu notificação do Estado do Rio de Janeiro, proprietário do imóvel...".

  • Me parece que o gabarito contraria a Súmula 619 do STJ, que refere que o particular não tem proteção possessória contra o Estado. A alternativa D pretende que Denise ingresse com ação possessória, o que contraria o disposto na Súmula. Não entendi. Se a Banca queria desconsiderar a Súmula 619 do STJ não deveria ter citado a mesma na letra C. Enfim...

  • O correto é: invandir até 2016 e construir seu casarão (pq 200m2?? vamos combinar que é um casarão?

  • Forçaram muito a barra nesse trecho: "sendo certo que a notificação empreendida configura ameaça ao citado direito.". Não coloquei essa resposta por esse finalzinho.

  • O RJ não continua lindo...

  • Ela não tinha outro imóvel. Ela alugava um para trabalhar fazendo sanduiches e ocupava o que estava abandobado e era do Estado.