SóProvas


ID
5278135
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após constatar ilegalidades envolvendo a concessão pelo Estado do Rio de Janeiro do benefício da gratuidade no transporte intermunicipal (ônibus intermunicipal, barcas, metrô e trem) concedido há cerca de quatro anos aos estudantes do ensino fundamental e médio das redes municipal e federal no deslocamento casa-escola-casa, o Estado do Rio de Janeiro decidiu, em 04/05/2017, quinta-feira, interromper a concessão do benefício a partir da segunda-feira, 08/05/2017. O(A) Defensor(a) Público(a) do Núcleo Especializado e Tutela Coletiva de Fazenda Pública da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro é procurado(a), na sexta-feira, 05/05/2017, por um coletivo de alunos que se viram impedidos de exercer o seu direito fundamental à educação.

À luz do caso concreto e da teoria do ato administrativo, é correto afirmar que o Estado do Rio de Janeiro:

Alternativas
Comentários
  • Tá aí uma prova que eu erraria absolutamente TODAS as questões! kkkkk pqp

  • O gabarito colocou com alternativa correta a assertiva d, a saber:

    Não poderia ter anulado o benefício pois, que, em função das peculiaridades do caso, relacionado com a garantia do direito fundamental à educação a interrupção do benefício imporia aos alunos ônus ou perdas excessivos.

    A alternativa, contudo, está errada.

    Ela inicia informando que o poder público não poderia ter anulado o benefício.

    Porém, a lei 9.784 estabelece que:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade (...)

    É o caso dos autos. A questão afirma que houve ilegalidade na concessão. Logo, A Administração deve anular o ato em questão.

    Do mesmo modo, o art. 54 da lei 9.784/99 preconiza que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    No caso dos autos, não se operou tal prazo decadencial, de tal modo que a Administração estadual tem direito a anular o referido ato administrativo. Logo, a assertiva que afirma que a administração não poderia anular o benefício, apesar da existência de ilegalidade, é incorreta.

    Observe-se, ainda, que os citados alunos não pertencem à rede estadual, mas, sim, à rede municipal e federal, conforme comando da questão.

    Já a alternativa C, por sua vez, encontra-se em consonância com a teoria geral do direito administrativo, a qual defende a legalidade dos atos administrativos e a probidade administrativa.

    Acrescente-se, ainda, a observância da regra estabelecida no art. 21 da LINDB:   A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    Ainda que o caso em análise possua peculiaridades é necessário observar que, nos termos do parágrafo único o citado art. 21 a decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

    Neste item observo que a questão não menciona qualquer dano anormal ou excessivo, eis que sequer é informado o custo das passagens, etc. Porém, ainda que se trate de dano anormal o poder público deveria (seguindo a regra do caput) decretar a invalidação do ato e informar as condições para o mesmo pudesse ser regularizado.

    Ou seja: por qualquer lado que se olhe a manutenção do ato ilegal não seria possível, havendo a necessidade de sua anulação e/ou regularização.

    Professor do Gran Cursos

  • Essa prova da defensoria parece as decisões recentes do STF. Não tem pé e nem cabeça.

  • Tava osso , ein? rs

    Apenas acrescentando sobre o princípio da segurança jurídica :

    aspecto objetivo: estabilidade das relações jurídicas;

    A segurança jurídica em sentido objetivo constitui um mecanismo de estabilização da ordem jurídica (certeza do direito) na medida em que limita a eficácia retroativa de leis e atos administrativos, impedindo que a modificação de comandos normativos prejudique o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). Desse modo, opera no campo do direito intertemporal, podendo ser invocada tanto em favor do particular quanto do Estado

    aspecto subjetivo: proteção à confiança ou confiança legítima

    exigência de atuação leal e coerente do Estado, de modo a proibir comportamentos administrativos contraditórios. Assim, os cidadãos devem esperar da Administração Pública a adoção de posturas que preservem a paz social e a tranquilidade. As decisões estatais devem ser tomadas sem sobressaltos ou mudanças abruptas de direção.

  • Nem sei se estou vivendo ou apenas errando as questões dessa prova \ºº/

  • Acredito que a questão se inspirou na Lei 13.655/18 que alterou a LINDB

    “Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.”

  • misericórdia

  • Questão muito boa!!

  • LINDB: “Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.”

  • Esse artigo 21 da LINDB, tem mais pontos a indicarem a assertiva "C" como a correta, do que interpretar a "D", exceção, como a assertiva acertada. Mas enfim, acredito que tenha sido esse o entendimento.

  • Impossível pensar de forma estritamente literal ao resolver questões de caso concreto complexas, que denotam raciocínio jurídico, mormente principiológico.

    Seria absolutamente inegociável suspender o benefício dos adolescentes, ferindo de morte um direito fundamental tão tutelado nesta era neoconstitucionalista, que busca acima de tudo a real efetivação concreta de tais direitos.

  • pra defensor D pra outros C

  • Acredito que o julgamento abaixo demosntra que não poderia o Estado deixar de fornecer o transporte escolar, nem mesmo por ausência de recursos orçamentários, pois violaria o direito social à educação e tantos outros.

    Quanto à letra B, acredito que o equívoco é afirmar que não poderia ter cessado o transporte de forma abrupta. Observe, meus amigos, o problema não é a retirada abrupta, mas a própria retirada em si, pois não poderia o Estado tolher a educação dos alunos através da não concessão do transporte.

    Acredito que já vi uma questão semelhante, mas não a encontrei.

    Segue trecho de um julgado semelhante à questão:

    É fato inconteste que os alunos da rede pública de ensino do Município de Itabaiana estão sem o devido e regular transporte escolar, por razões de ordem financeira, ou seja, por ausência de pagamento às empresas prestadoras dos serviços de transporte escolar, por parte da Administração Pública, não podendo os alunos serem penalizados por uma ingerência da gestão municipal ou estadual. […] Diante de tais considerações, conheço do recurso para lhe dar provimento, reformando a sentença, para afastar a preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público, no tocante à obrigação de fazer, e para determinar que o Estado de Sergipe forneça o regular transporte escolar aos alunos da rede pública de ensino do Município de Itabaiana’ (págs. 5 e 7 do documento eletrônico 7). Esta Corte já se manifestou no sentido de que o Poder Judiciário pode, excepcionalmente, determinar a implementação de políticas públicas. Assim, é lícita a decisão judicial que, para efetivação do direito fundamental à educação, impõe ao ente estatal o transporte gratuito de estudantes (art. 208, VII, da CF), sem que isso configure ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

    AgRg no REx 1092138/SE

    Espero ajudar alguém!!!!

  • Mamãe a FGV deu uma surra de cipó de goiaba...agressão da porraaaa!!!!

  • Passei dois anos estudando que devo anular atos ilegais, ai vem FGV e diz que não.

  • Se cair no meu próximo concurso ainda marcarei a letra C.

    Não teve direito adquirido, o ATO adm tem imperatividade, a anulação é vinculada (tem ilegalidades).

    Se alguém puder me ajudar a entender a banca, eu agradeceria.

  • Se estuda para Defensor ou Promotor, correto o gabarito apontado.

    Caso seu foco seja Procuradorias, alternativa "C" é a mais indicada.

  • Isso não é uma pergunta

  • Botem na cabecinha: Prova pra Defensor P, tudo q for favorável por ser Humano, tá certo .

  • bem subjetiva essas questões dessa prova de defensor público

  • Ficou claro que a DP defende a prevalência da fruição de um direito fundamental em detrimento da anulação de um ato eivado de ilegalidade. Essa é uma tendência nas provas para defensoria. Só não consegui entender como, utilizando dessa premissa, a B estaria errada também, já que, em tese, defende o mesmo que a alternativa D.

  • Em prova para Defensor Público = Direito fundamental prevalece sobre ato ilegal.

    Em outras provas = Ato ilegal é anulável.

  • vai tomar no ... hahhahahahaha

  • GAB D

    GRAN, Luciana de Souza Pereira

    A- ERRADO. Apesar de estar dentro do prazo decadencial e de se tratar de ato envolvendo ilegalidade que caberia anulação, deve haver ponderação para a solução do problema. Se anulação gerar mais prejuízos do que a manutenção, é melhor fazer a estabilização dos efeitos do ato. Sem falar que os alunos não tiveram tempo para o exercício prévio da ampla defesa, o que torna a afirmativa errada.

    B- ERRADO. Não é o caso de extinção do ato administrativo por cassação. Esta ocorre quando a retirada do ato pelo poder público se dá em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas. Não foi o caso do enunciado, que trata-se de ato ilegal, portanto, cabível anulação.

    C- ERRADO. Não seria aconselhável a anulação pois a interrupção do benefício geraria aos alunos perda maior do que se o ato fosse mantido.

    D- CORRETO. Nesse caso, como já explicado nas alternativas anteriores, a anulação do ato ilegal geraria mais prejuízos que a sua manutenção, por isso seria melhor se os efeitos do ato fossem estabilizados. A segurança jurídica não pode servir como escudo para validar situações teratológicas que afrontem diretamente a ordem constitucional, mas deve amenizar as circunstâncias que possam causar transtorno maiores, principalmente em casos como esse, em que se discute direitos fundamentais.

    E- ERRADO. De acordo com o artigo 30, VI da CF: "Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental". Ainda nesse sentido, o artigo 211,§3º da CF determina: "Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio".

    Bons estudos. Foco, Força, Fé e Coragem.

  • Discordo do gabarito! Imagine que o benefício é dado para um não estudante?

    O benefício concedido legalmente não pode ser retirado, abruptamente ou não .

    Todavia, um benefício concedido ilegalmente pode e deve ser retirado, mas não de forma abrupta.

    Marquei B.

    Caso discordem do meu raciocínio, aceito críticas.

    Li de Novo e fiquei na duvida , kkkkkkkkk.

    De fato, não poderia haver a interrupção do benefícios Em si. Em contrapartida, pode haver o interrupção para alguns ( ex: um não aluno). Acredito na ambiguidade da questão.

  • "À Luz da Teoria do Ato Administrativo" ahauhauhaauahauahhauahahauhaahauahauha

  • Ué... tem uma ilegalidade (corrupção, desvios, subornos, fraude p. ex.), mas a Administração não pode fazer nada?! É melhor manter a ilegalidade do que corrigi-la e aplicar o benefício aos estudantes corretamente?

    A "C" diz que pode anular, mas deve levar em conta as consequências.

    A "D" diz que não pode anular, considerando as consequências.

    Quem elaborou as questões dessa prova?

  • Galera, acredito que além do §único do art. 21 da LIND que informa que "não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos", a questão, em essência, cobra o conhecimento sobre a Estabilização dos Efeitos dos Atos Administrativos.

    Segundo Matheus Carvalho (p. 319. 2021), "a estabilização dos efeitos de determinados atos administrativos é um instituto criado pela doutrina pátria, acompanhada pela jurisprudência moderna, com a intenção de garantir os princípios da proteção a boa fé e segurança jurídica. "

    Ainda segundo o autor, "Devem ser mantidos todos os efeitos produzidos pelo aro, ainda que seja ato que sofra de nulidade insanável, sendo que, em outros caos, o próprios ato deve ser mantido no ordenamento jurídico a despeito da sua ilegalidade."

    Dessa forma, o aludido autor conclui que " no instituto da estabilização dos efeitos, não há convalidação do ato administrativo (...). Ao contrário, ele continua com os vícios (...), mas por outras questões, tais como o Princípio da Segurança Jurídica e da Proteção à boa fé, ele permanece aplicável no ordenamento jurídico e seus efeitos estabilizam-se"

  • Como comentou Mary Coutinho, a letra D está em consonância com o dispositivo Lei 13.655/18. Concordo. Mas gostaria de saber dos colegas onde está o erro da letra B?

  • o erro da letra B é falar em "cassação". Cassação é diferente de anulação. Cassação do ato administrativo pressupõe baguncinha do particular. Os alunos só queriam estudar!
  • prova pra defensoria é isso, primeiro os necessitados, depois o interesse público. Se há exceção, vá pela exceção.

  • Art. 21 (...)

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

     

    Exemplo de aplicação do dispositivo: no caso de invalidação de contrato administrativo, a autoridade pública julgadora que determinar a invalidação deverá definir se serão ou não preservados os efeitos do contrato, como, por exemplo, se os terceiros de boa-fé terão seus direitos garantidos. Deverá, ainda, decidir se é ou não o caso de pagamento de indenização ao particular que já executou as prestações, conforme disciplinado pelo art. 59 da Lei 8.666/93. (https://www.conjur.com.br/dl/parecer-juristas-rebatem-criticas.pdf)

    Via DOD

  • Há, NO MÍNIMO, três respostas corretas..

  • vou errar essa questão toda que eu fizer. pra mim, gabarito C

  • na FGV é assim, vc sempre vai ficar entre duas respostas certas....e ai vc reza pra marcar a que a banca escolheu como certa.... recomendo uma oração antes de responder a questao..hehehe tenha fé

  • A- ERRADO. Apesar de estar dentro do prazo decadencial e de se tratar de ato envolvendo ilegalidade que caberia anulação, deve haver ponderação para a solução do problema. Se anulação gerar mais prejuízos do que a manutenção, é melhor fazer a estabilização dos efeitos do ato. Sem falar que os alunos não tiveram tempo para o exercício prévio da ampla defesa, o que torna a afirmativa errada.

    B- ERRADO. Não é o caso de extinção do ato administrativo por cassação. Esta ocorre quando a retirada do ato pelo poder público se dá em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas. Não foi o caso do enunciado, que trata-se de ato ilegal, portanto, cabível anulação.

    C- ERRADO. Não seria aconselhável a anulação pois a interrupção do benefício geraria aos alunos perda maior do que se o ato fosse mantido.

    D- CORRETO. Nesse caso, como já explicado nas alternativas anteriores, a anulação do ato ilegal geraria mais prejuízos que a sua manutenção, por isso seria melhor se os efeitos do ato fossem estabilizados. A segurança jurídica não pode servir como escudo para validar situações teratológicas que afrontem diretamente a ordem constitucional, mas deve amenizar as circunstâncias que possam causar transtorno maiores, principalmente em casos como esse, em que se discute direitos fundamentais.

    E- ERRADO. De acordo com o artigo 30, VI da CF: "Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental". Ainda nesse sentido, o artigo 211,§3º da CF determina: "Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio".

    Comentário da prof. Luciana De Souza Pereira, no Gran questões.

  • Resposta subjetiva da banca. Qual o erro da letra C?

  • D

    A questão, de modo sintético, apresenta um conflito entre os princípios da legalidade versus o do interesse público.

    O que é mais importante no caso: atender à legalidade ou ao interesse público, que envolve o direito à educação e ao transporte?

    Anular a concessão pura e simplesmente sem resolver a questão de reconhecido interesse público está fora de cogitação, o que torna as letra A, B e C erradas.

    O erro da letra E está no último período, pois a questão do transporte intermunicipal é responsabilidade do Estado.

    Resta a letra D como gabarito, pois não podemos esquecer que tanto o transporte quanto a educação são direitos sociais, conforme o art. 6 da CF:

    São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

  •  

    a)  - errada.

    Em verdade, conforme destacado, a decisão de anulação de ato administrativo que repercuta sobre a esfera de interesses do indivíduo deve ser precedida de processo administrativo em que lhe sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório.

    Nessa linha, depreende-se do enunciado que, no caso em tela, tais garantias não foram observadas, eis que o Estado do Rio de Janeiro decidiu, em 04/05/2017, quinta-feira, interromper a concessão do benefício, e executou a medida já a partir da segunda-feira, 08/05/2017.

     

    b)  - errada.

    Primeiramente, destaca-se que como foram constatadas ilegalidades envolvendo a de benefício de gratuidade no transporte intermunicipal, trata-se de situação que enseja a anulação do ato administrativo, e não sua cassação (que consiste na retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica).

    Ainda, em sendo respeitados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, a Administração Pública possui o poder-dever de anular os atos.

     

  • C- errada.

    Em tese, o Estado do Rio de Janeiro poderia, sim, ter anulado o benefício. Contudo, conforme mencionado no comentário da alternativa A, depreende-se do enunciado que, no caso em tela, as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, de observância obrigatória quando a decisão de anulação de ato administrativo repercuta sobre a esfera de interesses do indivíduo, não foram observadas, eis que o Estado do Rio de Janeiro decidiu, em 04/05/2017, quinta-feira, interromper a concessão do benefício, e executou a medida já a partir da segunda-feira, 08/05/2017.

    Dessa forma, portanto, a Administração Pública não poderia ter anulado o benefício.

    Quanto à decisão de anulação, ela deveria, sim, indicar expressamente suas consequências jurídicas e administrativas e, ainda, as condições para que a regularização ocorresse de modo proporcional e equânime, sem prejuízo aos interesses gerais. Nesse sentido o texto da LINDB:

  • d) - gabarito da banca: certa; gabarito do professor: errada.

    Em verdade, e conforme já explicitado, em regra a Administração Pública tem o dever de anular o ato administrativo que viola a ordem jurídica, tendo em vista o princípio constitucional da legalidade.

    Assim, no caso em tela, o benefício poderia ter sido anulado.

    Essa anulação, contudo, por repercutir sobre a esfera de interesses do indivíduo, deve ser precedida de processo administrativo em que lhe sejam assegurados a ampla defesa e o contraditório.

     

    e)  - errada.

    Na linha do comentário da alternativa D, no caso em tela o benefício poderia ter sido anulado.

    Ainda, conforme a CF, tanto Municípios quanto Estados deverão atuar prioritariamente no ensino fundamental. Vejamos:

    “Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    (...)

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)”

    Nesse contexto, como não há alternativa correta, a questão deveria ter sido anulada pela banca.

    TEC CONCURSOS

  • Por isso eu não faço prova de Defensoria Pública!!!!

  • Em que pese a doutrina entender que os vícios sanáveis do ato administrativo são os relativos ao elemento forma (desde que não seja da essência do ato) e competência (desde que não seja exclusiva ou absoluta), tal entendimento se dá com base na interpretação da lei 9784 do processo administrativo federal. Note-se que no estado do RJ há a lei 5427 que amplia a possibilidade de convalidação do ato quando, “INDEPENDENTEMENTE DO VÍCIO APURADO, se constatar que a invalidação do ato trará mais prejuízos ao interesse público do que a sua manutenção, conforme decisão plenamente motivada.” (Art. 52). No caso da questão a anulação foi equivocada pq traz mais prejuízos, ou seja, aplicação exata desse artigo acima.

  • Fico 10min lendo a questão para entender... depois de 10min eu vejo que não entendi nada.... senhor... que banca é essa...

  • Se você marcou a C, você está estudando certo.

  • Fala sério. Será que uma argumentação como a dessa alternativa é garantia de sucesso na causa para a DPE? Questão de concurso tem que versar sobre entendimentos minimamente pacificados.
  • De plano, registro que, em outro momento, cheguei a tecer comentários sobre esta mesma questão, em outra plataforma de estudos, divergindo do gabarito adotado. Contudo, melhor refletindo sobre o tema, modifico minha anterior posição.

    Dito isso, analisemos cada assertiva, individualmente:

    a) Errado:

    De plano, está claramente equivocada a afirmativa, no ponto em que sustentou ter havido tempo hábil para que os alunos exercessem o contraditório e a ampla defesa. Refira-se que a hipótese seria de ato restritivo de direitos, uma vez que atingiria a esfera jurídica de todos os alunos beneficiados com a gratuidade do transporte. Assim sendo, faz-se necessário o exercício do contraditório e da ampla defesa de forma minimamente eficaz, o que não teria sido a hipótese, considerando o exíguo prazo de apenas 4 dias entre a decisão de anular a concessão do benefício e o início da produção de seus efeitos.

    Sobre a necessidade de serem oportunizados contraditório e ampla defesa em atos restritivos de direitos, o STF posicionou-se no seguinte sentido:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA ESTATAL. REVISÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E DE QUINQUÊNIOS DE SERVIDORA PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. 2. Ordem de revisão de contagem de tempo de serviço, de cancelamento de quinquênios e de devolução de valores tidos por indevidamente recebidos apenas pode ser imposta ao servidor depois de submetida a questão ao devido processo administrativo, em que se mostra de obrigatória observância o respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 3. Recurso extraordinário a que se nega provimento."
    (RE 594.296, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, Plenário, 21.09.2011)

    Para além das considerações acima, o caso em exame, em vista de suas peculiaridades, em tudo se afina com o instituto da confirmação, que vem a ser espécie de convalidação de atos administrativos, a ser aplicada sempre que, a despeito da invalidade do ato, sua anulação ocasionar maiores prejuízos ao interesse público do que se o ato inválido for tolerado pela ordem jurídica, estabilizando-se a situação, o que também encontra apoio nos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança.

    É exatamente esta a hipótese, porquanto a anulação da concessão do benefício de gratuidade traria imensuráveis prejuízos a todos os estudantes da rede pública, malferindo o direito de acesso à educação, um dos mais fundamentais em qualquer Estado de Direito.

    Acerca do instituto da confirmação de atos administrativos inválidos, confira-se esta lição doutrinária ofertada por Cláudio José:

    "Assume importância arguir que, em regra, a Administração tem o dever de anular o próprio ato quanto verificada a eclosão de alguma ilegalidade, ressaltando-se que somente poderá deixar de fazê-lo quanto constatar que a anulação do ato trará um prejuízo muito maior à coletividade do que a sua manutenção. Admite-se que, nessa hipótese, a Administração abra mão de anular o ato, sendo que tal ocorrência excepcional denomina-se confirmação."

    E arremata:

    "(...)se for constatado em um caso concreto que uma possível anulação seria mais ofensiva ao interesse público, à paz social, do que a confirmação dos efeitos daquele ato, a Administração, de forma excepcional, poderá renunciar ao seu poder-dever de anular."

    Diante deste cenário, por todas os fundamentos acima esposados, incorreta a alternativa em análise.

    b) Errado:

    A presente opção, no "mérito", por assim dizer, até que propõe solução jurídica adequada. No entanto, comete impropriedade técnica, ao falar em "cassação" do benefício. Isto porque a cassação vem a ser hipótese de extinção de atos administrativos que tem origem no descumprimento de requisitos legais pelo próprio beneficiário do ato, o que não seria o caso.

    c) Errado:

    Nos comentários à opção A, foi estabelecida a premissa de que a anulação, no caso em exame, geraria ainda maiores prejuízos ao interesse público do que a própria manutenção do ato inválido. Assim, permanecendo fiel às nossas premissas de raciocínio, é equivocado aduzir que a Administração poderia anular o ato em tela.

    d) Certo:

    Trata-se aqui de proposição que se ajusta, perfeitamente, aos fundamentos inicialmente esposados, de maneira que aqui reside, de fato, a alternativa correta da questão.

    e) Errado:

    O erro deste item reside em afirmar não ser competência dos Estado atuar prioritariamente no ensino fundamental, o que contraria o teor do art. 211, §3º, da CRFB:

    "Art. 211 (...)
    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio."  


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    JOSÉ, Cláudio. Manual de Direito Administrativo. 2ª ed. Rio de Janeiro. Ed. Ferreira, 2010, p. 296.

  • Oxeeeeee, a FGV pegou muito pesado com os Estagiários! Te dana.

  • ônus e a palavra chave para quase todas as respostas sobre os assuntos atos adm

  • questão de puro achismo

  • resposta verdadeira C, de Caminho Certo. A D é só uma mera viagem da FGV

  • Três coisas galera:

    1- Ignorem comentários que justificam o gabarito sem fundamentos concisos;

    2- Ignorem comentários que dizem que a questão não tem gabarito; TEM GABARITO E NÓS PRECISAMOS PEGAR ESTRATÉGIA DE BANCA;

    3- Não se assustem com erros em provas de Defensor, Juiz, Promotor, Advogado; a não ser que você esteja estudando para um desses.

    QUANDO VOCÊ ERRA, VOCÊ APRENDE; BUSQUE SEMPRE AS QUESTÕES QUE VOCÊ NÃO SABE A RESPOSTA, POIS A HORA DE ERRAR É AGORA; A HORA DE ACERTAR É NA PROVA.

  • DIFICIO FAZER QUESTÕES DE BANCAS QUE COLOCAM COMO CORRETO O ENTENDIMENTO QUE ELAS QUEREM.

  • Em 14/12/21 às 23:05, você respondeu a opção C.

    Em 03/11/21 às 21:53, você respondeu a opção C.

    Que ódio!!! a FGV vai me matar já já

  • galera , na pira. o gb ta certinho, pois houve LESÃO a terceiro.

    a questão trata de CONVALIDAÇÃO.

  • Eu entendi que o ato é ilegal e por isso deve ser anulado ou revogado.

    Súmula 473. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a pareciação judicial.

    Ou seja LETRA D

  • Caraca, tô acertando questões de concursos pra Defensor público da FGV. A hora da colheita sempre chega. Apesar de todas as dificuldades e desafios, plante. Enquanto eles bebem e comemoram, estude! O próximo Natal será o melhor de todas as nossas vidas! Vem ni mim #CGU2022.
  • Prova pra Defensor Público a resposta sempre favorece os direitos humanos. Pensando nisso só poderia ser B, D ou E. Na B o erro tá na palavra CASSAÇÃO e na E não cabe somente ao MUNICÍPIO, portanto, só restou a D.

  • A questão nessa prova é que é uma prova para defensor público, então a banca quer que você responda conforme o entendimento da defensoria pública. Há algum tempo fiz uma questão de defensoria em que o gabarito era o fundamento legal que a defensoria usa para fundamentar a questão junto ao STJ e STF, e eu sabia porque quando eu estagiava na defensoria fiz muitas peças usando o fundamento, mas que sempre é improvido pelo STJ porque o entendimento deles é diferente. Essa perspectiva também vale para concursos do ministério público.

  • sabe quando você acerta uma questão, mas poderia facilmente ter errado? então...
  • que questão escr@ta