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ID
5278150
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, reforçada no “Caso Ximenes Lopes vs. Brasil”, são fundamentos da responsabilidade internacional do Estado:

Alternativas
Comentários
  •  A sentença de mérito proferida pela Corte IDH foi clara e engloba todas as acusações de violação do Estado brasileiro neste caso. Em relação ao intrincado sistema de saúde, ainda que a Casa de Repouso de Guararapes fosse um estabelecimento privado, ele atuava de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) no serviço de auxílio a pacientes com sofrimentos mentais. Logo, de acordo com o raciocínio da Corte IDH, o Brasil deveria ter criado mecanismos adequados para inspecionar as instituições psiquiátricas sob a sua jurisdição, principalmente quando se tratava de um serviço com correlação direta à administração pública.

        Ao se referir à violação do direito à vida e à dignidade humana, deu-se ênfase na vulnerabilidade do deficiente, o que gera uma tutela especial por parte do Estado de forma a atender suas obrigações. A partir dessa análise, já existem lacunas nos deveres de respeito, prevenção e proteção. Outro fato apresentado diz respeito ao dever de investigar.

        Segundo a Corte IDH, o Estado tem o dever de iniciar uma investigação séria, imparcial e efetiva, que não se empreenda como mera formalidade. Outra violação pela qual o Brasil foi responsabilizado é a integridade psíquica e moral dos familiares da vítima em virtude do sofrimento adicional pelo qual passaram. Além das violações que viram sofrer seu ente querido, ainda houve posterior omissão das autoridades estatais frente aos fatos.

     https://nidh.com.br/damiao/

  • […] pode-se considerar como incontestável a regra de que o Estado é internacionalmente responsável por todo ato ou omissão que lhe seja imputável e do qual resulte a violação de uma norma jurídica internacional e de suas obrigações internacionais.

    Amaral Júnior (2013, p. 176)

    GABA: E

  • Com relação ao GABARITO, tem-se que está certo o item E.

    Isto porque um ponto importante do Caso Ximenes Lopes se encontra no fato de a Corte IDH ter declarado a responsabilidade internacional do Estado por atos cometidos por particulares, no caso, uma clinica privada de saúde. Afirmou a Corte IDH que "(...) a responsabilidade estatal também pode gerar-se por atos de particulares em principio não atribuíveis ao Estado", avançando para dizer que "As obrigações erga omnes que têm os Estados de respeitar e garantir as normas de proteção, e de assegurar a efetividade dos direitos, projetam seus efeitos para além da relação entre seus agentes e as pessoas submetidas à sua jurisdição, pois se manifestam na obrigação positiva do Estado de adotar as medidas necessárias para assegurar a efetiva proteção dos direitos humanos nas relações interindividuais" (Mérito, reparações e custas, § 85). Relacionando este entendimento com o caso concreto, a Corte IDH afirmou que "(...) a ação de toda entidade, pública ou privada, que está autorizada a atuar com capacidade estatal, se enquadra no compromisso de responsabilidade por fatos diretamente imputáveis ao Estado, tal como ocorre quando se prestam serviços em nome do Estado" (Mérito, reparações e custas, § 87), e também que "(...) considera que os Estados têm o dever de regular e fiscalizar toda a assistência de saúde prestada as pessoas sob sua jurisdição, como dever especial de proteção à vida e à integridade pessoal, independentemente de se a entidade que presta tais serviços é de caráter público ou privado" (Mérito, reparações e custas, § 89) (HEEMANN, Thimotie Aragon e, PAIVA, Caio. Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos. São Paulo: Editora CEI, 3ª. Revista, atualizada e ampliada. Ed. 2020, p. 367).

  • Em 1999, Damião Ximenes Lopes, pessoa com deficiência mental, foi internado na Casa de Repouso Guararapes, na cidade de Sobral (CE), pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em perfeito estado físico. Poucos dias depois, sua mãe o encontrou agonizante, sangrando, com hematomas, sujo e com as mãos amarradas para trás, vindo a falecer nesse mesmo dia, sem qualquer assistência médica no momento de sua morte. Com a demora nos processos cível e criminal na Justiça daquele Estado na apuração de responsabilidades, a família, alegando violação do direito à vida, à integridade psíquica (dos familiares, pela ausência de punição aos autores do homicídio) e ao devido processo legal em prazo razoável, peticionou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que veio a processar o Estado brasileiro perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

    Reconheceu que a prescrição forçada e desnecessária de medicação psiquiátrica é tratamento degradante e viola a CADH.

    São estas, pois, as principais informações deste caso:

    • Primeiro caso envolvendo o Brasil na CIDH;
    • Primeira Condenação;
    • Primeiro caso envolvendo pessoa com deficiência;
    • Condenado pela violação da obrigação de proteger (fiscalizar a atividade dos particulares);
    • Foi aplicada pela Corte IDH a doutrina da eficácia horizontal dos direitos humanos;
    • A Corte considerou que uma empresa privada detinha “capacidade estatal” por prestar serviços em nome do Estado, já que era a única entidade desta natureza.

    Cabe registrar que o caso de Damião Ximenes Lopes fortaleceu os movimentos relacionados à reforma psiquiátrica e antimanicomial no país. Até a condenação a Lei antimanicomial (art. 10.216/01), tramitava a mais de 12 anos, tendo havido uma movimentação para aprovação de tal lei. Ela estabeleceu uma nova política antimanicomial, ao estabelecer, por exemplo, que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    Fonte: HEEMANN, Thimotie Aragon e, PAIVA, Caio. Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos. São Paulo: Editora CEI, 3ª. Revista, atualizada e ampliada. Ed. 2020, pp. 366-368.

  •  

    gabarito LETRA E.

     

    Analisando os demais itens, temos o seguinte:

     

    a)  as ações atribuíveis aos órgãos ou funcionários do Estado;

     

    Incorreto. Conforme vimos, não somente as ações, mas também as omissões de órgãos ou funcionários do Estado e as omissões do próprio Estado em impedir que ocorram violações, podem ser indicativos de responsabilidade.

     

    b)  , desde que atribuíveis às omissões do Estado;

     

    Incorreto. Conforme vimos, não se leva em consideração, para a responsabilização estatal, as ações dos particulares, que não possuam vínculo, de qualquer natureza, com o Estado.

     

    c)  as  que violem qualquer direito consagrado na Convenção Americana de Direitos Humanos;

     

    Incorreto. Conforme vimos, a responsabilização se dá por ações ou omissões atribuíveis a órgãos ou funcionários do Estado quanto a omissão do Estado em evitar que terceiros violem os bens jurídicos que protegem os direitos humanos.

     

    d)  as ações de qualquer pessoa ou órgão estatal que esteja autorizado pela legislação do Estado a exercer autoridade governamental, seja pessoa física ou jurídica, sempre e quando estiver atuando na referida competência;

     

    Incorreto. Conforme vimos, essa conduta, seja de pessoa física ou jurídica, somente deve ser considerada um ato do Estado se estiver sendo praticada em tal capacidade, ou seja, de autorizada pela legislação ou Estado.

     

  • O Caso Ximenes Lopes vs Brasil é a primeira condenação da República Federativa do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e diz respeito à morte de um paciente portador de transtornos mentais em uma clínica psiquiátrica localizada em Sobral/CE.
    Considerando a sentença deste caso, temos que o Estado é responsável por ações ou omissões que possam ser atribuídas a seus agentes, órgãos e funcionários, mas também é responsável por falhas e omissões que permitam que terceiros/particulares violem direitos humanos ou, ainda, pela falha no dever de investigar e punir estas violações de direitos.

    Assim, a resposta correta é a letra E.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.