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ID
5278162
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Rio de Janeiro tem assistido ao incremento da violência e da intensidade de ataques a terreiros/casas religiosas de matrizes africanas. Além da violência física e psicológica contra os religiosos, as casas têm sido invadidas, incendiadas, os artefatos sagrados quebrados e, em alguns casos, os membros são expulsos de suas casas e impedidos de retornar. Quando muito, as vítimas conseguem registrar as violências como violação de domicílio, constrangimento ilegal, dano e furto.

Para garantir maior proteção junto ao sistema interno e internacional de direitos humanos:

Alternativas
Comentários
  • Aquela questão que a banca coloca pra você não zerar o restante da prova rsrs

  • A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Povos Indígenas e Tribais em Estados Independentes, apresenta importantes avanços no reconhecimento dos direitos indígenas coletivos, com significativos aspectos de direitos econômicos, sociais e culturais. A Convenção nº 169 é, atualmente, o instrumento internacional mais atualizado e abrangente em respeito às condições de vida e trabalho dos indígenas e, sendo um tratado internacional ratificado pelo Estado tem caráter vinculante.

  • Assertiva E

    pode ser mobilizada a Convenção 169 da OIT, pois os terreiros possuem formas próprias de organização social, ocupando e usando territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica

  • Observe que a questão trata da aplicação da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais. Além do conhecimento do texto, é importante ressaltar que a banca exige conhecimento doutrinário sobre o tema, considerando que o conceito de "povos tribais" vem evoluindo e tem sido utilizado para a a proteção de minorias sociais, como comunidades religiosas. Assim, é perfeitamente justificável que a proteção oferecida pela Convenção n. 169 da OIT seja estendida às comunidades religiosas de matriz africana, visto que terreiros são fundamentais para a preservação cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, como indicado na alternativa E.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 

  • O Brasil não aderiu ao Protocolo de internalização da Convenção da OIT nº. 169, embora a Convenção tenha sido ratificada pelo Presidente da República. Tornou-se fonte de Direito Internacional, devendo ser aplicada como norma de caráter e Tratado sobre Convencionalidade. É uma convenção trabalhista, mas a primeira a tratar do direito dos povos indígenas e quilombolas.

  • e) pode ser mobilizada a Convenção 169 da OIT, pois os terreiros possuem formas próprias de organização social, ocupando e usando territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica.

    • Artigo 1°: 1. A presente convenção aplica-se: a) aos povos tribais em países independentes, cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por legislação especial; 

    O termo “povos tribais” contido na Convenção 169 da OIT abarca as atuais comunidades de terreiro de matriz africana. Retira-se isso pelos próprios pressupostos lá inseridos, isto é:

    a) há nessas comunidades signos sociais, culturais e econômicos que as distingam de outros segmentos da comunidade nacional;

    b) elas possuem em seu seio de solidariedade uma identidade coletiva que repercute em uma regência, mesmo que parcial, pelos seus próprios costumes ou tradições e, ainda, há uma legislação infraconstitucional, no caso o Decreto 6.040/2007, que prevê algumas regulações especiais a serem aplicadas nessa coletividade;

    c) tendo uma identidade coletiva que identifica os indivíduos componentes das comunidades de terreiro de matriz africana, se preenche o critério fundamental da autoidentificação como definidor desse grupo social.

    (Artigo: Comunidades tradicionais negras e a proteção da Convenção 169 da OIT)