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ID
5278165
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No caso Simone André Diniz, uma empregada doméstica teve recusada a sua candidatura ao emprego por ser negra. O caso levado à justiça brasileira foi arquivado. Ao analisar o tema, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos entendeu que:

Alternativas
Comentários
  • No caso Simone André Diniz, apreciado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2006, o Brasil foi responsabilizado internacionalmente por violação aos direitos humanos da vítima num contexto de racismo institucional. A decisão proferida há mais de uma década diz respeito à limitação de acesso de uma mulher negra ao mercado de trabalho por motivo racial.

    Em 1997, Aparecida Gisele Mota da Silva publicou na página de classificados do jornal Folha de São Paulo um anúncio de emprego. Oferecia vaga de trabalho doméstico para pessoa “de preferência branca”. A pretendente à vaga, Simone Diniz, era uma mulher negra. O emprego lhe foi negado, o que configura discriminação racial, já àquela época vedada pela Lei n. 7.716/1989.

    Infelizmente, o inquérito que apurou esse crime foi arquivado pelo Ministério Público de São Paulo. A Promotoria alegou que não houvera “qualquer ato de racismo” nem “base para oferecimento de denúncia”. Em função disto, o caso foi levado ao sistema interamericano de direitos humanos, começando por Washington.

    Lá a Comissão Interamericana entendeu terem ocorrido violações à Convenção Americana de 1969 em detrimento da trabalhadora Simone André Diniz, e que o Brasil era internacionalmente responsável pelo ato. A Comissão recordou que o dever de respeitar e garantir os direitos humanos contra agressões de terceiros também resulta do fato de que os Estados têm competência para aprovar suas leis e para regular as relações entre particulares. Portanto, os Estados “devem também velar para que nessas relações privadas entre terceiros se respeitem os direitos humanos”, do contrário, “o Estado pode tornar-se responsável pela violação desses direitos”.

  • GABARITO: LETRA B

    Em 2006, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH deliberou por responsabilizar internacionalmente o Brasil por discriminação racial e denegação de acesso à Justiça. Isto porque, em 1997, Simone, uma mulher negra, atendeu a um anúncio de emprego para serviços domésticos, mas teve sua candidatura recusada por ser preta e o anúncio, publicado nos classificados do jornal Folha de São Paulo, expressamente mencionar que se buscava uma pessoa de cor branca. Levado o caso à Polícia, o inquérito foi concluído e enviado ao Ministério Público, que o arquivou.

    Por tal razão, entendendo por violados os artigos 8º, 24 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos, a CIDH recomendou, entre outras coisas, a reparação do dano causado à vítima pela inação do sistema de justiça criminal brasileiro (caso Simone André Diniz vs. Brasil).

    Além disso, a Comissão, em sua decisão, "chama a atenção do governo brasileiro que a omissão das autoridades públicas em efetuar diligente e adequada persecução criminal de autores de discriminação racial e racismo cria o risco de produzir não somente um racismo institucional, onde o Poder Judiciário é visto pela comunidade afrodescendente como um poder racista, como também resulta grave pelo impacto que tem sobre a sociedade, na medida em que a impunidade estimula a prática do racismo”. (HEEMANN, Thimotie Aragon e, PAIVA, Caio. Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos. São Paulo: Editora CEI, 3ª. Revista, atualizada e ampliada. Ed. 2020, p. 540.)

  • Alguém pode me indicar qual o erro da D?

  • Acrescentando:

    Submeter caso à corte:

     Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    Acesso à comissão:

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    Comissão - sete juízes

    Corte : sete membros.

  • Gabarito B

    Comentando a D, que gerou muita dúvida:

    D) toda vítima de violação de direitos humanos deve ter assegurada uma investigação diligente e imparcial. A vulnerabilidade das vítimas exige que o caso seja apurado/processado a partir da presunção relativa de ocorrência da violação;

    Acho que o erro consiste em afirmar que a vulnerabilidade da vítima exige que o caso seja apurado com presunção relativa de ocorrência da violação. Penso que essa obrigatoriedade decorre do plexo normativo, sendo ou não vítima vulnerável.

  • O caso Simone André Diniz foi discutido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, considerando o posicionamento da República Federativa do Brasil, que aceitou a sua responsabilidade e se comprometeu à implementação das medidas indicadas, possibilitando uma solução amistosa, não chegou a ser apresentado à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. A Comissão entendeu que a situação vivida pela vítima indica a prática de racismo e considera que o Estado brasileiro violou artigos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ao não iniciar uma ação penal para a apuração da denúncia feita.

    - alternativa B: correta. Este é o entendimento da Comissão, expresso no Rel. n. 06/66.

    - alternativa C: errada. A Comissão reconhece a evolução da legislação brasileira sobre o tema, mas isto não impede a responsabilização do Estado por suas falhas na proteção destes direitos.

    - alternativa D: errada. Não há que se falar em presunção relativa de ocorrência de violação e os fatos devem ser apurados dentro dos limites do devido processo legal.

    - alternativa E: errada. A impossibilidade de prosseguimento da ação penal, neste caso, impediu que a vítima pudesse obter reparação por danos morais e materiais. Em consequência, a Comissão recomendou e o Brasil aceitou o compromisso de criar delegacias especializadas na investigação de crimes de racismo e discriminação racial e solicitar a criação de promotorias especializadas no combate a estes crimes. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.
  • "O caso levado à justiça brasileira foi arquivado"

    Ora, se foi levado à justiça e arquivado foi porque teve a ação penal aberta, não faz sentido a B ser o gabarito se o enunciado está 'correto'

  • A) FALSO. Como será visto, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos entendeu que houve violação de direitos humanos tendo em vista que não restou aberta ação penal para culpabilizar os envolvidos;

    B) GABARITO DA QUESTÃO. A presente questão aborda um caso concreto (caso 12.001 - Simone André Diniz), tendo sido esse o posicionamento adotado pela aludida Comissão no Relatório nº 66/2006, julgado em 21/10/2006;

    C) FALSO. Houve falha no funcionamento das instituições responsáveis pelo combate ao racismo no país quando não restou aberta ação penal para responsabilização dos pretensos acusados;

    D) FALSO. O erro da presente assertiva está no seu trecho final. Primeiramente é de se ressaltar que esse não foi o posicionamento adotado no caso concreto. Ademais, o item mistura uma série de conceitos e fala em presunção relativa indevidamente;

    E) FALSO. Não há que se falar em tal impedimento;

    Fonte: Mario Vieira

  • errei lá e errei aqui duas vezes!

  • O caso Simone André Diniz Vs. Brasil é um exemplo de responsabilização do Estado por ato de particular:

    “(...) embora tratar-se o presente caso de uma relação havida entre particulares – no caso, Simone André Diniz e Aparecida Gisele Mota da Silva -, o Estado brasileiro tinha a obrigação de velar para que nessa relação fossem respeitados os direitos humanos das partes a fim de prevenir a ocorrência de uma violação, bem como, na eventualidade de haver a violação, buscar, diligentemente, investigar, processar e sancionar o autor da violação, nos termos requeridos pela Convenção Americana”.

    Além disso, a CIDH reconheceu a presença do racismo institucional.

  • Como faz pra acertar u.a questão dessa é ñ zerar kkk

  • A gente estuda os casos da CORTE achando que vai ser suficiente, e ai se depara na prova com um caso que ficou só na COMISSÃO kkk ki odio

  • D.H da FGV EU ENTREGUEI PRA DEUS