SóProvas


ID
5278180
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“’Nada por nós sem nós’ é um mantra provavelmente criado por movimentos e grupos sul-africanos pela implementação de direitos das pessoas com deficiência. Desde a sua criação, tem sido utilizado mundialmente para se referir à ideia de que pessoas com deficiência devem estar a frente de qualquer decisão a respeito das políticas públicas que afetem as suas vidas.”

Franits, L. E. (2005). The Issue is – Nothing about us without us: Searching for the narrative of disability. American Journal of Occupational Therapy.

Tendo em conta o Comentário Geral nº 4 do Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e a Educação Especial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa apontada como correta não iria de encontro com o disposto no art. 2º, parágrafo único, I e II da Lei 7.853/89 ? A saber, tal dispositivo dispõe:

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: 

    I - na área da educação: 

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e 

    exigências de diplomação próprios; b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas.

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas; 

    E no que consiste a educação especial?

    "O Ensino Especial tem ganhado visibilidade nas últimas duas décadas devido ao movimento de educação inclusiva, mas tem sido também alvo de críticas por sua exclusividade e por não promover o convívio entre as crianças especiais e as demais crianças.

    Por outro lado, as escolas com educação especializada contam com materiais, tecnologia, equipamentos e professores especializados. enquanto o sistema regular de ensino ainda precisa ser adaptado e pedagogicamente transformado para atender de forma inclusiva.

    Desde a sua origem, a Educação Especial é um sistema separado de educação das crianças com deficiência, fora do ensino regular. Tal sistema baseia-se na noção de que as necessidades dessas crianças não podem ser supridas nas escolas regulares."

    Em suma: A prioridade é sempre a matrícula de alunos com deficiência na rede regular de ensino, contando para isso com o Atendimento Educacional Especializado. Contudo, isso nem sempre é possível, de modo que entra em cena a Educação Especial como modalidade de ensino.

    Se alguém encontrou fundamentação para a letra "B", posta aqui por favor.

  • Arthur Cavalcante, de fato é uma questão polêmica, inclusive professores e defensores já fizeram postagens sobre a possível anulação dessa questão (diga-se de passagem, uma das muitas desse concurso), até mesmo porque a partir de uma análise de convencionalidade, ou o artigo é anticonvencional ou não é. No caso apresentado, a inconstitucionalidade já se estabeleceu, bem como a inconvencionalidade, não havendo que se falar em "trânsito".

  • Quanto à LETRA E

    Aceitabilidade: A aceitabilidade é a obrigação de conceber e implementar todas as instalações, bens e serviços relacionados com a educação, tendo em conta e respeitando plenamente os requisitos, culturas, visões e linguagens das pessoas com deficiência. 

    Mais informações: http://www.movimentodown.org.br/2017/12/comentario-geral-4-sobre-educacao-inclusiva-do-comite-da-convencao-da-onu-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia/

  • Art. 208, CF: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    A Constituição é inconstitucional?

    Por favor alguém explica essa B.

  • Art. 208, CF: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    A manutenção de dois sistemas de ensino, um regular e outro segregado ou especial, não é mais compatível com o bloco de constitucionalidade, razão pela qual a expressão “preferencialmente na rede regular”, contida nas Leis nº 8.069/1990 e nº 9.394/1996, está em trânsito para a inconstitucionalidade.

    Ou seja, o “preferencialmente na rede regular” está para ser julgado, no que tudo indica INCONSTITUCIONAL.

  • Está em trânsito para inconstitucionalidade em razão do deferimento da medida cautelar na ADI 6590, julgada em dezembro de 2020. Com a inclusão da Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, pelo rito do art. 5, §3º da CF/88, a ideia de "preferencialmente" traduz uma faculdade, uma alternativa, quando na verdade deve ser a regra. Teria havido, pois, uma mutação constitucional, para que o texto "preferencialmente" na rede regular passe a ser entendido como "necessariamente" na rede regular, por ser adequadamente inclusivo. Acredito que transcrevendo a ementa fique mais claro, ex vi:

    EMENTA A Constituição estabeleceu a garantia de atendimento especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, inciso III). O Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - primeiro tratado internacional aprovado pelo rito legislativo previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição Federal e internalizado por meio do Decreto Presidencial nº 6.949/2009 - veio reforçar o direito das pessoas com deficiência à educação livre de discriminação e com base na igualdade de oportunidades, pelo que determina a obrigação dos estados partes de assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Precedente: ADI nº 5.357/DF, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe de 11/11/16. 3. O paradigma da educação inclusiva é o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade. Subverter esse paradigma significa, além de grave ofensa à Constituição de 1988, um retrocesso na proteção de direitos desses indivíduos. 4. A Política Nacional de Educação Especial questionada contraria o paradigma da educação inclusiva, por claramente retirar a ênfase da matrícula no ensino regular, passando a apresentar esse último como mera alternativa dentro do sistema de educação especial. Desse modo, o Decreto nº 10.502/2020 pode vir a fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. 5. Medida cautelar referendada.

  • Sobre a letra c: § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do  caput  deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Mais uma das várias questões passíveis de anulação nessa prova. Lamentável o grau de insegurança a que ficou sujeito o candidato nessa prova da DP-RJ!

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O conceito de sistema educacional inclusivo é bem mais amplo, pois requer "uma transformação na cultura, nas políticas e práticas em todos os ambientes educacionais formais e informais para acomodar as diferentes necessidades e identidades individuais dos estudantes, juntamente com o compromisso de eliminar as barreiras que impedem essa possibilidade" (Comentário Geral n. 4).

    - alternativa B: correta. O tema é objeto da ADI n. 6590, que questiona a constitucionalidade do Decreto n. 10.502/20, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Este decreto teve sua eficácia suspensa por decisão liminar e, na ocasião, o Min. Dias Tóffoli ressaltou que "de uma interpretação sistemática das normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à matéria, extrai-se que a educação na rede regular de ensino é o paradigma para a educação especial, devendo o Poder Público adotá-la como ponto de partida para a formulação de políticas educacionais para as pessoas com deficiência", afirmou. A seu ver, a Política Nacional de Educação Especial [adotada pelo Decreto e questionada na ADI] retira a ênfase da inclusão no ensino regular, passando a apresentá-lo “como mera alternativa dentro do sistema de educação especial".

    - alternativa C: errada. O art. 28, §1º da Lei n. 13146/45 trata do tema, "sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações" por entidades privadas de ensino. 

    - alternativa D: errada. O art. 28, incs. I, II e º da Lei n. 13146/45 trata do tema:

    "Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    [...]
    XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino".


    - alternativa E: errada. Estas são características do direito à educação. A adaptabilidade demanda que a escola se adapte a seu grupo de estudantes; que a educação corresponda à realidade imediata das pessoas, respeitando sua cultura, costumes, religião e diferenças; assim como às realidades mundiais em rápida evolução, o que não condiz com o conceito apresentado na alternativa.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 
  • Gabarito: B.

    Comentário Geral nº 4 do Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e a Educação Especial

    ITEM III - OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS PARTES

    "40. O Artigo 4 (2) exige que os Estados Partes adotem medidas envolvendo o máximo de seus recursos disponíveis em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais e, quando necessário, dentro de um quadro de cooperação internacional, com o objetivo de alcançar progressivamente a plena realização desses direitos. Concretização progressiva significa que os Estados Partes têm uma obrigação específica e contínua de avançar o mais rápido e eficazmente possível para a plena execução do artigo 24. Isso não é compatível com a manutenção de dois sistemas de educação: sistemas de ensino regular e especial/segregado. A concretização progressiva deve ser interpretada de acordo com o objetivo geral da Convenção de estabelecer obrigações claras para os Estados Partes em relação à plena efetivação dos direitos em questão. Do mesmo modo, os Estados Partes são encorajados a redefinir as dotações orçamentárias para a educação, incluindo a transferência de orçamentos para desenvolver educação inclusiva. Qualquer medida de retrocesso deliberado a esse respeito não deve afetar estudantes com deficiência desproporcionalmente em qualquer nível de educação. Deve ser apenas uma medida temporária, limitada ao período de crise, devendo ser necessária e equilibrada, não-discriminatória e incluir todas as medidas possíveis para mitigar as desigualdades."

    Obs.: achei essa prova de direitos humanos muito difícil. A banca ateve-se a instrumentos normativos muito peculiares e específicos.

  • essa prova da dpe rj foi uma das provas mais mal feitas que eu ja vi. Ei banca do concurso, dá pra fazer provas de altíssimo nível sem criar questões dúbias e mal elaboradas. Bato palmas para aqueles que foram aprovados. Verdadeiro Guerreiros.
  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O conceito de sistema educacional inclusivo é bem mais amplo, pois requer "uma transformação na cultura, nas políticas e práticas em todos os ambientes educacionais formais e informais para acomodar as diferentes necessidades e identidades individuais dos estudantes, juntamente com o compromisso de eliminar as barreiras que impedem essa possibilidade" (Comentário Geral n. 4).

    - alternativa B: correta. O tema é objeto da ADI n. 6590, que questiona a constitucionalidade do Decreto n. 10.502/20, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Este decreto teve sua eficácia suspensa por decisão liminar e, na ocasião, o Min. Dias Tóffoli ressaltou que "de uma interpretação sistemática das normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à matéria, extrai-se que a educação na rede regular de ensino é o paradigma para a educação especial, devendo o Poder Público adotá-la como ponto de partida para a formulação de políticas educacionais para as pessoas com deficiência", afirmou. A seu ver, a Política Nacional de Educação Especial [adotada pelo Decreto e questionada na ADI] retira a ênfase da inclusão no ensino regular, passando a apresentá-lo “como mera alternativa dentro do sistema de educação especial".

    - alternativa C: errada. O art. 28, §1º da Lei n. 13146/45 trata do tema, "sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações" por entidades privadas de ensino. 

    - alternativa D: errada. O art. 28, incs. I, II e º da Lei n. 13146/45 trata do tema:

    "Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    [...]

    XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino".

    - alternativa E: errada. Estas são características do direito à educação. A adaptabilidade demanda que a escola se adapte a seu grupo de estudantes; que a educação corresponda à realidade imediata das pessoas, respeitando sua cultura, costumes, religião e diferenças; assim como às realidades mundiais em rápida evolução, o que não condiz com o conceito apresentado na alternativa.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. Professora do QC.

  • a) considera-se inclusivo o sistema educacional que coloca pessoas com deficiência nas instituições educacionais já existentes;

    • Comentário geral nº 4. II. Conteúdo normativo do artigo 24, 15. integração é um processo de inserção de pessoas com deficiência em instituições de ensino tradicionais existentes, desde que elas possam se ajustar aos padrões estabelecidos de tais instituições.

    b) Correta.

    • ADI 6590. Ler comentário do Cloves.

    • Comentário geral nº 4. III. Obrigação das partes. 40. [...] Concretização progressiva significa que os Estados Partes têm uma obrigação específica e contínua de avançar o mais rápido e eficazmente possível para a plena execução do artigo 24. Isso não é compatível com a manutenção de dois sistemas de educação: sistemas de ensino regular e especial/segregado.

    c) pode gerar a cobrança de valor adicional do aluno

    • Comentário geral nº 4. Implementação em nível nacional. 76. [....] Instituições de ensino, incluindo instituições educacionais privadas e empresas, não devem cobrar taxas adicionais por razões de acessibilidade e/ou adaptação razoável.

    d) não é extensível às atividades extraescolares que se realizam em outros entornos educativos;

    • Comentário geral nº 4. Relação com outras disposições da Convenção. 62. Os Estados Partes devem remover as barreiras e promover a acessibilidade e disponibilizar oportunidades inclusivas para as pessoas com deficiência participarem em igualdade de condições com outras pessoas em jogos, recreação e esporte no sistema escolar, atividades extracurriculares e outros ambientes educacionais (artigo 30).[21] 

    e)

    • Disponibilidade: Instituições e programas educacionais públicos e privados devem estar disponíveis em quantidade e qualidade suficientes. Ampla disponibilidade de vagas para estudantes com deficiência em todos os níveis em toda a comunidade.
    • Acessibilidade: todo o sistema educativo deve ser acessível, incluindo edifícios, oferta de informações e comunicação (compreendendo modulação ambiente ou sistemas assistivos de modulação de frequência), currículo, materiais de educação, métodos de ensino, avaliação e serviços de linguagem e de apoio.
    • Aceitabilidade: obrigação de conceber e implementar todas as instalações, bens e serviços relacionados com a educação, tendo em conta e respeitando plenamente os requisitos, culturas, visões e linguagens das pessoas com deficiência.
  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    Art. 208, CF: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, "preferencialmente na rede regular de ensino".

    A manutenção de dois sistemas de ensino, um regular e outro segregado ou especial, não é mais compatível com o bloco de constitucionalidade, razão pela qual a expressão “preferencialmente na rede regular”, contida nas Leis nº 8.069/1990 e nº 9.394/1996, está em trânsito para a inconstitucionalidade.

    O tema é objeto da ADI n° 6.590, que questiona a constitucionalidade do Decreto nº10.502/20, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Este decreto teve sua eficácia suspensa por decisão liminar e, na ocasião, o Min. Dias Tóffoli ressaltou que “de uma interpretação sistemática das normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à matéria, extrai-se que a educação na rede regular de ensino é o paradigma para a educação especial, devendo o Poder Público adotá-la como ponto de partida para a formulação de políticas educacionais para as pessoas com deficiência”, afirmou. A seu ver, a Política Nacional de Educação Especial [adotada pelo Decreto e questionada na ADI] retira a ênfase da inclusão no ensino regular, passando a apresentá-lo “como mera alternativa dentro do sistema de educação.

    especial”

    FONTE: ALFACON!

  • Banca do capeta! kkk

  • Gab B

    a manutenção de dois sistemas de ensino, um regular e outro segregado ou especial, não é mais compatível com o bloco de constitucionalidade, razão pela qual a expressão “preferencialmente na rede regular”, contida nas Leis nº 8.069/1990 e nº 9.394/1996, está em trânsito para a inconstitucionalidade;