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ID
5278585
Banca
GSA CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Abelardo Luz - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com o Parágrafo Único do Art. 17 da Lei nº 10.741/2003, não estando o idoso no domínio de suas faculdades mentais para optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, e não havendo curador ou familiar conhecido, o médico deverá comunicar o fato ao:

Alternativas
Comentários
  •     Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.