a) Art. 14. É vedado ao médico veterinário veicular em meios de comunicação de massa e em redes sociais os preços e as formas de pagamento de seus serviços.
b) Art. 7º É direito do médico veterinário: IV – prescrever, tratamento que considere mais indicado, bem como utilizar os recursos humanos e materiais que julgar necessários ao desempenho de suas atividades
c) Art. 7º É direito do médico veterinário:
V – escolher livremente seus clientes ou pacientes, com exceção dos seguintes casos:
a) quando não houver outro médico veterinário na localidade onde exerça sua atividade;
b) quando outro colega requisitar espontaneamente sua colaboração;
c) nos casos de emergência ou de perigo imediato para a vida do animal ou do homem.
d)Art. 8º É vedado ao médico veterinário: XXIX – indicar estabelecimento para compra e/ou manipulação do medicamento prescrito;
e) CORRETA