SóProvas


ID
52792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Ipojuca - PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O veículo de uma prefeitura sofreu perda total em acidente de trânsito causado por outro veículo particular. Procurado para ressarcir os danos, orçados em 200 saláriosmínimos, o causador do acidente não foi encontrado. Sendo desconhecido seu paradeiro, não coube à prefeitura outra alternativa a não ser ingressar com ação em juízo.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

A ação a ser proposta pela prefeitura deverá ser pelo procedimento ordinário, pois, no procedimento sumário, por sua celeridade, não há citação por edital.

Alternativas
Comentários
  • Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
  • É bom ressaltar que a PREFEITURA não tem personalidade jurídica e sim o MUNICÍPIO. Assim, prefeituras não ajuizam ações.
  • Nas causas, qualquer que seja o valor, de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, observar-se-á o procedimento sumário. O procedimento ordinário, é incabível.
  • Entendi que o ponto da questão é sobre a citação por edital... Como não há nada a respeito da proibição de citação por edital no capítulo que trata do procedimento sumário, subentende-se que não há regra especial, logo, observa-se o disposto para o ordinário, sendo, portanto, cabível essa modalidade de citação. Quanto a não caber o procedimento ordinário, não concordo, pois onde cabe o mais (restrito, no caso), cabe o menos (restrito)...
  • Procedimento é matéria de ordem pública, não cabendo as partes optar pelo procedimento ordinário quando a lei prevê o rito sumário. No entanto, se não for arguida a nulidade, o processo que deveria ter seguido o sumário, mas se desenvolveu e chegou ao seu fim pelo rito ordinário, NÃO é nulo,notadamente porque o ordinário é mais amplo, propiciando maior dilação probatória, salvo claro se demonstrado prejuízo. Quanto à citação por edital no procedimento sumário, o CPC silencia a respeito, devendo-se, neste caso, aplicar subsidiariamente o previsto no procedimento ordinário. Diferentemente seria se se tratasse dos juizados especiais, posto que a lei 9.099/95 veda expressamente, em seu art.18, parágrafo 2º, a citação por edital.
  • Sobre a indisponibilidade do rito sumário:"Não pode o autor, nem mesmo com assentimento do réu, substituir o procedimento sumário pelo ordinário naqueles casos em que a lei manda observar o primeiro. [Simpósio Brasileiro de Direito Processual, Curitiba, 1975, Edson Prata, in Revista Forense, 251/24]'A forma de procedimento não é posta no interesse das partes, mas da Justiça' [1º TACiv.SP, Apel. 211.092, Rel. Juiz Sylvio do Amaral]Mas, à vista do disposto no art. 250, 'o emprego do procedimento ordinário, em vez do sumário não é causa de nulidade do processo'. Em se tratando apenas de erro de forma, o juiz deve aproveitar os atos úteis praticados pela parte e determinar que o feito tome o rito adequado. Ao determinar, porém, a conversão de causa ordinária em sumária, o juiz deverá abrir prazo ao autor para que este complete a inicial, juntando seu rol de testemunhas, para evitar prejuízo à parte, eis que não terá, no novo procedimento, outra oportunidade para fazê-lo.Mesmo quando, por descuido do juiz, a causa não for convertida, oportunamente, em sumária, e chegar a ser julgada sob o rito ordinário, não caberá ao Tribunal anular o processo, se daí não resultar nenhum prejuízo para a defesa do réu (arts. 250, parágrafo único, e 244)."Entre o procedimento sumário e o Juizado Especial há opção. HTJ, Curso..., 51ªed., 1 v., p. 343Art.250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.Art.244.Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
  •  O Rito sumário admite as mesmas formas de citação do ordinário. Todavia, a citação deve acompanhar intimação para comparecimento em audiÊncia de conciliação.

  • fui pelo seguinte raciocinio..

    o dano foi orcado em 200 SM
    no processo sumario o maximo sao 60 SM

    no enunciado da questao ele afirma ser impossivel a acao ser ajuizada pelo procedimento sumario por nao existir a citacao por edital...

    o erro na minha opiniao está ai

    nao é a questao de nao existir citacao por edital, é simplesmente a questao de que no procedimento sumario nao podem haver causas superiores a 60SM

    certo?
  • David,

    o erro da questão não é em relação ao valor da causa, de acordo com:

    ART. 275. OBSERVAR-SE-Á O PROCEDIMENTO SUMÁRIO:

    II - NAS CAUSAS, QUALQUER QUE SEJA O VALOR:

    d) DE RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO DE VIA TERRESTRE;

    Eu acredito que o erro esteja no termo PREFEITURA, uma vez que quem deve figurar o polo ativo da demanda seja o MUNICÌPIO (ente com personalidade jurídica) 
  • Acredito que muitos responderam errado porque confundiram o procedimento sumário com o sumaríssimo, este último regido pela lei nº 9.099/95. Diz essa lei: 


    Art. 18. A citação far-se-á:

          (...)

    § 2º Não se fará citação por edital.

    Sobre o procedimento sumário, vejam este artigo do Código de Processo Civil:

    Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

    Parágrafo único.  O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que Ihes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

    Não há vedação para citação por edital no procedimento sumário, sequer havendo para o procedimento ordinário, motivo pelo qual essa informação está incorreta na questão.
  • A questão apresenta vários erros. O do procedimento, pois nesse caso, em regra, seria procedimento sumário. Poderia ser utilizado o ordinário, desde que não representasse prejuízo para uma das partes, caso houvesse a arguição de nulidade. A questão impõe o procedimento ordinário, com a palavra "deverá". Há o erro da prefeitura propor a ação, segundo outros comentários, pois é o município que faria isso. E por fim, o erro do procedimento sumário não possuir citação por edital. Apenas o procedimento sumaríssimo não possui citação por edital. Essa tinha tanto erro que era só escolher.
  • O procedimeno sumário foi extinto pelo novo CPC.