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ID
5280613
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tramandaí - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com os critérios estabelecidos pelo município para o licenciamento ambiental, as atividades capazes de gerar desastres ambientais, a critério do órgão ambiental municipal, deverão apresentar à SMAM relatórios de auditoria ambiental, independentemente do órgão licenciador, com qual frequência?

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei Complementar n. 27/2017 (Código Ambiental de Tramandaí) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a frequência que as atividades capazes de gerar desastres ambientais devem apresentar relatórios de auditoria ambiental.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 59, § 3º, da LC n. 27/2017, que preceitua

    § 3º Atividades capazes de gerar desastres ambientais, a critério do órgão ambiental municipal, deverão apresentar à SMAM relatórios semestrais de auditoria ambiental, independentemente do órgão licenciador.

    Portanto, os relatórios de auditoria ambiental serão semestrais, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C

  • A questão demanda conhecimento acerca da Lei Complementar nº 027/2017, que institui o Código Ambiental de Tramandaí/RS, em especial a periodicidade dos relatórios de auditoria em atividades capazes de gerar desastres ambientais.

    Nesse sentido, o art. 59, § 3º, dispõe:
    LC 027/17, Art. 59, § 3º Atividades capazes de gerar desastres ambientais, a critério do órgão ambiental municipal, deverão apresentar à SMAM relatórios semestrais de auditoria ambiental, independentemente do órgão licenciador.

    Sendo assim, verifica-se que a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa C).


    Gabarito do Professor: C