A questão exige conhecimento acerca da Lei Complementar n. 27/2017 (Código Ambiental de Tramandaí) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a frequência que as atividades capazes de gerar desastres ambientais devem apresentar relatórios de auditoria ambiental.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 59, § 3º, da LC n. 27/2017, que preceitua
§ 3º Atividades capazes de gerar desastres ambientais, a critério do órgão ambiental municipal, deverão apresentar à SMAM relatórios semestrais de auditoria ambiental, independentemente do órgão licenciador.
Portanto, os relatórios de auditoria ambiental serão semestrais, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
A questão demanda conhecimento acerca da Lei Complementar nº
027/2017, que institui o Código Ambiental de Tramandaí/RS, em especial a
periodicidade dos relatórios de auditoria em atividades capazes de gerar
desastres ambientais.
Nesse sentido, o art. 59, § 3º, dispõe:
LC 027/17, Art. 59, § 3º Atividades capazes de gerar desastres
ambientais, a critério do órgão ambiental municipal, deverão apresentar
à SMAM relatórios semestrais de auditoria ambiental, independentemente
do órgão licenciador.
Sendo assim, verifica-se que a única opção que responde
adequadamente ao enunciado é a alternativa C).
Gabarito do Professor: C