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ID
5280697
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tramandaí - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Art. 56 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras e define que caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:


I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública.

II. Seguro-garantia.

III. Fiança bancária.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. (lei 8.666/93): A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1º  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:   

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 

    II - seguro-garantia;   

    III - fiança bancária.

    Gabarito: D.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária

    Desta forma, estão corretas:

    D. I, II e III.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • OFERECIMENTO DE GARANTIA - DE ACORDO COM A NOVA LEI:

    • ATO DISCRICIONÁRIO DA ADM;
    • MODALIDADE DE GARANTIA - INCUMBÊNCIA DO CONTRATADO;
    • LIMITES:
    • REGRA - ATÉ 5%;
    • EXCEÇÕES:
    • ATÉ 10% - COMPLEXIDADE TÉCNICA E DOS RISCOS ENVOLVIDOS;
    • ATÉ 30% - APENAS MODALIDADE SEGURO-GARANTIA - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE GRANDE VULTO;
    • NÃO SE CONFUNDE COM A GARANTIA DE PROPOSTA - ATÉ 1% DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO.
  • MODALIDADES DE GARATIAS

    Fudeu DST

    Fiança bancária

    Dinheiro

    Seguro garantia

    Titulos da dívida publica

    FONTE: COLEGA DANIEL DO QCONCURSO.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei de licitações e contratos.

    Como a questão cobra o conteúdo puro disposto na lei, importante transcrever o art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
    § 1º  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:       
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;          
    II - seguro-garantia;
    III - fiança bancária. 
    Importante explicar que, com o advento da Lei federal nº. 14.133/2021, que estabelece as novas diretrizes para licitações e contratos, manteve-se tal previsão quanto às garantias da seguinte forma:

    Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
    II - seguro-garantia;
    III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

    Diante do exposto e considerando as afirmativas, percebe-se que os três tipos de garantias trazidos no enunciado estão corretos, portanto:

    A) ERRADA
    B) ERRADA
    C) ERRADA
    D) CORRETA

    Gabarito: Letra D

  • LEI 14.133

    Capítulo II

    Das Garantias

    Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

    II – seguro-garantia;

    III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

    § 2º Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.

    § 3º O edital fixará prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade prevista no inciso II do § 1º deste artigo.

    Em regra, o contratado poderá escolher a modalidade de garantia. Assim, a decisão quanto à exigência é discricionária da administração, mas a escolha da modalidade de garantia, entre as disponíveis, é do contratado.

  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:               

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;               

    II - seguro-garantia;       

    III - fiança bancária.