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ID
52807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Ipojuca - PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere às regras gerais do direito do trabalho, com base
em entendimentos pacificados no Tribunal Superior do Trabalho
(TST), julgue os itens a seguir.

A determinação de uso de aparelho bipe ou telefone celular fornecido pela empresa ao empregado caracteriza jornada de sobreaviso.

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDI1-49 HORAS EXTRAS. USO DO BIP. NÃO CARACTERIZADO O "SOBREAVISO" (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005O uso do aparelho BIP pelo empregado, por si só, não carateriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguar-dando, a qualquer momento, convocação para o serviço.
  • Segundo Súmula do TST:OJ-SDI1-49 HORAS EXTRAS. USO DO BIP. NÃO CARACTERIZADO O "SOBREAVISO" O uso do aparelho BIP pelo empregado, por si só, NÃO carateriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguar-dando, a qualquer momento, convocação para o serviço.
  • Sim, mas a questão diz 'A DETERMINAÇÃO DO USO'. Se a empresa determina a utilização do aparelho é porque necessita que o empregado fica a disposição dela.

  • Apenas um detalhe de ordem técnica, já que nada foi alterado na essência: a OJ-SDI1-49 foi convertida na súmula de n° 428 do TST em maio de 2011.

    SUM-428 SOBREAVISO (conversão da Orientação Jurisprudencial n.º 49 da SB-DI-1) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.
  • ATENÇÃO

    A partir do dia 15/09/2012, o TST anunciou o novo entendimento para casos de funcionários que em escala de plantão, longe da empresa, fiquem com o celular ligado e disponíveis para convocação a qualquer momento pelo contratante. Para o TST, essas situações serão entendidas como "sobreaviso" e deverão ser remuneradas.
    Ainda não houve publicação da alteração até a data de hoje (18/09/2012), mas a Súmula 428 do TST foi alterada a passará a ter a seguinte redação:

    SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º, DA CLT

    I ? O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso.

    II – Considera?se em sobreaviso o empregado que, à distancia e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/10157/2b196ee1-5d44-43ea-b197-51ba0e30da21

  • GAB OFICIAL: ERRADO. QUESTÃO ATUALIZADA.


    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/874/cespe-2009-prefeitura-de-ipojuca-pe-procurador-municipal-prova.pdf?_ga=2.56098542.419847511.1542623688-22787880.1518370101&_gac=1.220950122.1542454651.CjwKCAiAlb_fBRBHEiwAzMeEdpCMxoRG1r4DgdzEXcFpc5eloc_FKgZObptWuyuvJeNUPH9_0Y659RoCB8QQAvD_BwE


    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_gabarito/874/cespe-2009-prefeitura-de-ipojuca-pe-procurador-municipal-gabarito.pdf?_ga=2.56098542.419847511.1542623688-22787880.1518370101&_gac=1.220950122.1542454651.CjwKCAiAlb_fBRBHEiwAzMeEdpCMxoRG1r4DgdzEXcFpc5eloc_FKgZObptWuyuvJeNUPH9_0Y659RoCB8QQAvD_BwE


    FUNDAMENTO:

    428 I, TST. O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso.



    (favor: NÃO NOTIFICAR "DESATUALIZADO" QUANDO NÃO O TIVER. ISSO TOMA TEMPO DE ESTUDO)