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ID
5280703
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tramandaí - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Santos (2014) define que os princípios administrativos são fundamentais na administração pública, pois inspiram a forma como a administração deverá agir. Segundo o referido autor, os princípios podem ser classificados de duas formas: os expressos, previstos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988; e os implícitos, muito embora não expressos, decorrem de nosso regime político. Sendo assim, assinale o princípio da administração pública expresso na CF.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 37 da CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"

    Gabarito: letra B

  • GABARITO B

    Os 5 princípios administrativos expressos são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    MACETE: LIMPE

  • GABARITO - B

    Acrescentando:

    Princípio da indisponibilidade:

    O princípio da indisponibilidade do interesse público diz que a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo.

    Princípio da proporcionalidade:

    imita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados

    Princípio da motivação:

    indica a necessidade de se explicitar o motivo e o fundamento jurídico dos comportamentos públicos.

  • Art. 37 da CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    L.I.M.P.E

    Princípio da impessoalidade: Agente público atua em nome do órgão= Imparcialidade.

    -> Vedação da promoção pessoal

  • Princípios expressos na CF: LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. Resposta: B

  • Que pegadinha hein...

  • Examinador só colocou princípios com as letras do mneumônico LIMPE.... KKKK

  • Os princípios que regem a Administração Pública são classificados pela doutrina como princípios expressos e princípios implícitos.

    Os princípios expressos são aqueles que estão explicitamente mencionados no artigo 37 da Constituição Federal como princípios regedores da Administração Pública, quais sejam, os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Vale conferir o referido dispositivo constitucional:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).
    Os princípios implícitos são aqueles que decorrem das normas constitucionais, mas que não são expressamente citados no artigo 37 da Constituição Federal. São exemplos de princípios implícitos que regem a Administração Pública, mencionados nas alternativas da questão, o princípio da indisponibilidade dos bens e interesses públicos, o princípio da proporcionalidade e o princípio da motivação.

    O único princípio administrativo explícito mencionado nas alternativas da questão é o princípio da impessoalidade, de modo que a resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B. 


  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Além disso:

    O princípio da indisponibilidade do interesse público não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, afirma que a Administração não pode transigir, ou deixar de aplicar a lei, senão nos casos com permissão expressa. Além disso, não pode dispor de bens, verbas ou interesses fora dos limites legais.

    Princípio da proporcionalidade: não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública, inclusive pelo Poder de Polícia. O princípio da proporcionalidade apresenta três elementos: afirma que o ato administrativo deve ser adequado, ou seja, capaz de atingir os objetivos mirados; deve, além disso ser necessário, o que significa dizer que dentre todos os meios existentes, é o menos restritivo aos direitos individuais e ser proporcional (em seu sentido estrito), havendo uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, sendo uma verdadeira vedação ao excesso.

    Princípio da motivação: não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Este princípio determina que haja uma exigência de fundamentação de todas decisões e atos da Administração Pública. Esta motivação possibilita um maior controle e transparência dos atos administrativos, em especial dos atos discricionários.

    Assim:

    B. CERTO. Princípio da impessoalidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

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