-
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
-
GABARITO: C
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Não esquecer:
PCD
→ impedimento de longo prazo (a banca confunde com médio, curto prazo, mas não é)
→ Impedimento de natureza FMIS (Física, Mental, Intelectual ou Sensorial).
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (...)
Não esquecer:
A avaliação da deficiência...
→ Só é feita quando necessária;
→ É biopsicossocial (GABARITO).
→ Feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Exemplo:
Ano: 2019 Prova: CESPE / CEBRASPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário - Analista de Sistemas
A avaliação biopsicossocial da deficiência é obrigatória e envolve fatores econômicos, pessoais, sociais e psicológicos da pessoa avaliada. → Errado. Cabei de lhe dizer rsrs. Só é feita quando necessária.
Não confundir com "pessoa com mobilidade reduzida":
Art. 3º, IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
-
Biopsicossocial é a avaliação que visa identificar quais são a limitações da pessoa nas três esferas.
BIO = biológicos.
PSICO = psicológicos.
SOCIAL = sociais.
-
Para responder a presente questão são necessários
conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº
13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).
Inteligência do art. 2º, § 1º da EPD, a avaliação da
deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por
equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A) A assertiva está incorreta consoante art. 2º, § 1º
da EPD.
B) A assertiva está incorreta consoante art. 2º, § 1º
da EPD.
C) A assertiva está correta de acordo com o art.
2º, § 1º da EPD.
D) A assertiva está incorreta consoante art. 2º, § 1º
da EPD.
E) A assertiva está incorreta consoante art. 2º, § 1º
da EPD.
Gabarito
do Professor: C
-
Dica para o conceito e para o critério de avaliação:
LONGO de FIMoSe é Avaliado Como BiPolar...
Impedimento de Longo prazo: Físico, Intelectual, Mental OU Sensorial. (art. 2º, EPCD)
Para Avaliação se utiliza o Critério BioPsicossocial. (§ 1º, art. 2º, EPCD)
-
ESSA FOI FÁCIL! GABARITO LETRA C
-
Biopsicossocial é um modelo da medicina que estuda a causa e a evolução das doenças considerando os aspectos biológicos, psicológicos e sociais. Ele se contrapõe ao modelo biomédico, que está centrado na doença e restringe-se aos fatores biológicos.
A partir de uma perspectiva biopsicossocial, a saúde e a doença são compreendidas como resultado não somente da interação dos fatores biológicos do organismo do indivíduo, mas também do ambiente em que vive e das suas relações sociais.
Das Disposições Gerais
2º (...)
§1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
IV – a restrição de participação.
§2º O Poder Executivo criará instrumento para avaliação da deficiência.
-
Das Disposições Gerais;
2º (...)
§1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
IV – a restrição de participação.
-
TELESSENA HAUSHAUHSUHAUSHAUHSUAHSUA
-
GABARITO: C
Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
-
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.