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ID
5281717
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Todas as afirmativas abaixo, segundo a Lei 8.112/90, estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • § 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    Não é admitida prorrogação para posse.

    -- Caso não tome posse no prazo legal, a nomeação ( ato de provimento)é tornado sem efeito (não confundir com exoneração)

    Gabarito letra D.

  • Nomeação: Posse Exercício

    30dias. ------> 15, prorrogável por igual período.

  • A) CORRETA Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    B) CORRETA Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    C) CORRETA  Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    D) INCORRETA - A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, podendo ser prorrogada por igual período.

    Art. 13 § 1   A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO)

    FICA LIGADO: § 6   Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1  deste artigo.   

  • são 30 dias improrrogáveis.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta.  Art. 29 da Lei 8.112/90: “Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.”

    B- Correta. Art. 40 da Lei 8.112/90: “Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    C- Correta. Art. 41 da Lei 8.112/90: “Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    D- Incorreta. Art. 13, § 1 da Lei 8.112/90: “A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.” Ou seja, o dispositivo legal não menciona a possibilidade de prorrogação.     

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • Vamos à análise de cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva condizente com o art. 29 da Lei 8.112/90:

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:"

    b) Certo:

    Esta opção tem apoio no teor do art. 40 da Lei 8.112/90:

    "Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei."

    c) Certo:

    Desta vez, a banca propõe afirmativa ajustada ao art. 41 da Lei 8.112/90:

    "Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."

    d) Errado:

    Por fim, aqui encontramos assertiva equivocada. Na realidade, a Lei 8.112/90 não prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de posse, de modo que, se o servidor não observar referido prazo, será tornado sem efeito o ato de sua posse, como se depreende do teor do art. 13, §§ 1º e 6º, de tal diploma legal:

    "Art. 13. (...)
    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. 

    (...)

    § 6o  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo."

    Do exposto, eis aqui a alternativa equivocada.


    Gabarito do professor: D

  • Correto caras colegas Paula e Marcela, mas cuidado!

    Realmente no Art. 13 não menciona a prorrogação do prazo para a posse. Porém, pode haver suspensão na contagem do prazo na data de sua publicação.

    § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)