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§ 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Não é admitida prorrogação para posse.
-- Caso não tome posse no prazo legal, a nomeação ( ato de provimento)é tornado sem efeito (não confundir com exoneração)
Gabarito letra D.
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Nomeação: Posse Exercício
30dias. ------> 15, prorrogável por igual período.
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A) CORRETA Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
B) CORRETA Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
C) CORRETA Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
D) INCORRETA - A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 13 § 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO)
FICA LIGADO: § 6 Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1 deste artigo.
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são 30 dias improrrogáveis.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 29 da Lei 8.112/90: “Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.”
B- Correta. Art. 40 da Lei 8.112/90: “Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.”
C- Correta. Art. 41 da Lei 8.112/90: “Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.”
D- Incorreta. Art. 13, § 1 da Lei 8.112/90: “A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.” Ou seja, o dispositivo legal não menciona a possibilidade de prorrogação.
GABARITO DA MONITORA: “D”
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Vamos à análise de cada opção, separadamente:
a) Certo:
Cuida-se de assertiva condizente com o art. 29 da Lei 8.112/90:
"Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de:"
b) Certo:
Esta opção tem apoio no teor do art. 40 da Lei 8.112/90:
"Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de
cargo público, com valor fixado em lei."
c) Certo:
Desta vez, a banca propõe afirmativa ajustada ao art. 41 da Lei 8.112/90:
"Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."
d) Errado:
Por fim, aqui encontramos assertiva equivocada. Na realidade, a Lei 8.112/90 não prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de posse, de modo que, se o servidor não observar referido prazo, será tornado sem efeito o ato de sua posse, como se depreende do teor do art. 13, §§ 1º e 6º, de tal diploma legal:
"Art. 13. (...)
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados
da publicação do ato de provimento.
(...)
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a
posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo."
Do exposto, eis aqui a alternativa equivocada.
Gabarito do professor: D
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Correto caras colegas Paula e Marcela, mas cuidado!
Realmente no Art. 13 não menciona a prorrogação do prazo para a posse. Porém, pode haver suspensão na contagem do prazo na data de sua publicação.
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)