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ID
5281723
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com a Lei 8.112/90.

Alternativas
Comentários
  • Claro que será

  • GAB. LETRA A

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

           I - crime contra a administração pública; 

           II - abandono de cargo

           III - inassiduidade habitual; FALTOSO 

  • Gab. A

    Art. 132 (Lei nº 8.112)

    A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Incorreta. Art. 132 da Lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] III - inassiduidade habitual.”

    B- Correta.  Art. 24 da Lei 8.112/90: “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    C- Correta. Art. 118, § 2 da Lei 8.112/90: “A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.”

    D- Correta. Art. 81 da Lei 8.112/90: “Conceder-se-á ao servidor licença: [...] VI - para tratar de interesses particulares.”

    GABARITO DA MONITORA: “A”