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ID
5281981
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

O estado de Santa Catarina esta engajado para o sucesso da implantação do programa nacional de controle e erradicação de brucelose e tuberculose e o Médico Veterinário é um profissional importantíssimo para o resultado positivo da implantação deste programa. O requisito básico para uma propriedade ser certificada como livre de brucelose e de tuberculose é:

Alternativas
Comentários
  • O código compila de ambas as formas, com parênteses ou sem parênteses em "not exists"

  • Alternativa A está incorreta. Vejamos o que diz na IN 10/2017:

    II - o saneamento termina ao obter-se UM teste de rebanho negativo, sendo que os animais reagentes positivos deverão ser destinados ao abate sanitário ou à eutanásia;

    O disposto no Inciso acima é válido tanto para saneamento em foco de Brucelose como Tuberculose.

    A LETRA C É a correta, na minha opinião. Vacinação de todas fêmeas entre 3 e 8 meses de idade com a B19. Apenas o Estado de SC não vacina contra a BRUCELOSE e a questão não especificou sobre o processo de certificação APENAS em SC.

  • Art. 50. A obtenção do certificado de estabelecimento de criação livre de brucelose está condicionada ao cumprimento dos

    seguintes requisitos:

    I - todas as fêmeas, entre três e oito meses de idade, devem ser vacinadas contra a brucelose conforme disposto no Capítulo III desta Instrução Normativa; e

    II - realização de dois testes de rebanho negativos consecutivos, nos termos do art. 24 desta Instrução Normativa, com

    intervalo de seis a doze meses, sendo o segundo realizado em laboratório da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema

    Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

    Art. 58. A obtenção do certificado de estabelecimento de criação livre de tuberculose está condicionada à realização de dois testes de rebanho negativos consecutivos realizados em bovinos e bubalinos a partir de seis semanas de idade, num intervalo de seis a doze meses.

  • GABARITO A

    INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA N 10, DE 3 DE MARÇO DE 2017 - REGULAMENTO TÉCNICO DO PNCEBT

    CAPÍTULO XI

    DA CERTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO LIVRE DE BRUCELOSE

    Art. 50. A obtenção do certificado de estabelecimento de criação livre de brucelose está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:

    I - todas as fêmeas, entre três e oito meses de idade, devem ser vacinadas contra a brucelose conforme disposto no Capítulo III desta Instrução Normativa; e

    II - realização de dois testes de rebanho negativos consecutivos, nos termos do art. 24 desta Instrução Normativa, com intervalo de seis a doze meses, sendo o segundo realizado em laboratório da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

    Parágrafo único. Poderão ser dispensadas da realização dos testes diagnósticos, propriedades sem bovinos ou bubalinos que venham a ser povoadas exclusivamente com animais provenientes de propriedade certificada livre de brucelose, segundo condições definidas pelo DSA.

    CAPÍTULO XII

    DA CERTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO LIVRE DE TUBERCULOSE

    Art. 58. A obtenção do certificado de estabelecimento de criação livre de tuberculose está condicionada à realização de dois testes de rebanho negativos consecutivos realizados em bovinos e bubalinos a partir de seis semanas de idade, num intervalo de seis a doze meses.

    Parágrafo único. Poderão ser dispensadas da realização dos testes diagnósticos, propriedades sem bovinos ou bubalinos que venham a ser povoadas exclusivamente com animais provenientes de propriedade certificada livre de tuberculose, segundo condições definidas pelo DSA.