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O código compila de ambas as formas, com parênteses ou sem parênteses em "not exists"
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Alternativa A está incorreta. Vejamos o que diz na IN 10/2017:
II - o saneamento termina ao obter-se UM teste de rebanho negativo, sendo que os animais reagentes positivos deverão ser destinados ao abate sanitário ou à eutanásia;
O disposto no Inciso acima é válido tanto para saneamento em foco de Brucelose como Tuberculose.
A LETRA C É a correta, na minha opinião. Vacinação de todas fêmeas entre 3 e 8 meses de idade com a B19. Apenas o Estado de SC não vacina contra a BRUCELOSE e a questão não especificou sobre o processo de certificação APENAS em SC.
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Art. 50. A obtenção do certificado de estabelecimento de criação livre de brucelose está condicionada ao cumprimento dos
seguintes requisitos:
I - todas as fêmeas, entre três e oito meses de idade, devem ser vacinadas contra a brucelose conforme disposto no Capítulo III desta Instrução Normativa; e
II - realização de dois testes de rebanho negativos consecutivos, nos termos do art. 24 desta Instrução Normativa, com
intervalo de seis a doze meses, sendo o segundo realizado em laboratório da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Art. 58. A obtenção do certificado de estabelecimento de criação livre de tuberculose está condicionada à realização de dois testes de rebanho negativos consecutivos realizados em bovinos e bubalinos a partir de seis semanas de idade, num intervalo de seis a doze meses.
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GABARITO A
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA N 10, DE 3 DE MARÇO DE 2017 - REGULAMENTO TÉCNICO DO PNCEBT
CAPÍTULO XI
DA CERTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO LIVRE DE BRUCELOSE
Art. 50. A obtenção do certificado de estabelecimento de criação livre de brucelose está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
I - todas as fêmeas, entre três e oito meses de idade, devem ser vacinadas contra a brucelose conforme disposto no Capítulo III desta Instrução Normativa; e
II - realização de dois testes de rebanho negativos consecutivos, nos termos do art. 24 desta Instrução Normativa, com intervalo de seis a doze meses, sendo o segundo realizado em laboratório da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Parágrafo único. Poderão ser dispensadas da realização dos testes diagnósticos, propriedades sem bovinos ou bubalinos que venham a ser povoadas exclusivamente com animais provenientes de propriedade certificada livre de brucelose, segundo condições definidas pelo DSA.
CAPÍTULO XII
DA CERTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO LIVRE DE TUBERCULOSE
Art. 58. A obtenção do certificado de estabelecimento de criação livre de tuberculose está condicionada à realização de dois testes de rebanho negativos consecutivos realizados em bovinos e bubalinos a partir de seis semanas de idade, num intervalo de seis a doze meses.
Parágrafo único. Poderão ser dispensadas da realização dos testes diagnósticos, propriedades sem bovinos ou bubalinos que venham a ser povoadas exclusivamente com animais provenientes de propriedade certificada livre de tuberculose, segundo condições definidas pelo DSA.