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ID
5283100
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das limitações administrativas.

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    quando a limitação administrativa gerar ao proprietário o total impedimento ou restrição do direito de usar, gozar e dispor da coisa, se revelando na verdade uma desapropriação indireta e não limitação administrativa, em regra, caberá a devida indenização.

  • A assertiva "c" é ocupação temporária. São modalidades de intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, limitação administrativa, servidão, tombamento, requisição e ocupação temporária.

  • A ocupação temporária ocorre na hipótese da utilização do bem particular (sem situação de iminente perigo mas ainda de interesse público) por prazo determinado.

    • A utilização é temporária, transitória, ocorrendo enquanto durar o interesse público. (Ex: Ocupação de escola para campanha de vacinação ou para local de votação).
    • Essa ocupação poderá ser gratuita ou remunerada.
    • Só haverá indenização se houver dano, portanto, será posterior.
  • Acertiva “E”

    Para o colegiado, é de dez anos o prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória por desapropriação indireta fundada no apossamento administrativo de imóvel para a realização de obras de interesse público no local — como rodovias.

    Fonte : Tema 1.019 STJ

  • Apenas relembrando o conceito de limitação administrativa:

    "Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública, condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social". (Hely Lopes Meirelles, Direito administrativo brasileiro, 16. ed., p. 529).

  • A presente questão trata de tema afeto a intervenção do Estado na propriedade privada.

     

    As limitações administrativas podem ser entendidas como determinações de caráter geral, pelas quais, o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, com o intuito de condicionar as propriedades ao atendimento da função social. Exemplo: direito de preempção previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257 de 2001). 

     

    Após esse breve resumo, passemos a analisar cada uma das alternativas:

     

    A – ERRADA – A desapropriação é uma das suas formas de expressão.

     

    A Desapropriação não é uma limitação administrativa. Na verdade, é a forma originária de aquisição da propriedade pela Administração Pública, na qual o Poder Público toma para si compulsoriamente propriedade de terceiro.


    B – ERRADA – Retira do particular o direito de propriedade do bem em favor do poder público.

     

    A retirada do direito de propriedade do bem em favor do poder público ocorre somente com a desapropriação.


    C – ERRADA -
    O uso de uma escola para uma campanha de vacinação é um de seus exemplos.

     

    Este é um caso de ocupação temporária. Lecionam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

     

    Ocupação temporária é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. (...) É o que normalmente ocorre quando a Administração tem a necessidade de ocupar terreno privado para depósito de equipamentos e materiais destinados à realização de obras e serviços públicos nas vizinhanças. 

     

    D – CORRETA –  Não pode gerar ao proprietário total restrição do direito de usar, gozar e dispor da coisa.

     

    A limitação administrativa não implica em restrição dos direitos inerentes a propriedade (usar, gozar e dispor da coisa), pois não se confunde com desapropriação, conforme ensina Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: “Limitação administrativa não se confunde com a desapropriação. A limitação administrativa, por ser uma limitação geral e de interesse coletivo, não obriga o Poder Público a qualquer indenização; a desapropriação, por retirar do particular a sua propriedade, impõe o dever de indenizar o proprietário.”


    E – ERRADA – O direito do proprietário de buscar a indenização dela decorrente é imprescritível.

     

    Conforme citado acima, a limitação não retira do particular a propriedade e, desse modo, não há que se falar em indenização.

     




    Gabarito da banca e do professor: D.

     

     (Direito Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 25. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017)
  • LETRA D

  • As intervenções restritivas podem afetar o caráter ABSOLUTO ou EXCLUSIVO do direito de propriedade.

    As limitações administrativas afetam o seu caráter ABSOLUTO (o proprietário "não pode fazer o que quiser com o bem", devendo respeitar as restrições estabelecidas na lei ou no ato administrativo), mas não afeta o caráter exclusivo, pois não há divisão da utilização com terceiros.

    Lembrando que, segundo o STJ (INFORMATIVO 508), via de regra, NÃO É INDENIZÁVEL, por ser, justamente, ume imposição de caráter geral e abstrato. No entanto, excepcionalmente, a jurisprudência reconhece o direito à indenização quando a limitação administrativa REDUZIR O VALOR ECONÔMICO DO BEM.

    Nesse caso, a pretensão de reparação estará sujeita ao prazo prescricional de 5 ANOS, diante da previsão do art. 10, parágrafo único, do Decreto-lei nº 3.365/91.

  • II – LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA: Restringe (fazer ou não fazer); Geral e Abstrata (indeterminados); gratuita;

    ex nunc; definitividade;

    II – TOMBAMENTO: Patrimônio histórico, artístico ou cultural; Afeta o caráter absoluto;

    específico (individual ou geral); direito real; múltiplos tombamentos; perpétuo (não eterno); direito de preferência revogado por força do NCPC; vizinhos sofrem servidão administrativa; tombamento provisório;

    III – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: Afeta o caráter exclusivo; só imóveis; direito real definitivo; decisão

    judicial, lei ou acordo (não autoexecutável); não pode unilateralmente; indenização prévia (dano); execução pode ser delegada;

    IV – REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: Perigo público iminente; direito pessoal; tbm serviços; art. 5º, XXV da CF;

    indenização posterior (dano) – prescreve em 5 anos; autoexecutável;

    V – OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA: Remunerada ou gratuita; só imóveis; indenização* (lei); não real; obras e

    serviços comuns; não perigo e emergência;

  • eu nao entendi foi nada