A questão exige do candidato conhecimentos sobre a
Responsabilidade Civil do Estado.
As modalidades de responsabilização do Estado bem como o
processo pelo qual se perfaz essa reparação civil podem sofrer alterações em
decorrência de diversos fatores, dentre eles em razão da teoria que fundamenta
essa obrigação estatal de reparar os danos causados por seus agentes. Tais
teorias passaram por um processo de evolução que começou com a teoria da
irresponsabilidade do Estado (séc. XIX) até a atual teoria do risco
administrativo.
O ordenamento jurídico pátrio adota, de fato, a
responsabilidade civil objetiva do Estado, que prescinde da demonstração do
elemento culpa ou dolo do agente público causador dos danos. A teoria abraçada,
em nosso sistema, é a do risco administrativo.
A responsabilidade civil do Estado
é regulada pelo artigo 37, §6º, da Constituição Federal que determina o seguinte:
Art. 37 da CF - (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa.
Passemos a analisar cada uma
das alternativas.
A – CORRETA – o Município, com base na
responsabilidade objetiva, o qual, se condenado, deve mover uma ação regressiva
contra Arquétipo, se este agiu com dolo ou culpa, para se ressarcir dos
prejuízos.
No caso relatado na questão, agente público
municipal (Arquétipo) causou danos a particular (Esmeralda) no exercício de
suas funções. Sendo assim, o Município é responsável pelos danos causados pelo
agente, com base na responsabilidade objetiva, uma vez que o particular
atingido pela conduta lesiva ao seu patrimônio poderá pleitear a reparação dos
danos sofridos com base na teoria da responsabilidade objetiva do Estado, sob a
modalidade do risco administrativo, consagrada pelo art. 37, § 6º, da Carta
Magna, conforme supracitado.
B – ERRADA – Arquétipo, e este, se agiu com
dolo ou culpa, deverá ser condenado a indenizar, individualmente, Esmeralda,
não devendo o Município ser responsabilizado, neste caso.
A responsabilidade primária
é do Município e esta responsabilidade será objetiva, isto é, sem averiguação
de culpa em sentido amplo (dolo ou culpa).
C – ERRADA – o Município e Arquétipo, independentemente se este agiu com dolo
ou culpa, uma vez que ambos são solidariamente responsáveis pelos danos em
virtude da teoria da responsabilidade objetiva.
Deve acionar diretamente o
município, sem a participação de Arquétipo, uma vez que a responsabilidade é
primária do Município, devendo o servidor responder somente em ação regressiva.
D – ERRRADA – Arquétipo ou o Município, à sua livre escolha, uma vez que ambos
devem responder pelos danos de forma subsidiária, desde que tenha havido dolo
ou culpa na causação dos danos.
A responsabilidade primária
é do Município, sendo objetiva.
E – ERRADA – o Município, com fundamento na teoria do risco administrativo, e
este, uma vez condenado, terá o direito de regresso contra Arquétipo,
independentemente de culpa ou dolo deste último, com base na responsabilidade
objetiva.
Na verdade, a
responsabilidade civil do agente público, pessoa física, é de índole subjetiva,
admitindo-se sua configuração mediante dolo ou culpa,
Gabarito
da banca e do professor: A.