A presente questão trata de tema
afeto a responsabilidade dos servidores públicos, envolvendo de forma direta, o
princípio da independência das instâncias civil, administrativa e penal.
Inicialmente, importante
consignar que uma determinada conduta pode, ao mesmo tempo, caracterizar um
ilícito civil, administrativo e penal. Nesse caso, não estar-se-á indo de
encontro ao princípio do ne bis in idem - o qual estabelece a impossibilidade de
que alguém seja responsabilizado mais de uma vez pela prática de um determinado
crime -, uma vez que as instâncias são, em princípio, independentes.
Contudo, tal princípio não é
absoluto, admitindo-se a interferência de outras esferas, com prevalência da
sentença penal condenatória ou, dependendo do fundamento da absolvição, da
sentença penal absolutória.
Como exceções que vinculam as
instâncias, destacamos:
a) existência de uma sentença
penal absolutória resultante do reconhecimento da inexistência de autoria do
fato ou da inocorrência material do próprio evento, nos termos do artigo 386,
incisos I e IV, do CPP, situações que implicam absolvição, também, nos demais
segmentos do Poder Público;
b) existência de uma sentença
penal condenatória com a devida comprovação da prática do ilícito e de seu
autor.
No mesmo sentido, dispõe a Lei n.
8.112/90:
“Art. 126. A
responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição
criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”.
Por fim, cabe trazer ainda
entendimento jurisprudencial sobre o tema:
“A sentença proferida no âmbito
criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a
inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria. Assim, se a
absolvição ocorreu por ausência de provas, a administração não está vinculada à
decisão proferida na esfera penal”. (STJ. 2ª Turma. REsp 1323123/SP, Rel. Min.
Humberto Martins, julgado em 07/05/2013)
Por todo o exposto, a única
alternativa que se adequa ao entendimento legal e jurisprudencial é a letra B,
pois comprovada a inocência do servidor na esfera penal, com o reconhecimento
da negativa de sua autoria, haverá absolvição no âmbito
administrativo.
Gabarito da banca e do professor: B.