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§ 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
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GABARITO - C
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
§ 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
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Se a entrega é imediata, além de integral, para que termo (final) de contrato? Seria apenas uma exigência completamente dispensável.
Resposta C
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A presente questão demanda conhecimento na literalidade do artigo 62, §4° da Lei
n. 8.666/1993 que assim é redigido:
“Art. 62. O instrumento
de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem
como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos
limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a
Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como
carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de
execução de serviço.
(...) § 4o É
dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista
neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos
casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais
não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica."
Assim, pela leitura das alternativas, a única
que se coaduna com a norma é a letra C.
Gabarito
da banca e do professor: C.
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art. 62, da Lei 8.666
→ § 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de COMPRA COM ENTREGA IMEDIATA e INTEGRAL dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.