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ID
5283136
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, na hipótese de a autoridade administrativa responsável por um inquérito se deparar com um ato de improbidade de um servidor que tenha causado lesão ao patrimônio público, ela deverá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Letra de lei do art. 7 da Lei 8.429/92, galera:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    BONS ESTUDOS!!

  • Dica do art. 7 da Lei 8.429 de 02 de de junho de 1992 (LIA - Lei de Improbidade Administrativa):

    "REPRESENTAR ao Ministério Público".

    Lembrando que quem decreta a indisponibilidade dos bens do indiciado é o JUIZ, e não o MP.

  • Vale lembrar ainda que:

    ART. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará, ao Ministério público ou à procuradoria de órgão, para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    caso a banca tente trocar os termos "Representar ou Requerer"

    Representar: Comissão competente;

    Requerimento: É feito do MP ao Juiz competente para a efetiva decretação.

    Espero ter ajudado. Caso tenha algum erro favor reportar;))

  • A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 8.429/1992 e exige conhecimento acerca do tema improbidade administrativa.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do art. 7°, caput, da referida Lei, vejamos:

     

    “Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."

     

    Assim, pela leitura das alternativas, a única que se coaduna com o dispositivo acima transcrito é a letra B.

     



    Gabarito da banca e do professor: B.

  • Complementando sobre a indisponibilidade de bens:

    A jurisprudência majoritária considera desnecessária a demonstração do periculum in mora no caso concreto (por exemplo, dilapidação do patrimônio), bastando que haja o fumus boni iuris (existência de indícios da prática de ato de improbidade administrativa). Entende-se que o periculum in mora estaria implícito no disposto no art. 7º da LIA, seria presumido.

    Também prevalece que a indisponibilidade, considerando seu caráter assecuratório (voltado ao integral ressarcimento do prejuízo causado ao erário), pode recair até mesmo sobre bens adquiridos antes da prática do ato de improbidade e que o valor a ser assegurado inclui o de possível multa civil.

    Fonte: Informativos e julgados do STJ.

    Espero ter contribuído.

    Bons estudos!

  • GABARITO: Letra (B).

    Nos termos do art. 7°, da Lei nº 8.429/1992, “quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Quando a autoridade administrativa responsável pelo inquérito deparar com ato de improbidade que causou lesão ao patrimônio, sua conduta deve ser representar ao Ministério Público para que este prossiga às ações necessárias à indisponibilidade dos bens do indiciado. É o que diz o artigo 7º da Lei de Improbidade:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Gabarito B.

    Representação:

    • Qualquer pessoa pode fazer;
    • Deve ser escrita ou reduzida a termo;
    • Conter a qualificação do representante;
    • Informações sobre o fato/autoria;
    • Indicação de provas.

    Se não preenchidos os requisitos a representação é rejeitada.

    Já a competência para PROPOSITURA é do Ministério Público e Pessoa Jurídica Interessada. Se o MP não for parte deve atuar como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Essa questão está possivelmente desatualizada.

    Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.