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GABARITO: B
Letra de lei do art. 7 da Lei 8.429/92, galera:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
BONS ESTUDOS!!
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Dica do art. 7 da Lei 8.429 de 02 de de junho de 1992 (LIA - Lei de Improbidade Administrativa):
"REPRESENTAR ao Ministério Público".
Lembrando que quem decreta a indisponibilidade dos bens do indiciado é o JUIZ, e não o MP.
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Vale lembrar ainda que:
ART. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará, ao Ministério público ou à procuradoria de órgão, para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
caso a banca tente trocar os termos "Representar ou Requerer"
Representar: Comissão competente;
Requerimento: É feito do MP ao Juiz competente para a efetiva decretação.
Espero ter ajudado. Caso tenha algum erro favor reportar;))
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A
presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 8.429/1992 e exige
conhecimento acerca do tema improbidade administrativa.
Para
responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a
literalidade do art. 7°, caput, da referida Lei, vejamos:
“Quando o
ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento
ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito
representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do
indiciado."
Assim,
pela leitura das alternativas, a única que se coaduna com o dispositivo acima
transcrito é a letra B.
Gabarito
da banca e do professor: B.
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Complementando sobre a indisponibilidade de bens:
A jurisprudência majoritária considera desnecessária a demonstração do periculum in mora no caso concreto (por exemplo, dilapidação do patrimônio), bastando que haja o fumus boni iuris (existência de indícios da prática de ato de improbidade administrativa). Entende-se que o periculum in mora estaria implícito no disposto no art. 7º da LIA, seria presumido.
Também prevalece que a indisponibilidade, considerando seu caráter assecuratório (voltado ao integral ressarcimento do prejuízo causado ao erário), pode recair até mesmo sobre bens adquiridos antes da prática do ato de improbidade e que o valor a ser assegurado inclui o de possível multa civil.
Fonte: Informativos e julgados do STJ.
Espero ter contribuído.
Bons estudos!
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GABARITO: Letra (B).
Nos termos do art. 7°, da Lei nº 8.429/1992, “quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado”.
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Quando a autoridade administrativa responsável pelo inquérito deparar com ato de improbidade que causou lesão ao patrimônio, sua conduta deve ser representar ao Ministério Público para que este prossiga às ações necessárias à indisponibilidade dos bens do indiciado. É o que diz o artigo 7º da Lei de Improbidade:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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Gabarito B.
Representação:
- Qualquer pessoa pode fazer;
- Deve ser escrita ou reduzida a termo;
- Conter a qualificação do representante;
- Informações sobre o fato/autoria;
- Indicação de provas.
Se não preenchidos os requisitos a representação é rejeitada.
Já a competência para PROPOSITURA é do Ministério Público e Pessoa Jurídica Interessada. Se o MP não for parte deve atuar como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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Essa questão está possivelmente desatualizada.
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.