GABARITO - D
As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Adminisração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte. Em outras palavras, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado (MAZZA, Alexandre, 2012. Manual de Direito Administrativo).
Cláusulas leoninas ou abusivas são aquelas que estabelecem obrigações excessivas ao contratante, como a renúncia antecipada de direitos.
Cláusulas Exorbitantes: F.A.R.A.O
F – iscalizar os contratos
A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)
R – escindir unilateralmente
A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)
O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)
A presente questão trata do tema contratos
administrativos, conforme disciplinado na Lei n. 8.666/1993.
Sem maiores dilemas, as cláusulas exorbitantes são prerrogativas
conferidas à Administração Pública na celebração dos contratos administrativos,
notadamente aquelas elencadas no art. 58 da Lei
8.666/93, in verbis:
"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído
por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para
melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos
do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos
casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela
inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais,
ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao
objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração
administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de
rescisão do contrato administrativo."
A propósito do tema, Matheus Carvalho escreveu:
"As cláusulas exorbitantes são
aquelas que extrapolam as regras e características dos contratos em geral, pois
apresentam vantagem excessiva à Administração Pública. Decorrem da supremacia
do interesse público sobre o interesse privado e colocam o Estado em posição de
superioridade jurídica na avença."
Pelos fundamentos acima expendidos, resta evidente que as cláusulas exorbitantes extrapolam as
regras e características dos contratos em geral, uma vez que apresentam
vantagem excessiva à Administração Pública. Estas cláusulas são denominadas
como exorbitantes porque caso estivesses previstas em contratos privados seriam
nulas.
Portanto, gabarito letra D.
Gabarito da banca e do professor: D.
CARVALHO, Matheus. Manual de
Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p.
546.