A) Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
B)§ 1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.
C) Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
D) Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
E) Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. (Resposta)
A presente questão trata do tema serviços
públicos.
Passemos a analisar cada uma das alternativas:
A – ERRADA – A concessionária é responsável
solidária com o poder público pelos prejuízos causados aos usuários do serviço
concedido.
Nos termos do art. 25 da Lei 8.987/95: “Incumbe
à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por
todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros,
sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa
responsabilidade.”
B – ERRADA – É vedado à concessionária
contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades acessórias ou
complementares ao serviço concedido.
Nos termos do art. 25, §1° da Lei 8.987/95: “Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a
concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades
inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a
implementação de projetos associados.”
C – ERRADA – A simples transferência de concessão ou do controle societário da
concessionária não necessita da anuência do poder concedente.
Nos termos do art. 27 da Lei 8.987/95: A
transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem
prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão
D – ERRADA – A fiscalização do poder público exclui ou atenua a
responsabilidade da concessionária no caso de danos ao usuário do serviço.
Nos termos do art. 25 da Lei 8.987/95:
“Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe
responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou
a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou
atenue essa responsabilidade.”
E – CORRETA – É admitida a subconcessão, nos
termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada
pelo poder concedente.
Conforme literalidade do art. 26 da Lei 8.987/95: “É admitida
a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que
expressamente autorizada pelo poder concedente.”
Gabarito
da banca e do professor: letra E.